Os condomínios residenciais e comerciais podem ser obrigados a manter cartazes estimulando a denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes. É o que prevê o Projeto de Lei 4.635/21, da deputada Tia Ju (REP), que será votada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (20/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Caso o síndico ou o representante do condomínio receba esse tipo de denúncia, ele pode ser obrigado a repassá-la aos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, o texto prevê a aplicação de advertência, seguida de multa de 500 UFIR-RJ caso a medida continue a ser descumprida. A multa será revertida para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA).

“Crimes de violência ou negligência cometidos contra crianças e adolescentes ocorrem, em sua maioria, entre quatro paredes, muitas vezes dentro da própria casa. Daí a importância de vizinhos, visitantes e funcionários dos condomínios e blocos residenciais denunciarem toda e qualquer situação que vitime crianças e adolescentes com maus tratos, violência física e psicológica, abuso sexual”, justificou a autora.

Os cartazes deverão ser expostos em áreas comuns e de circulação com o seguinte texto:

DENUNCIAR É PROTEGER!
Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes

Disque Denúncia do Rio de Janeiro – Tel. (21) 2253-1177

Disque 100 – 24 horas por dia

Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude – Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100

Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) – Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-9869

Conselhos Tutelares: A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/

Apoio a reinserção a vítimas de crimes dos pais

No último dia 14/10), a Alerj aprovou o projeto de lei 4.153/21, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que institui uma política estadual de apoio e reinserção social de crianças e adolescentes que foram vítimas de crimes cometidos pelos pais ou responsáveis. O texto ainda precisa passar por uma segunda discussão na Casa.

“Os casos de violência doméstica e assassinatos de crianças por parte de pais ou responsáveis cresceram cerca de 32% na pandemia. Com o intuito de combater essa forma de violência, adotamos diversas políticas sociais preventivas e coercitivas. No entanto, esquecemos de reparar os danos causados a estas vítimas, que passam a viver com fortes traumas e à própria mercê”, justificou o autor.

A norma compreende como violência contra criança e adolescente qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, bem como a violência física, psicológica, sexual e institucional.

Além disso, são objetivos da Política Estadual: levantar, junto ao Ministério Público e delegacias especializadas, dados de crianças e adolescentes vítimas de crimes cometidos por pais ou responsáveis; oferecer mecanismos de apoio psicológico, pedagógico e assistencial às vítimas.

O programa prevê ainda instruir médicos, professores e responsáveis; promover a reinserção social através de uma convivência social saudável com outras de mesma faixa etária; auxiliar crianças que vivem em condições de suspeita de violência doméstica a encontrarem lares provisório ou definitivos conforme o caso; e realizar estudo estatístico acerca da execução e resultados da Política Estadual.

A medida valerá para os casos envolvendo pais e responsáveis indiciados em inquéritos policiais e/ou condenados em ação penal, mesmo que em primeira instância. O texto ainda determina o levantamento de dados em escolas e nos conselhos tutelares.

Proteção aos primeiros 1.000 dias de vida

A Alerj vota em discussão única, nesta quinta-feira (21/10), a criação do Programa de Proteção Especial dos Primeiros Mil Dias de Vida das Crianças, previsto no projeto de lei 3.771/21, da deputada Tia Ju (REP). O texto recebeu 14 emendas que ainda podem modificá-lo. Segundo o projeto, os primeiros dias de vida vão desde o início da gestação até os primeiros dois anos da criança.

“A gestação impacta na saúde física e emocional do feto. Sabe-se, por exemplo, que a alimentação da mãe durante esse período ajuda a determinar o paladar e o olfato do bebê, uma vez que as nuances de sabor passam para o líquido amniótico. E que o desenvolvimento neurológico também é muito intenso na vida intrauterina e pode sofrer a influência externas, como o fumo, e o uso de drogas e medicamentos ingeridos pela mãe”, explicou a autora.

A medida prevê a realização do atendimento pré-natal e das consultas pediátricas nas unidades públicas de saúde. Nesse período, a gestante deverá receber orientações sobre a amamentação, alimentação saudável, vacinação, higiene e cuidados com a criança. A norma vale somente para crianças nascidas na rede pública e precisa da regulamentação do Executivo.

‘Hora do Colinho’ para recém-nascidos órfãos

O Estado do Rio pode ganhar o programa Hora do Colinho, para acolhimento humanitário e afetivo de bebês recém-nascidos órfãos ou os que por algum motivo tenham ficado privados da presença materna durante a hospitalização. É o que prevê o projeto de lei 4.695/21, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado em primeira discussão pela Alerj nesta quinta-feira (21/10). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O colinho terapêutico será oferecido pela equipe multiprofissional competente para relaxar o recém-nascido, diminuir a ausência, o estresse e sensações de eventuais dores. A técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), utilizada no Hora do Colinho, deverá ser difundida por meio de cursos nos hospitais do Estado para aqueles profissionais que lidam com os recém-nascidos.

“O Protocolo Operacional Padrão (POP) de colo terapêutico foi criado pela enfermeira Mariluce Ribeiro de Sá da maternidade pública Frei Damião de João Pessoa, capital da Paraíba”, explicou a deputada na justificativa do projeto.

Com Alerj

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