Pessoas que sofrem com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas terão acesso a exames complementares e modalidades terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas. É o que prevê uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.

A lei inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.

A lei entrará em vigor dentro de 180 dias. Uma regulamentação deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova medida.

Dor aguda ou crônica: entenda

De acordo com a International Association for the Study of Pain, “dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial”. Há dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.

Apesar de parecer simples, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que, muitas vezes, exige intervenção multidisciplinar no seu tratamento. Por isso, o Ministério da Saúde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.

O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.

Fonte: Agência Brasil

 

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