A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou no dia 17 de dezembro de 2025 o Relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) de 2024, inserido no Plano Plurianual 2023–2025, que monitora a presença dessas substâncias nos alimentos mais consumidos no Brasil.

Dos 14 alimentos analisados o pepino aparece no topo da lista, com 46% das amostras irregulares, seguido pela laranja (39%) e pela couve (35%).  Uva, a maçã, a abobrinha e o mamão abobrinha também apresentaram índices elevados. Completam a lista aveia, banana, cebola, milho, pera, soja e trigo.

O programa analisa exclusivamente alimentos in natura. Ao todo, 3.084 amostras – coletadas em estabelecimentos varejistas localizados em 88 municípios brasileiros em todos os estados e no Distrito Federal – foram analisadas em busca de  338 agrotóxicos diferentes, incluindo pesticidas nunca autorizados ou substâncias já banidas no Brasil, conforme a legislação.

Os alimentos analisados na edição incluem cereais (trigo, milho, aveia), frutas (maçã, uva, banana, pera, laranja e mamão), hortaliças folhosas e não folhosas (couve, pepino e abobrinha) e leguminosas e bulbos (cebola e soja), que, segundo a agência, representam 36,9% do consumo vegetal do país. A análise 2024 buscou por resíduos de 338 diferentes

Maioria dos alimentos vegetais brasileiros não apresenta risco crônico à saúde

Segundo a agência, o ciclo 2024 apontou que 79,4% das amostras são satisfatórias, recorde na série histórica, em conformidade com o limite residual estabelecido por lei. Os dados indicam ausência de risco crônico ao consumidor e apenas 0,39% tiveram risco potencial agudo, inferior ao do último ciclo avaliado, de 0,67%.

Os resultados 2024 indicam que a maioria das amostras se encontra em conformidade, com situações de risco agudo pontuais e ausência de risco crônico, reforçando a efetividade das ações regulatórias adotadas. Na comparação com o ano anterior, observamos evoluções discretas, porém consistentes, com redução das amostras insatisfatórias e diminuição do potencial risco agudo. (…)”, considerou o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle.

Do ponto de vista do consumidor, os potenciais riscos se referem ao impacto dos resíduos à saúde. O risco agudo é àquele que traz danos à saúde pelo consumo do alimento em uma refeição ou em até 24h. Se o limite não é ultrapassado, este alimento é seguro para a dieta humana. Os dados evidenciam ainda o controle de qualidade e a segurança no campo, pelo uso correto e seguro dos agroquímicos na produção agrícola do país.

Alimentos ultraprocessados não entram na lista

Para especialistas, entretanto, apesar de o percentual geral de irregularidades ser o menor desde 2017, os dados não devem ser analisados de forma ingênua. Mudanças nos critérios de análise, a retirada de alguns alimentos do monitoramento e a flexibilização de regras ajudam a ocultar a dimensão real do problema.

Além disso, o recorte dessa análise não exclui outro problema grave presente na alimentação da população brasileira: os alimentos ultraprocessados. “Se os dados sobre alimentos in natura já são preocupantes, a situação dos ultraprocessados é ainda mais alarmante”, alerta o Xepa Ativismo, rede de ativismo alimentar da Mídia Ninja.

Nas suas redes sociais, o canal aponta outra pesquisa alarmante:  “Tem veneno nesse pacote”, realizada pelo Idec. que identificou a presença de resíduos de agrotóxicos em produtos populares, inclusive aqueles voltados ao público infantil, como bolos prontos e bebidas lácteas. Dos 24 produtos ultraprocessados analisados na terceira e mais recente edição do estudo, 12 apresentaram resíduos de agrotóxicos, e o glifosato foi identificado em sete das amostras.

Recomendações da agência

  • Lave bem os alimentos: lavar frutas, verduras e legumes em água corrente pode ajudar a reduzir a presença de resíduos de agrotóxicos;
  • Escolha alimentos rotulados com a identificação do produtor: esta ação pode contribuir para o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos seus produtos e à adoção das boas práticas agrícolas no campo. Dessa forma, eles colaboram e estimulam as iniciativas dos programas estaduais e das redes varejistas de garantir a rastreabilidade e o controle da qualidade dos alimentos.
  • Prefira o consumo de alimentos da época ou aqueles produzidos com técnicas de manejo integrado de pragas, que, em geral, recebem carga menor de produtos, o que reduz a exposição a agrotóxicos.

Saiba mais sobre a pesquisa

Nenhuma situação de risco crônico foi identificada

Fonte: Anvisa. Elaboração e Divulgação: CropLife Brasil

 

Há 11 anos, a Anvisa conduz o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos vegetais de prateleira, inicialmente por ciclos e, mais recentemente, com avaliações anuais nos últimos três anos.  As amostras são coletadas nas prateleiras dos supermercados de todas as regiões do país, de forma aleatória, e analisadas em laboratórios com métodos científicos reconhecidos internacionalmente.

O objetivo é verificar se o produto vegetal apresenta resíduos acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR), que é um parâmetro legal estabelecido para garantir que o uso do agrotóxico ocorreu conforme as boas práticas agrícolas. A avaliação do potencial risco à saúde é realizada separadamente, com base na comparação da ingestão estimada com a dose de referência aguda (ARfD).

O Relatório PARA apresentou que, em 2024, nenhuma situação de risco crônico foi identificada e 0,39% (12) das amostras apresentaram potencial de risco agudo à saúde, dentro da conformidade segundo a autoridade. Para avaliar o risco crônico, a Anvisa considera os dados atuais e dos últimos 10 anos do programa e cruza com os dados de consumo da população de acordo com informações do IBGE. Considerando os alimentos, foram identificados potencial risco em amostras de uva (6), laranja (5) e abobrinha (1).

Das 3.084 amostras de alimentos analisadas, 2.448 (79,4%) foram consideradas satisfatórias quanto aos agrotóxicos pesquisados, sendo que em 791 (25,6%) não foram detectados resíduos e 1.657 (53,8%) apresentaram resíduos com concentrações iguais ou inferiores ao LMR. Foram consideradas insatisfatórias 636 (20,6%) amostras em relação à conformidade com o LMR – o menor índice desde 2017, que segundo a Anvisa, não necessariamente significam potenciais riscos ao consumidor.

Entre 2013 e 2024, a avaliação do risco crônico de 345 ingredientes ativos em 28.113 amostras de 36 alimentos monitorados pelo PARA não identificou extrapolações da Ingestão Diária Aceitável (IDA), indicando ausência de potencial risco crônico à saúde dos consumidores. Os alimentos monitorados correspondem, na maioria, aos que mais contribuem para a exposição alimentar de origem vegetal, 80% do consumo desses alimentos no Brasil.

Análise dos resultados oficiais pela Anvisa

Os dados do relatório foram apresentados durante a 21ª reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa de 2025, pela gerente de Monitoramento e Avaliação do Risco da Anvisa, Adriana Torres. Segundo o o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, o relatório robusto oferece dados e subsídios qualificados para aperfeiçoamento da atuação regulatória.

Neste sentido, reafirma-se o compromisso da Anvisa com a segurança dos alimentos e proteção da saúde da população”, disse ele, após a apresentação dos dados do programa que avalia a presença de resíduos de pesticidas em alimentos e o potencial de risco para a saúde humana.

Para a diretora da Anvisa, Daniela Marreco,  os resultados [do PARA] têm um papel fundamental na nossa regulação, porque essas análises orientam a revisão limites máximos de resíduos, restrições ou proibições de uso e podem apoiar também ações de fiscalização conduzidas de forma integrada entre saúde, agricultura e vigilância sanitária. Também traz recomendações a produtores, empresas e órgãos de assistência técnica, incluindo boas práticas agrícolas, rastreabilidade, fiscalização e comunicação adequada à população”, concluiu,

Indústria de defensivos químicos comemora resultados

Para a CropLife Brasil, associação que representa a pesquisa e desenvolvimento (P&D) em insumos agrícolas, os resultados do ciclo 2024 apresentam visível melhoria com menor percentual de amostras insatisfatórias. Este avanço tem sido possível dado ao empenho de diversos entes da cadeia de produção de alimentos, seja a indústria, agricultor e autoridade regulatória (Anvisa).

No quesito segurança para saúde humana, as análises da Avaliação do Risco Dietético reforçam, mais uma vez, a segurança existente quanto aos alimentos produzidos e consumidos no Brasil”, comenta Rafael Cordioli, especialista regulatório de defensivos químicos da CropLife Brasil.

Para Ana Cândido, gerente regulatória de defensivos químicos da associação, os dados reforçam uma trajetória positiva e consistente. “Ao longo dos anos, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos passou por um processo contínuo de evolução, incorporando aprimoramentos técnicos, metodológicos e ações mitigatórias que contribuíram diretamente para os resultados observados agora”, avaliou.

Ciclo 2024 – Resultados

  • 3.084 amostras analisadas;
  • 79,4% das amostras com conformidade e 20,6% com alguma inconformidade (menor índice histórico);

Parâmetros e avaliação da segurança:

  • 0,00% das amostras apresentam potencial de risco crônico;
  • 0,39% das amostras apresentaram potencial risco agudo.

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Anvisa regulamenta avaliação de risco ocupacional e de exposição a agrotóxicos

Resolução que entra em vigor em maio segue Marco Legal e define regras inéditas considerando riscos a quem trabalha, aplica ou vive próximo a áreas de produção agrícolas

Em maio de 2026, entra em vigor uma nova resolução da Anvisa que define regras para avaliar o risco dos agroquímicos aos envolvidos no uso de defensivos químicos, como trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes (pessoas que circulam em regiões de produção agrícola).

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 998, de 21 de novembro de 2025, segue o que determina a Nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023) sobre a avaliação de risco ocupacional e de exposição a defensivos químicos no Brasil. A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

A regulação brasileira tratava, até então – em maior detalhamento, do risco para consumidores, através da avaliação na dieta e a segurança dos alimentos. Com a nova resolução, os processos de segurança dos produtos químicos usados na lavoura são expandidos e passam a detalhar também a exposição a pessoas que atuam com as pulverizações ou estão em locais próximos do uso.

A Anvisa tem trabalhado o fortalecimento de seu papel como agência de saúde e reguladora do processo de rastreabilidade de agrotóxicos, sempre tendo como norte a missão institucional de proteção e de intervenção nos riscos. (…) A nova resolução estabelece critérios para avaliação do risco ocupacional. É uma norma que vem para revolucionar a segurança no campo”, declarou gerente geral de Toxicologia da Anvisa, Adriana Torres de Souza, sobre o tema.

Mudanças previstas na nova legislação

Segundo a Anvisa, as novas diretrizes estabelecidas para que empresas e órgãos avaliem se o uso de agrotóxico é seguro, são:

  • Avaliação obrigatória do risco não-dietético, que considera trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
  • Definição de parâmetros técnicos unificados, como níveis aceitáveis de exposição e critérios para medir a absorção cutânea, o contato com folhas tratadas, a área aplicada e o tipo de aplicação.
  • Utilização do Daroc, um dossiê em que as empresas devem demonstrar, de forma transparente, que o uso proposto é seguro.
  • Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR, ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
  • Medidas de redução dos riscos mais realistas, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e controles de segurança ajustados à necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
  • Transição escalonada garantindo adaptação gradual dos produtos registrados e para novos registros.

Avanço para a indústria e a sociedade

A CropLife Brasil celebra o marco que traz parâmetros técnicos e científicos claros à indústria e olhar atento a segurança humana. “Para além dos critérios à indústria e maior segurança aos trabalhadores rurais e comunidades, a nova resolução estimula o uso correto e seguro das tecnologias na lavoura e corrobora com as boas práticas agrícolas, tema de campanha permanente da CLB”, informou a associação.

De acordo com o diretor de Defensivos Químicos da CropLife Brasil, Arthur Gomes, a nova resolução atende a um pleito da indústria. “Sempre reforçamos que fosse realizada avaliação de toda segurança, seja de perigo do produto, como também do perigo de exposição durante a utilização das tecnologias, pensando na segurança dos trabalhadores do campo”.

Na sua opinião, a nova lei veio para modernizar e obrigar a avaliação do sistema de segurança com um olhar mais amplo. Agora com essa publicação, a Anvisa traz maior transparência e previsibilidade para toda a sociedade, nos dizendo como serão avaliados cientificamente os cenários de uso, alinhados com as melhores práticas regulatórias e científicas internacionais. É um avanço inquestionável para a indústria e para a sociedade”, analisou.

Importante reforçar que estes estudos e avaliações ocupacionais já eram realizados pelas empresas que pesquisam e desenvolvem estes produtos, só que agora há aprimoramento, maior clareza e profundidade técnica no processo de análise da exposição”, considerou o especialista em Assuntos Regulatórios de Defensivos Químicos da CLB, Rafael Cordioli.

Com informações de Assessorias e Agências

 

 

 

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