Com os blocos já nas ruas das maiores cidades brasileiras, uma parte dos foliões e foliãs já está em busca de um horário com seu cabeleireiro predileto para preparar o penteado para o Carnaval.  Mas é bom ter muito cuidado na hora de escolher um produto para fixar ou modelar os cabelos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou a comercialização de 47 pomadas para fixar ou modelar cabelos por não atenderem aos critérios estabelecidos para essa categoria de cosméticos. Segundo a Agência, as empresas não se adequaram às exigências da resolução 814/2023. Confira a lista dos produtos cancelados.

A Agência destaca que apenas os produtos regularizados podem ser fabricados e vendidos e o descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita a penalidades que incluem multa, cancelamento de registro, interdição do estabelecimento.

Segundo a Anvisa, a maioria dos produtos cancelados descumpriu o artigo da resolução que determinava a adequação dos processos de produtos que haviam sido regularizados por notificação e a apresentação de informações como:

  • cópia da licença sanitária
  • arte da rotulagem contendo modo de uso e quantidade de produto a ser aplicado
  • declaração/avaliação da empresa titular atestando a segurança do produto

Logo após a publicação da RDC 814/2023, a Anvisa já havia cancelado os registros de 1.266 pomadas.

Dicas sobre pomadas para fixar ou modelar os cabelos

Esses produtos tiveram uma procura recorde em 2023, em especial no Rio de Janeiro, nas festas de fim de ano. No período, muitos acabaram no pronto-socorro após o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares. O mesmo problema já havia acontecido em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Anvisa.

A Anvisa alerta que o uso de produtos irregulares ou de forma inadequada pode provocar efeitos indesejados como cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça.

Membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a médica Elisabeth Guimarães alertou  que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com cuidado.

Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou. Anvisa elaborou uma página com orientações sobre pomadas para fixar ou modelar cabelos.  

Produtos devem ter registro sanitário obrigatório

A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos “Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos).

O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como “pomada”; que contivesse o termo “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

A Anvisa esclarece que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.

A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo “pomada” na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência.

Para guiar a escolha dos profissionais e consumidores que estão em busca das opções seguras, a lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa.

Com informações da Agência Brasil

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