Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares têm motivos para comemorar o Abril Azul no Estado do Rio de Janeiro. Esta semana, uma nova lei entrou em vigor, garantindo mais inclusão a essas pessoas.

A Lei 10.318/23 prevê que serviços de hotelaria e os pontos turísticos do Estado do Rio deverão ser adaptados e acessíveis às pessoas com autismo. Os estabelecimentos também devem coibir qualquer prática discriminatória contra essa parcela da população.

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a nova lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/04).

A norma considera que o serviço de hotelaria compreende a atividade de comércio que trabalha com o turismo de um modo geral, seja nas áreas de hospedagem, alimentação, segurança ou entretenimento.

A Lei determina que na eventual ocorrência de um ato desumano, degradante e/ou discriminatório às pessoas com TEA, os estabelecimentos deverão prestar todo tipo de auxílio à vítima e sua família, colaborando com eventuais investigações policiais, inclusive, disponibilizando registros de vídeo e áudio.

Esses estabelecimentos também deverão afixar, em local visível ao público, aviso dispondo que é crime praticar discriminação contra pessoas com autismo, conforme consta na Lei Federal 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo a norma, os pontos turísticos fluminenses e o sistema de hotelaria também deverão proporcionar, sempre que possível, serviços de inclusão às pessoas com autismo, como materiais para auxiliar no planejamento da visita, que poderão estar inseridos na internet, através de QR Code ou através de material impresso.

A lei ainda prevê a implantação de toalete família, para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo, acompanhada de um familiar ou seu cuidador/monitor; a instalação de placas de atendimento e vagas de estacionamentos prioritários, estampados com o símbolo mundial do autismo.

A nova legislação prevê ainda a capacitação e treinamento dos funcionários destes estabelecimentos para que possam melhor orientar as visitações. Os locais que tiverem seus colaboradores devidamente treinados e capacitados receberão um selo de certificação como destino inclusivo, que deverá ser afixado em local de fácil visualização, informando esta condição.

Os pontos turísticos ainda deverão informar, através de placas na entrada, quando o local tiver muitos estímulos de som alto. Nestes casos, também deverão ser ofertados abafadores de ruídos para as pessoas com autismo.

A medida estabelece um prazo de 120 dias para que os pontos turísticos e os serviços de hotelaria se adaptem às novas regras. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

São autores da lei os deputados Rodrigo Bacellar (União), Brazão (União), Márcio Canella (União), Martha Rocha (PDT), Renato Machado (PT), Munir Neto (PSD), Fred Pacheco (PMN), Jorge Felippe Neto (Avante), Índia Armelau (PL) e Thiago Rangel (PODE).

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Projeto de lei prevê apoio psicológico às famílias de pessoas com TEA

No dia 11, a Alerj  aprovou, em redação final, o Projeto de Lei 1.433/23, do deputado Guilherme Delaroli (PL), que autoriza a criação do Programa de Acolhimento e Capacitação para pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida tem como objetivo proporcionar apoio psicológico pós-diagnóstico à família das pessoas no TEA e promover a capacitação de todos, especialmente gestores, sobre os aspectos desta condição, como rigidez cognitiva, literalidade, comunicação efetiva, estratégias para situações difíceis e delicadas, acomodações sensoriais, atenção, previsibilidade e ambiente incluso. A capacitação tem o objetivo de garantir autonomia à pessoa com TEA.

O programa também tem o objetivo de combater a discriminação contra pessoas com TEA e outras deficiências, respeitar a dignidade e autonomia e liberdade de escolho desses indivíduos, reconhecer e aceitar a diversidade humana e garantir a igualdade de oportunidades, acessibilidade e equidade entre homens e mulheres com TEA.

“A compreensão da condição por parte dos pais ou responsáveis não só facilita a intervenção precoce e o acompanhamento adequado, mas também pode ajudar a minimizar os sintomas e melhorar o desenvolvimento em várias áreas da vida do indivíduo, incluindo aprendizado e socialização”, comentou Delaroli na justificativa do projeto.

O programa prevê uma equipe multidisciplinar, com profissionais especializados no TEA, como psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos, neurologistas e assistentes sociais, que garantirão o adequado acolhimento e capacitação dos familiares. O texto também autoriza o Estado do Rio de Janeiro a firmar convênios com instituições universitárias para viabilizar o atendimento.

RJ pode ter campanha de conscientização sobre transtorno sensorial

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Muito confundido com autismo, o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS)  ganhará uma campanha de conscientização, incentivo ao diagnóstico e tratamento no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.325/24, de autoria dos deputados Danniel Librelon (REP) e Yuri (PSol), que foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/4).

A condição, que ocorre quando o cérebro e o sistema nervoso têm dificuldade em processar estímulos do ambiente e dos sentidos, pode ou não acometer pessoas com o TEA. Segundo Librelon, pesquisas recentes mostram que há um elevado grupo de pessoas que não são autistas, mas que apresentam TPS.

“É uma condição neurofisiológica na qual a entrada sensorial (do ambiente ou do próprio corpo) é mal detectada ou mal interpretada. Sendo assim, uma criança com TPS sente dificuldade de processar o calor ou o frio, o cansaço, a fome, as luzes e os sons e atividades simples podem ser desafiadoras”, concluiu o deputado.

A campanha tem como principal alvo pais e responsáveis dos menores de 12 anos de idade. O objetivo é informar sobre a doença em todas as unidades de saúde estaduais, principalmente sobre o diagnóstico e tratamento específico.

A ação contará com a produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de materiais, que contenham informações sobre características que permitam a identificação da doença, bem como sobre locais para orientação e tratamento de pacientes.

novas leis para a saúde no rj

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Os laboratórios, planos de assistência médica e demais estabelecimentos de saúde que realizam exames laboratoriais e/ou de imagem no Estado do Rio estão obrigados a acatar o prazo de validade consignado no pedido médico. É o que determina a Lei 10.324/24, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/4).

A informação deverá ser fixada em cartaz colocado em local visível dentro dos laboratórios. O descumprimento da lei implicará em penalidades administrativas. Segundo o parlamentar, o objetivo da norma é regulamentar essa determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que seja respeitado o prazo de emissão do pedido médico, que pode ser de até 180 dias.

“Isso vai melhorar a qualidade de vida do paciente e na assistência ao tratamento do paciente. A burocracia privada/estatal não só revela deficiência no processo de autorização como também estabelece curtos prazos de validade das solicitações. Isso castiga o usuário, os profissionais e o sistema de saúde, que são obrigados a arcar com esse custo de reagendamento e reprodução dos pedidos”, disse Dr. Pedro Ricardo.

O Poder Executivo vetou a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da lei. De acordo com a proposta original, a penalidade seria equivalente a R$ 9 mil (2 mil UFIR-RJ) aos estabelecimentos privados, dobrada em caso de reincidência.

Na justificativa, o governo afirmou que a Lei Estadual nº 6.007/11 já regulamenta as sanções e o processo administrativo das infrações decorrentes das violações às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como os critérios para a aplicação de multas aos infratores, possuindo regramento próprio para a dosimetria pecuniária das sanções.

Pacientes renais do RJ poderão fazer hemodiálise em trânsito

Pacientes com doença renal crônica em tratamento nas clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), que necessitem se deslocar para qualquer lugar do Estado do Rio, poderão solicitar a continuidade do respectivo tratamento em qualquer clínica conveniada mais próxima. A determinação é da Lei 10.319/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficialdesta quarta-feira (10/04).

Para ter direito de fazer a sessão de hemodiálise será necessário que o paciente apresente a carteira informando ser portador de doença renal crônica e solicite agendamento. O procedimento necessário para o agendamento ou eventual dispensa dele dependerá da viabilidade e disponibilidade de cada unidade. Em caso de indisponibilidade ou inviabilidade de agendamento, a clínica deverá realizar o encaminhamento à outra unidade que possa atender à solicitação.

“A doença renal crônica é um problema de saúde pública dos mais graves. Embora exista a possibilidade de hemodiálise em trânsito, o sistema não funciona na maioria das vezes. Na verdade, o paciente esbarra em uma enorme burocracia que o impede de realizar a hemodiálise em trânsito quando necessita. Sendo assim, o paciente além de todos os problemas enfrentados com a doença, ainda fica impossibilitado de se deslocar por conta do tratamento, o que é bem complicado”, disse o deputado Danniel Librelon (REP), autor do projeto de lei que foi aprovado pela Alerj.

A clínica que receber a solicitação de agendamento deverá solicitar à clínica de origem, todas as informações necessárias à continuidade do tratamento a ser realizado em trânsito, inclusive o tipo de agulha e os medicamentos que serão ministrados. Caberá à clínica de origem, sempre que o paciente manifestar a sua intenção de ausentar-se da sua cidade de origem, informar com antecedência a relação das clínicas na cidade para onde este pretende ir.

As clínicas de tratamento de hemodiálise conveniadas terão o prazo de noventa dias para se adaptarem, podendo criar horários diferenciados para tratamento de pacientes que estiverem em trânsito e necessitarem de hemodiálise. Parte das despesas geradas pela lei poderá ser custeada com recursos do SUS transferidos a este Estado, que poderão ser geridos pela Secretaria de Saúde ou outro órgão indicado pelo Poder Executivo.

Clientes de planos de saúde terão mesmas vantagens de novos usuários

Os fornecedores de serviços prestados de forma contínua de plano de saúde e odontológico no Estado do Rio deverão oferecer, aos consumidores que tenham contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais. A determinação é da Lei 10.327/24, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/04).

A medida complementa a Lei 7.077/15 e tem por objetivo estender os benefícios a todos os serviços contínuos. Além das operadoras de planos de saúde e odontológico, o novo texto enquadra na classificação especificidades do serviço privado de educação, como cursos extracurriculares voltados diretamente ao desenvolvimento físico, mental, cultural, artístico ou intelectual do consumidor.

Estão incluídas na nova lei academias de ginástica, musculação, lutas ou artes marciais, danças em geral e qualquer prática desportiva, bem como os cursos de artes, técnicos e didáticos em geral, inclusive os de idiomas, informática, reforço escolar, canto e instrumentos musicais, abrangendo qualquer curso ou atividade de caráter oneroso e contínuo.

“O projeto garante aos clientes antigos os mesmos direitos de ofertas promocionais oferecidas para captar novos clientes, o que por vezes traz desequilíbrio na relação preexistente entre o fornecedor do serviço e o consumidor final. Essa é uma prática danosa e muitas vezes usada pelos planos de saúde, empresas de telecomunicação, serviços privados de saúde, dentre outros”, explicou Átila Nunes.

A legislação alterada já garantia a medida para serviços de telefonia móvel e fixa; operadoras de TV por assinatura; operadoras de transmissão de dados de internet banda larga e provedores de internet e hospedagem de sites, blogs e semelhantes; concessionárias de energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais, além de prestadores de serviço privado de educação em todos os níveis, sem especificar os cursos.

Com informações da Alerj

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