“A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, somente poderá ser realizada com o consentimento livre e esclarecido da família do falecido, consignado de forma expressa em termo específico de autorização”. Este é o trecho de um dos artigos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer nesta quarta-feira (18) que regulamenta a Lei nº 9.434/1997, a atual Lei dos Transplantes, e moderniza o Sistema Nacional de Transplantes, já considerado um dos mais avançados do mundo.
A medida traz novidades, entre elas, a importância da família na decisão da doação de órgãos. O novo texto retira a “doação presumida” do decreto anterior, o que reforça o papel dos parentes próximos na autorização. Este termo já tinha sido alterado pela Lei 10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, o decreto antigo ainda citava o consentimento presumido e precisava ser atualizado com as legislações posteriores.
Existe também a inclusão do companheiro como autorizador da doação, pois, atualmente, este é equiparado à condição de esposo/esposa para efeitos civis. Sendo assim, não será necessário estar casado oficialmente para fazer a autorização, o que está de acordo, inclusive, com as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança deverá favorecer uma mudança no alto índice de recusas para doações de órgãos: 43% das famílias ainda dizem não e muitas vidas deixam de ser salvas. Atualmente, segundo o Ministério da Saúde, a fila de espera por um transplante tem 41.122 pessoas.
Qualquer médico poderá diagnosticar morte encefálica
Outra alteração do novo decreto atende uma demanda do Conselho Federal de Medicina (CFM) e retira a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica, assunto amplamente debatido e acordado com as entidades médicas. Deste modo, a constatação da morte encefálica deverá ser feita por médicos com capacitação específica, observando o protocolo estabelecido. A medida dá segurança a equipe médica para o diagnóstico e possibilitará a imediata conversa com a família sobre a doação de órgãos.
Outro avanço é a ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes no País, que passa de dois para quatro anos. O prazo antigo era considerado insuficiente, uma vez que o processo que autoriza as equipes de transplante com expertise comprovada demanda esforços em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), o que levava tempo e não agregava qualidade e eficiência ao processo.
O decreto traz a inclusão da Central Nacional no Sistema Nacional de Transplantes, inclusive sua articulação com a FAB (Força Aérea Brasileira) no transporte de órgãos, formalizada por decreto do presidente Temer, em 2016.
Modernização do sistema
De acordo com o Ministério da Saúde, “com a modernização da legislação, a regulação dos transplantes passa a comportar e atender as reais necessidades e demandas atuais da sociedade”. O objetivo é promover o desenvolvimento do processo de doação no Brasil. “A revisão reforça o caráter altruístico e voluntário das doações de que tratam o novo decreto e sendo mais um cuidado na prevenção a qualquer tentativa de exploração de pessoas vulneráveis”, diz o MS, em nota.
O ato presidencial coincide com a abertura do congresso da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, em Foz do Iguaçu (PR) e o Dia do Médico. “Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente à evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, pontuou o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.
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Fonte: Agência Saúde, com Redação