Remédios para emagrecer liberados pela Câmara

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Sibutramina é um dos anorexígenos que têm fabricação liberada pelo novo projeto de lei (Foto: Reprodução de internet)
Sibutramina é um dos anorexígenos que têm fabricação liberada pelo novo projeto de lei (Foto: Reprodução de internet)

Mais aliados no combate à obesidade em um país onde o excesso de peso se tornou um problema de saúde pública. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) comemoraram a aprovação da comercialização de quatro remédios emagrecedores (sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol) pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (dia 20), em Brasília.

O projeto de lei 2431/2011, do deputado federal Felipe Bornier, do Rio de Janeiro, autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos medicamentos que contenham substâncias com potencial para emagrecer. Os chamados anorexígenos inibem o apetite e geralmente são utilizados em tratamentos contra a obesidade mórbida.

Atualmente, a manipulação e venda de fórmulas com estas substâncias são vedadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa é contra o registro de medicamentos dessa natureza devido aos riscos de efeitos adversos que os produtos podem provocar na saúde do paciente. Para a Agência, a eficácia dos anorexígenos não tem comprovação científica satisfatória e a liberação da comercialização das substâncias pode prejudicar o controle na venda e banalizar o consumo dos medicamentos.

Desde 2011, quando houve a proibição da Anvisa para comercialização dos derivados de anfetamina e da sibutramina no Brasil, a SBEM se posicionou contrária à essa decisão. Para a entidade, a aprovação do projeto de lei “é o reflexo da certeza que tínhamos desde o início”, disse, em nota”. De acordo com Alexandre Hohl, vice-presidente da SBEM, a fiscalização da comercialização desses remédios deve ser feita, mas é fundamental estar disponível no arsenal terapêutico dos médicos, que trabalham seriamente com obesidade, a possibilidade da utilização dos derivados de anfetamina: mazindol, femproporex e anfepramona.

“O uso racional desses medicamentos sempre foi defendido pela SBEM, e somos totalmente contrários ao uso desses medicamentos de maneira indiscriminada, como aconteceu no passado. Mas retirá-los do mercado nunca foi a solução para o problema. São substâncias antigas que têm um valor de comercialização baixo e, por isso, podem ser utilizadas em pacientes na rede pública no tratamento da obesidade”, ressalta, em nota. O projeto, que já passou pelo Senado, agora depende da sanção pelo presidente Michel Temer. “A partir daí, teremos um outro cenário, que é a volta da produção pelos laboratórios que deixaram de fabricar esses remédios”, acrescenta a SBEM.

O consumo de produtos emagrecedores costuma ser bastante estimulado no Brasil, inclusive por parte dos profissionais da saúde. Segundo dados da ONU, o Brasil é um dos países que mais consomem anfetaminas na América do Sul. Também recentemente, a Anvisa suspendeu as vendas de fitoterápicos emagrecedores. Ainda assim, muitas pessoas recorrem a essas substâncias como modo de perder peso, com o aval de especialistas. No entanto, existem formas mais eficazes para promover o emagrecimento, e que não trazem tanto risco à saúde.

Abeso: proibição foi decisão arbitrária e intransigente

Na época da proibição, a Anvisa alegou que os inibidores de apetite podiam trazer riscos à saúde dos pacientes. Mas, para a endocrinologista Maria Edna de Melo, presidente da Abeso, a decisão foi arbitrária e intransigente. “A alegação foi que não havia estudos científicos recentes que comprovassem a segurança desses medicamentos. Claro que não há, afinal, eles foram lançados há mais de meio século, tendo como base pesquisas e regulamentações vigentes naquela época. Se prescritos com bom senso e responsabilidade, ou seja, respeitando a necessidade e contraindicação de cada paciente, eles são muito úteis no tratamento da obesidade. Além disso, estudos para avaliar segurança são caros e nenhuma indústria farmacêutica investirá milhões de dólares em um medicamento barato e sem patente”, afirma a especialista.

Segundo Maria Edna, a Abeso se colocou contra a proibição desses anorexígenos desde o início, especialmente porque a decisão limitava duramente o tratamento da obesidade, que é uma doença crônica, multifatorial e em que apenas 20% dos pacientes conseguem emagrecer com reeducação alimentar e atividade física. “Há casos em que a medicação é crucial para que o indivíduo melhore seus hábitos alimentares, emagreça e mantenha o peso alcançado”, afirma a médica. Segundo ela, devido à proibição do femproporex, da anfepramona e do mazindol, nos últimos cinco anos médicos e pacientes ficaram limitados ao uso da sibutramina e do orlistat. Nenhum deles está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

Alexandre Hohl, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), responde ao Blog Vida & Ação sobre algumas das principais dúvidas em relação ao uso dos emagrecedores:

1. Em que casos os medicamentos são aconselhados?

Os medicamentos são aconselhados em pacientes que têm diagnóstico de obesidade, sempre acompanhados de mudanças de estilo de vida (dieta e exercícios). Se houver falência no tratamento clínico com dieta e exercícios, existe a possibilidade de utilizados desses derivados em anfetamina em pacientes que não tenha contraindicação, e quem tenham obesidade de grau 1, 2 ou 3, IMC acima de 30.

2. Quais critérios devem existir na administração para não haver abusos?

Os critérios já foram definidos pela própria Anvisa. O receituário controlado, B2, que é usado para sibutramina, que permite no máximo a prescrição de 60 dias tratamento. Isso já inibe parte do problema de uma venda de quantidade inadequada desse tipo de medicamento.

3. O que pode causar o uso abusivo desse tipo de medicamento (efeitos colaterais)?

Não é o uso abusivo. Os efeitos colaterais podem acontecer até na dose adequada do medicamento. Os efeitos têm relação com acelerar o coração, que é taquicardia, tremor de mãos, boca seca, alteração do sono, irritabilidade. Doses maiores, maiores riscos. Paciente dependente, ou seja, só vai saber se tem efeito colateral se usar o medicamento.

4. E o chamado efeito-rebote?

Usar o remédio, tirar o remédio e engordar de novo. Isso não é efeito rebote. Na realidade, o medicamento serve para as pessoas aderirem a mudança no estilo de vida, ter a perda de peso, e o que vai fazer a manutenção da perda de peso é a mudança no estilo de vida. O efeito rebote existe quando o paciente utiliza o medicamento, emagrece e não muda nada, não faz exercício e não faz dieta. Aí ele volta ao estilo de vida antigo, e consequentemente vai ganhar peso.

Proibição de remédio no Rio

No final de março, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão sancionou e publicou a Lei 7545/17, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que proíbe a propaganda, venda e uso de medicamentos que contenham a substância chamada 2,4 Dinitrofenol ou DNP, utilizada para acelerar o metabolismo e provocar o emagrecimento.

O uso da substância é proibido em diversos países e já foi alvo, inclusive, de alerta global da Interpol, que classifica a droga como “ilícita e potencialmente letal”. No entanto, o comércio ilegal ainda ocorre pela internet. De acordo com o projeto, as campanhas de conscientização deverão ser realizadas, enfatizando os riscos da utilização da substância, nas escolas das redes públicas e privadas, nos hospitais, nas clínicas de saúde e nas academias de ginástica.

“As autoridades internacionais já classificaram o medicamento como uma ‘droga ilícita e potencialmente letal’. Após ingerir essa substância, não há qualquer antídoto para o DNP”, alerta o deputado. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter o registro de ICMS cassado.

Da Redação, com Agência Brasil, SBEM e Abeso

 

 

 

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