Cidadãos que estiverem imunizados com as duas doses da vacina contra o novo coronavírus poderão visitar pacientes com covid-19 e internados em hospitais públicos ou privados. É o que determina o Projeto de Lei 4.221/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (22/09). Caso receba emendas, o texto, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), sairá de pauta.
Para ter acesso ao paciente, o cidadão deverá apresentar documento de identificação, comprovante de imunização com as duas doses da vacina contra a covid-19, constando que a segunda dose tenha sido realizada há pelo menos 14 dias. Além disso, a visitação será realizada desde que cumprida todas as determinações sobre as medidas de proteção no interior das unidades de saúde, como a utilização dos equipamentos de proteção individual. Por sua vez, os hospitais deverão informar as regras e demais critérios quanto aos horários e ao número de visitantes autorizados a realizar a visita.
“O tratamento médico do paciente internado com covid-19 durante a pandemia é de extremo “isolamento”, o que é muito difícil na recuperação desse cidadão, que se vê sozinho e sem contato com a família. A intenção deste projeto é garantir humanização no tratamento do paciente, com o acolhimento familiar, através da autorização dessa visitação”, justificou o autor da proposta.
Em votação
Chamadas de vídeo entre familiares e pacientes de covid
A Alerj vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (23/09), o projeto de lei 2.637/21, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que institui a política de humanização do relacionamento de pacientes internados em decorrência do novo coronavírus com seus familiares, em instituições de saúde públicas e privadas do Estado do Rio.
O objetivo é possibilitar o contato periódico entre pacientes e familiares por meio de chamadas de vídeo, garantindo apoio psicológico ao paciente durante sua internação. De acordo com a proposta, as visitas virtuais deverão ser realizadas diariamente, sempre que o paciente tiver condições de fala, visão ou audição, e em comum acordo com a família.
As unidades de saúde deverão identificar o familiar responsável, coletando nome completo e números de telefone, incluindo aplicativos de troca de mensagens e explicar a rotina de comunicação. A realização da chamada de vídeo dependerá da vontade do paciente em realizá-la e poderá ser realizada mesmo que o paciente esteja sedado ou sem possibilidade de comunicação efetiva, caso seja este o desejo da família.
Também caberá às instituições de saúde a operacionalização necessária, como a aquisição de equipamentos e contratação de serviços de internet, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública.
“Haja vista a necessidade de isolamento, a viabilização de uma comunicação efetiva direta entre os familiares e os pacientes internados com covid serve para minimizar o sofrimento causado pelo processo de internação e o desgaste emocional, além de contribuir positivamente no tratamento e recuperação do paciente”, justificou a autora.
Banco de empregos para famílias chefiadas por vítimas de Covid
O Poder Executivo poderá ser autorizado a instituir no Estado do Rio um banco de empregos para membros remanescentes de famílias que estejam em vulnerabilidade social e financeira, cujo familiar que exercia o papel de sustento tenha falecido em decorrência da covid-19. É o que prevê o projeto de lei 4.410/21, que a Alerj vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (23/09).
“Desde o início da pandemia, o fechamento de inúmeros postos de trabalho deixou milhares de famílias em grandes dificuldades, especialmente quando o ente era o arrimo do lar. O projeto visa auxiliar as famílias mais vulneráveis, para que seus membros remanescentes possam ter acesso ao reingresso no mercado de trabalho e, desta forma, resgatar a dignidade e o equilíbrio para seguir a vida”, justificou o autor, deputado Brazão (PL).
Segundo a proposta, caberá, preferencialmente, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou outro órgão designado pelo Executivo, a criação dos meios necessários à implementação do banco de empregos. As vagas deverão ser disponibilizadas para todos os cidadãos que se enquadrarem nos critérios estabelecidos, assim como para empresas e órgãos públicos e privados que oferecerem vagas de emprego.
Serão critérios para identificação dos beneficiários do banco de empregos: comprovar o falecimento por covid-19 do familiar que exercia o papel de sustento da família; declarar que não há outro ente familiar que possua renda suficiente para suprir as necessidades básicas do núcleo familiar; informar quais são os membros familiares que serão beneficiados com a remuneração decorrente do emprego; e declarar a vulnerabilidade social da família. Se aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
Com Alerj