O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, para atendimento psicológico on-line de pais e cuidadores de pessoas com deficiência, poderá ser criado no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê a Lei 10.194/23, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4/12). A proposta estabelece que os benefícios do programa serão oferecidos aos pais e cuidadores cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos.

A implementação do programa – proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) – deverá acontecer por meio de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, a fim de prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio de pais e cuidadores diretos de PCDs.

O Poder Executivo também poderá ser autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recurso de tecnologia assistida, para o oferecimento do atendimento psicológico por videoconferência. O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo.

Os protocolos do programa deverão ser desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais que se fizerem necessários à sua confecção, implementação e desenvolvimento qualificado.

Segundo os autores do projeto, o objetivo é “oferecer suporte psicológico aos pais e cuidadores de PCDs, visando a uma intervenção precoce para acolher, reduzir os impactos de negação ou dificuldade de aceitação, fortalecer os laços familiares através de informação qualificada acerca da deficiência e diminuindo o estresse dos pais ou cuidadores diretos”.

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Censo Inclusão passará ser feito por pesquisa on-line

Mais de 10% da população tem algum tipo de deficiência. Para mapear o perfil dessas pessoas por meio de pesquisas on-line, o Estado do Rio passará a contar com uma nova regulamentação do Censo Inclusão – instituído pela Lei 6.576/13. A determinação é da Lei 10.202/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6/12).

A realização on-line do censo contará com autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida, a ser respondido uma única vez. O censo será composto por informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, incluindo os contextos ambiental e socioeconômico, as características educacionais, de moradia, de relação familiar, as barreiras arquitetônicas enfrentadas, o nível de acesso aos serviços de saúde, de educação, de cultura e lazer e as condições de saúde.

A partir dos dados do Censo, será realizado o Cadastro Inclusão, com os dados garantidores do acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde, educação, cultura e mercado de trabalho. O Estado poderá criar um conselho específico ou destinar um órgão que já exista para oferecer políticas públicas para as pessoas abrangidas pelo censo.

“É importante reunir dados, conhecer a realidade desses cidadãos e em que situação social se encontram, para subsidiar políticas públicas que atendam às necessidades deste segmento populacional. Afinal, muito mais do que os demais cidadãos, são eles que enfrentam, rotineiramente, inúmeras dificuldades e barreiras derivadas da falta de planejamento das medidas governamentais”, afirmou Tia Ju.

Parcerias para coleta de dados

De acordo com a lei, o governo também poderá realizar a coleta de dados das pessoas com deficiência junto às secretarias municipais, instituições públicas, além de entidades da sociedade civil de defesa e/ou atendimento de pessoas com deficiência.

Entre elas estão o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ, e a Federação das Apaes do Estado do Rio de Janeiro.

A norma também prevê a realização de convênios com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça para a coleta dos dados de atendimento das respectivas Instituições. Todos os dados serão protegidos e mantidos sob sigilo, de acordo com a Lei Federal 13.709/19 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Carteira de identidade especial para pessoas com deficiência

A Lei 7.821/17, que autoriza o Executivo a implantar uma carteira de identidade diferenciada para as pessoas com deficiência acompanhada de crachá descritivo com informações sobre a saúde do cidadão, poderá ser complementada.

O objetivo é gerar celeridade na aquisição de benefícios para esta parcela da população. É o que determina o Projeto de Lei 739/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Alerj aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (28/11). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

De acordo com a nova proposta, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) deverá celebrar convênio para permitir consulta ao laudo médico da pessoa com deficiência para fins de emissão de vale social. Para isso, o projeto também determina que o laudo médico exigido para a emissão da carteira de identidade diferenciada e do crachá descritivo deverá ser arquivado junto ao processo de identificação da pessoa.

Rio cobra passe livre e vale social para pessoas com deficiência

A Comissão de Representação para o Cumprimento das Leis (Cumpra-se), da Alerj, realizou no último dia 27 de novembro, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), uma ação afirmativa pelo cumprimento da Lei do Passe Livre e Vale Social, que dá acesso ao transporte público gratuito para pessoas com deficiência.

A iniciativa da Alerj contou com a parceria da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Câmara Municipal do Rio. Autor da Lei do Passe Livre e presidente da Comissão do Cumpra-se, o deputado Carlos Minc (PSB) criticou a exigência de comprovação para que uma pessoa com deficiência tenha acesso aos seus direitos.

“Ao longo dos anos foram sendo colocadas diversas restrições ao Vale Social, exigindo-se a comprovação de que, por exemplo, uma pessoa que perdeu a perna demonstre que sua perna não cresceu de novo ou que uma pessoa com autismo comprove, todos os anos, que ainda tem essa síndrome. Essa burocracia exigida é justamente o que prejudica e impede que os direitos das pessoas sejam respeitados”, disse Minc.

À frente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiências, da Câmara do Rio, a vereadora Luciana Novaes (PT) explica que a demora na emissão dos cartões faz com que a lei não esteja sendo cumprida.

“As pessoas com deficiência têm o direito de ir e vir, e isso não está acontecendo. Elas estão tendo seu direito negado porque precisam de um cartão para acessar os ônibus gratuitamente, e isso demora entre oito e 10 meses. É inadmissível que essas pessoas tenham que pagar pela passagem. A lei não está sendo cumprida”, afirmou a vereadora, que é cadeirante.

Com informações da Alerj

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