A saúde brasileira amanheceu em meio a um novo capítulo de uma queda de braço que já dura décadas. A publicação da Resolução 801/2026 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reacendeu o debate sobre a autonomia desses profissionais para prescrever antibióticos, colocando em lados opostos a eficiência do atendimento na ponta e o rigor do diagnóstico médico.

O que muda com a nova norma

Publicada no Diário Oficial da União na última semana, a resolução não apenas oficializa a prática, como oferece modelos de receituário e uma lista de medicamentos — incluindo amoxicilina, azitromicina e penicilina.

Segundo o Cofen, a medida não é uma “aventura” legislativa, mas uma consolidação de práticas que já ocorrem desde 1986 sob protocolos do Ministério da Saúde. O objetivo central é dar segurança técnica e ética ao enfermeiro, garantindo que o tratamento não seja interrompido por entraves burocráticos, especialmente em farmácias privadas, que agora devem aceitar as receitas via sistema da Anvisa.

A resolução não amplia o rol de prescrições, mas traz ferramentas para que os profissionais se sintam seguros ao prescrever nos casos onde já há respaldo legal”, afirma Vencelau Pantoja, conselheiro federal.

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A ofensiva dos médicos

Do outro lado da trincheira, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) não pouparam críticas. Para as entidades, a medida é uma “afronta” à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).

Os principais argumentos da classe médica incluem:

  • Risco diagnóstico: Alegam que a prescrição exige um diagnóstico nosológico (identificação da doença), competência que seria exclusiva dos médicos.

  • Resistência bacteriana: O CFM alerta para o perigo do uso indiscriminado de antimicrobianos, uma das maiores ameaças à saúde pública global.

  • Ilegalidade administrativa: Os médicos sustentam que a Anvisa e o Cofen não podem alterar atribuições profissionais por meio de resoluções, algo que caberia apenas ao Congresso Nacional.

O impacto no dia a dia do paciente

Enquanto a batalha jurídica e institucional prossegue, o foco recai sobre a saúde pública. O Cofen utiliza o combate à sífilis e ao HIV como exemplos de sucesso, onde a rapidez na prescrição por enfermeiros em unidades de saúde evita sequelas graves e mortes neonatais.

Para os médicos, porém, a “resolutividade” não deve atropelar a segurança. A AMB classifica a autorização como um “perigoso precedente” que pode levar à venda banalizada de medicamentos potentes.

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Comparativo de argumentos

Ponto de Vista Argumento da Enfermagem Argumento da Medicina
Legalidade Baseada na Lei do Exercício Profissional e protocolos do MS. Viola a Lei do Ato Médico (12.842/2013).
Acesso Agiliza o tratamento em áreas remotas e no SUS. Coloca a população em risco por falta de diagnóstico profundo.
Prática Atividade consolidada há décadas em programas de saúde. Exercício ilegal da medicina e risco de resistência bacteriana.

A polêmica agora aguarda novos desdobramentos jurídicos, já que o CFM solicitou a revogação imediata dos atos da Anvisa que permitem o registro desses profissionais no sistema de controle de medicamentos. O embate deixa claro que, entre protocolos e estetoscópios, o consenso ainda parece uma receita difícil de preencher.

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