Muitos ainda podem dúvidas na hora de responder a essa pergunta. Mas no Estado do Rio de Janeiro, uma nova lei promete dar uma forcinha. Os hospitais públicos e privados estão autorizados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando ao público a diferença entre o exercício das profissões de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagemAmpliar

A autorização é da Lei 9.997/23, de autoria do deputado Filipe Soares (União), que foi sancionada com um veto parcial pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19/04). “Muitos pacientes desconhecem a diferença entre os profissionais. Por causa disso, muitos se sujeitam a um atendimento errôneo”, afirmou Soares.

O veto recaiu sobre o artigo 2º, que obrigava os hospitais a identificarem seus profissionais nos respectivos jalecos e crachás, especificando o tipo de profissão como enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem. Na justificativa, Pampolha afirma que as medidas pretendidas no dispositivo já se encontram plenamente atendidas pela legislação vigente.

O cartaz deverá ter a medida mínima de 297x420mm – folha A3 -, com escrita legível e os seguintes dizeres:

Entenda a diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem:

1) Enfermeiro: Curso superior. Campo de atuação mais completo. Além de poder assistir todos os níveis de pacientes, é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento;

2) Técnico em Enfermagem: Curso técnico. Campo de atuação de média complexidade. Executa as ações planejadas pelo enfermeiro. Está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório;

3) Auxiliar de Enfermagem: Curso profissionalizante. Campo de atuação de baixa complexidade. Pode atuar em setores ambulatoriais, sob supervisão. Pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material.’

Lula destina R$ 7.3 bilhões para pagar piso da enfermagem

Na terça-feira (18), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o projeto de lei que abre crédito especial no Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional, destina os recursos ao Ministério da Saúde para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Segundo o ministro da Secretaria da Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o projeto deve ser analisado pelos parlamentares na próxima semana. A legislação define que o piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de R$ 4.750. Ainda segundo a norma, os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

 

Levantamento do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, mais de 693,4 mil enfermeiros atuam em todo o país (com 170,7 mil em exercício em São Paulo, estado com maior número de trabalhadores).

De acordo com o mesmo banco de dados, o país conta com 450,9 mil auxiliares de enfermagem e mais de 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, integrando cerca de 2,8 milhões de profissionais em atuação, nas três funções em todo o país.

Em relação às parteiras, estimativas do Ministério da Saúde indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, assistindo a 450 mil partos por ano, aproximadamente. As parteiras são responsáveis por cerca de 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas regiões Norte e Nordeste.

Com informações da Alerj e Agência Brasil

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