Só depende agora da canetada do governador Cláudio Castro. Pessoas sem condições de pagar pelo tratamento podem ter acesso a medicamentos à base de maconha medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro. Aprovado nesta quinta-feira (9/11) pela Assembleia Legislativa (Alerj) em segunda discussão, o Projeto de Lei 3.019/20, segue agora para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida institui uma política estadual defornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes – ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. No Estado de São Paulo, já foi implementada medida semelhante – saiba mais aqui.
“Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou o deputado Carlos Minc (PSB), autor do PL.
Deputado Carlos Minc, do PSB, é o autor da proposta que fornece medicamentos à base de Cannabis para quem não pode pagar (Foto: Octacílio Barbosa / Alerj)
Até a bancada conservada da Casa votou a favor da medida – e ainda a elogiou. Foi o caso do deputado Rodrigo Amorim (PTB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que ressaltou a ‘sobriedade’ com a qual a matéria foi tratada no âmbito do colegiado.
“O projeto é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol”, acrescentou.
O texto reitera que esses medicamentos não têm efeitos psicoativos significativos e cujas finalidades terapêuticas são voltadas a pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD, e também àqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.
A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no Estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.
O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.
Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.
O paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.
O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.
A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.
O Governo do Estado também deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação.
O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.
A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
Da Agência Brasil A Atenção Primária à Saúde (APS) a crianças, do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda precisa de aprimoramento, de acordo com os responsáveis cujos filhos receberam algum
Pessoas que convivem com doenças pulmonares muitas vezes dependem de equipamentos para obter o oxigênio necessário para a vida. Mas manter esses equipamentos ligados durante todo o dia gera altos
Desde que foi criada, em 5 de agosto de 2019, a Patrulha Maria da Penha já realizou mais de 192 mil atendimentos a mulheres vítimas de violência no Estado do Rio