A calmaria característica da Praia Brava, em Florianópolis, foi rompida no início deste ano por um ato de violência que ecoou muito além da areia e do mar. A morte do cão Orelha, um animal comunitário querido pelos moradores, tornou-se o epicentro de um debate necessário sobre empatia, falhas sociais e a responsabilidade de jovens diante de atos de extrema brutalidade.
O crime, ocorrido em 4 de janeiro, revelou uma face sombria da convivência urbana: Orelha foi espancado a pauladas, vindo a falecer no dia seguinte após uma eutanásia necessária devido à gravidade das lesões. Outro cão, Caramelo, conseguiu escapar. O que choca a opinião pública, no entanto, é o perfil dos autores: quatro adolescentes sem histórico prévio de crimes graves.
O sintoma de um risco invisível
Para especialistas, a violência contra animais não deve ser vista como um fato isolado, mas como um “termômetro” psicológico. A psicóloga Juliana Sato, especialista em luto pet, ressalta que o impacto da perda de um cão comunitário gera um luto coletivo. “O vínculo nasce da convivência. Quando essa vida é interrompida, a sensação de segurança de toda a vizinhança é ferida”, explica.
Sob a ótica da psicanálise, o ato traz à tona questões profundas. A professora e autora Elizandra Souza aponta que, antes de apenas punir, é preciso compreender a subjetividade do autor. Em sua obra As Sombras do Eu, ela discute como a crueldade pode ser um sintoma de:
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Falhas na regulação emocional: Dificuldade em processar frustrações ou impulsos.
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Dessensibilização: A perda da capacidade de reconhecer o outro (ou o animal) como um ser senciente.
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Contexto psicossocial: Frequentemente, maus-tratos a animais são indicadores de que o jovem pode estar inserido em ambientes de violência doméstica ou negligência.
A maldade não é uma exceção restrita a poucos, mas uma possibilidade inerente à condição humana quando a responsabilidade ética é esvaziada”, afirma Elizandra.
Psicologia e Criminologia explicam crueldade
Quando jovens sem histórico criminal prévio agem com tamanha brutalidade, a psicologia e a criminologia olham para três pilares fundamentais:
1. A dessensibilização e o “objeto” de desabafo
Diferente de um crime planejado por lucro, a violência gratuita contra animais costuma ser um mecanismo de deslocamento.
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O animal como alvo: O cão Orelha, por ser dócil e estar sempre presente, tornou-se um alvo fácil para a projeção de frustrações ou agressividades que os jovens não conseguem expressar em seus núcleos familiares ou sociais.
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Falta de alteridade: Para esses adolescentes, o animal deixa de ser um ser vivo e passa a ser visto como um objeto de teste de poder. A ausência de remorso imediato indica uma falha na capacidade de se colocar no lugar do outro (empatia).
2. O efeito de grupo e a “validação do mal”
No caso de Orelha, não foi um ato isolado, mas cometido por quatro jovens. Isso aciona um fenômeno psicológico perigoso:
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Diluição da responsabilidade: No grupo, o adolescente sente que a culpa é dividida por quatro, o que diminui o peso individual da consciência.
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Performance de masculinidade ou domínio: Muitas vezes, um dos jovens assume o papel de líder e os outros executam a crueldade para provar coragem, pertencimento ou para não serem vistos como “fracos”. A violência vira um rito de passagem distorcido.
3. O perfil do “agressor em desenvolvimento”
A literatura da psicologia forense frequentemente aponta para o que chamamos de Transtorno de Conduta.
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Sinais de alerta: A crueldade com animais na adolescência é um dos principais preditores de comportamentos antissociais na vida adulta.
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A “Tríade de MacDonald”: Embora hoje debatida, a ideia de que a crueldade animal na infância/adolescência precede a violência contra humanos ainda serve como um alerta máximo para as autoridades de saúde mental. Se não houver intervenção (medida socioeducativa eficaz), esses jovens podem escalar para agressões contra pessoas.
4. O papel das medidas socioeducativas neste perfil
Como os adolescentes são inimputáveis, o foco do Estado não é apenas a punição, mas a tentativa de reestruturação psíquica:
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A eficácia da liberdade assistida: Para jovens sem histórico, o acompanhamento psicológico obrigatório busca entender se houve trauma anterior que gerou essa agressividade.
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O impacto da internação: Se o juiz entender que a brutalidade demonstrou uma periculosidade social elevada (mesmo contra um animal), a internação serve para retirar o jovem do ambiente onde ele se sente livre para agir sem limites e forçar uma reflexão sobre a autoridade e a vida.
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Implicações jurídicas e o debate sobre o ECA
A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina, concluída pela Delegacia de Proteção Animal, detalhou um cenário complexo. Por serem menores de 18 anos, os envolvidos são considerados inimputáveis e respondem por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos.
As medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) variam conforme a gravidade e o perfil dos jovens:
| Medida | Descrição |
| Advertência | Repreensão verbal formal pelo juiz. |
| Prestação de Serviços | Tarefas gratuitas em ONGs ou entidades públicas. |
| Liberdade Assistida | Acompanhamento por tutor por no mínimo seis meses. |
| Internação | Medida extrema, reavaliada a cada seis meses (limite de 3 anos). |
A advogada Viviane Cabral, da OAB/SP, levanta um ponto crítico: a internação hoje é prioritariamente aplicada em casos de violência contra pessoas. “A lei precisa evoluir para prever internação em casos de brutalidade extrema contra outros seres vivos, acompanhando a conscientização da sociedade”, defende.
O atendimento psicológico no contexto das medidas socioeducativas não é uma terapia convencional de escolha livre, mas sim uma intervenção obrigatória que visa confrontar o adolescente com a gravidade de seus atos. No caso da crueldade contra o cão Orelha, esse processo é técnico e focado na desconstrução da violência.
O foco do atendimento: da “coisificação” à empatia
O acompanhamento desses adolescentes, geralmente realizado por psicólogos do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou das unidades de internação, foca em pontos específicos:
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Quebra da indiferença: O primeiro passo é o enfrentamento da negação. Muitos adolescentes tendem a minimizar o ato dizendo que “era só um bicho”. O psicólogo trabalha para que o jovem reconheça a senciência (capacidade de sentir dor) do animal e o impacto da morte na comunidade.
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Investigação da dinâmica familiar: Como a crueldade animal é frequentemente um sintoma, o atendimento busca identificar se esses jovens sofrem violência em casa ou se há uma omissão grave dos responsáveis. O fato de os familiares terem sido indiciados por coação sugere um ambiente de proteção ao erro, o que é um dificultador clínico.
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Controle de impulsividade e psicopatologia: A equipe técnica avalia se a agressividade é fruto de um “efeito de manada” (pressão do grupo) ou se existem traços de transtornos de personalidade mais profundos, como o Transtorno de Conduta, que exige um acompanhamento psiquiátrico conjunto.
A construção da responsabilidade ética
Diferente da punição pura, o atendimento busca o que a psicanálise chama de assentimento subjetivo:
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Reconhecimento: O jovem deve admitir que a escolha pela violência foi sua.
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Reparação simbólica: Em casos de maus-tratos, as medidas costumam incluir atividades que forcem o contato com o cuidado (como auxiliar em abrigos, sob supervisão, se julgado seguro), para tentar despertar a função de proteção em vez de destruição.
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Restauração do limite: O psicólogo atua como uma figura que reapresenta a “Lei”. O adolescente precisa entender que a liberdade dele termina onde começa a integridade do outro — seja esse outro um humano ou um animal.
O papel do Estado e o risco de reincidência
Se o atendimento falhar em gerar empatia, o risco de esses adolescentes escalarem para a violência contra pessoas no futuro é estatisticamente alto. Por isso, os relatórios psicossociais enviados ao juiz são determinantes: se o psicólogo perceber que não há remorso real, ele pode recomendar o prolongamento da medida ou a alteração para uma mais restritiva, como a internação.
Desdobramentos: coação e novas leis
O caso tomou novos rumos quando a Polícia Civil indiciou familiares dos adolescentes por coação no curso do processo. Eles teriam tentado intimidar testemunhas durante a investigação. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos envolvidos.
Como resposta institucional, foi aprovada a Lei nº 19.726 em Santa Catarina, que institui a Política Estadual de Proteção ao Cão e Gato Comunitário. A nova legislação blinda animais como Orelha, proibindo sua remoção injustificada e detalhando punições para o abandono e maus-tratos.
O mote “Justiça por Orelha” que tomou as ruas não pede apenas punição, mas uma reflexão sobre o tipo de comunidade que estamos construindo. Se a violência contra um animal é um alerta de que algo no entorno está fragilizado, a resposta precisa ser tão profunda quanto a ferida deixada na Praia Brava.
O que esse caso nos ensina? Que a violência cometida por esses jovens não foi apenas contra um cão, mas um sintoma de que a bússola ética desses adolescentes está seriamente avariada, exigindo uma intervenção que vá muito além de uma simples bronca judicial.
Nova legislação em Santa Catarina define animal comunitário
A nova legislação representa um marco jurídico em Santa Catarina, pois retira o animal comunitário da “invisibilidade” legal e o coloca sob a tutela do Estado e da sociedade.
Aqui estão os pontos fundamentais da Lei nº 19.726:
1. Definição Jurídica de Cão e Gato Comunitário
A lei estabelece que o animal comunitário é aquele que, embora não tenha um tutor único e definido, estabelece vínculos de afeto, dependência e manutenção com uma comunidade local (vizinhos, comerciantes ou cuidadores voluntários).
2. Direito de Permanência
Um dos maiores avanços é a proibição de remoção.
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Fica vedada a retirada ou transferência desses animais do local onde vivem sem uma justificativa técnica (como tratamento de saúde).
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A restrição de movimento ou o impedimento de que os cuidadores alimentem e cuidem dos animais também passa a ser ilegal.
3. Responsabilidade Compartilhada
O texto oficializa que a proteção desses animais é um dever conjunto:
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Poder Público: Deve apoiar o controle populacional (castração) e a saúde pública.
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Sociedade: Deve garantir o manejo ético e a integridade física do animal.
4. Critérios para Maus-Tratos e Abandono
A lei é específica ao detalhar o que configura crime ou infração administrativa:
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Abandono forçado: É proibido remover o animal de seu território habitual para locais onde ele não tenha suporte, o que antes era uma “brecha” comum.
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Ações de Risco: Qualquer ato que coloque em perigo a integridade física (como o ocorrido com o cão Orelha) é passível de sanções severas dentro da política estadual.
5. Identificação e Monitoramento
A política incentiva a identificação dos animais e de seus respectivos cuidadores principais. Isso facilita o monitoramento da saúde do animal e cria uma rede de responsabilização caso algo aconteça com ele.
Com informações da Agência Brasil e assessorias








