O termo PcD é a abreviação de Pessoa com Deficiência e abrange uma diversidade de condições. Entender essa diversidade na caracterização de PcD é o primeiro passo para se promover uma sociedade mais inclusiva. E também para conhecer os direitos que essas pessoas têm.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, mostram que o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando aqueles com idade igual ou superior a dois anos. Esse número representa 8,9% da população do país.

Pessoas com deficiência intelectual ou cognitiva apresentam dificuldades em interações sociais, de compreensão e de raciocínio lógico. Já a deficiência múltipla é caracterizada pela associação entre diferentes tipos de deficiência, como as intelectuais e físicas.

Segundo Patrícia Stankowich, psicanalista, psicóloga e especialista na clínica de crianças com comprometimentos no desenvolvimento e deficiência, quando se fala em PcD se fala em uma limitação que pode ser física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla. “Caracteriza-se como PcD quando há uma barreira que limita o indivíduo para realizar algumas atividades quando comparado com alguém que não tem essa condição”, explica.

Confira melhor as deficiências que se enquadram em PcD

  • Deficiência física: limitações nos movimentos ou alterações em segmentos do corpo, como paraplegia, monoplegia, tetraplegia, entre outras.
  • Deficiência visual: perda parcial ou completa da visão, englobando casos como cegueira, baixa visão e visão monocular.
  • Deficiência auditiva: perda total ou parcial da capacidade auditiva, abrangendo desde perda bilateral até perda total.
  • Deficiência intelectual: comprometimento da capacidade intelectual abaixo do normal, afetando habilidades como aprendizagem, comunicação e interação social. Inclui diferentes graus, como leve, moderado, severo ou profundo, com condições como síndrome de Down, autismo, entre outras.
  • Deficiência múltipla: quando uma pessoa possui dois ou mais tipos de deficiências.

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Pessoas com deficiência possuem direitos previdenciários

Entre 21 e 28 de agosto acontece a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. O objetivo é conscientizar a população sobre o tema, além de reforçar os debates a respeito de políticas de inclusão social. Segundo a Federação Nacional das Associações Pestalozzi, este ano essa semana tem o tema ‘Vida Plena e Autônoma’.

Para se ter condições melhores para essa Vida Plena e Autônoma, há uma gama de benefícios fundamentais amparados por lei. “Isso inclui a possibilidade de utilizar o transporte público gratuitamente, a isenção de impostos e a vantagem de pagar meia-entrada em eventos culturais, proporcionando experiências enriquecedoras”, conta Patrícia.

Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede alguns benefícios para esse público, como o Benefício da Prestação Continuada (BPC), garantido na Lei Orgânica da Assistência Social, que oferece suporte financeiro essencial para esse público.

“Para tratamentos médicos em outras cidades há garantia de transporte e hospedagem, inclusive para acompanhantes, exclusivamente para usuários do SUS. E a prioridade em estabelecimentos públicos e privados é um aspecto crucial, tornando o dia a dia mais acessível e inclusivo. Ressalto que a obtenção desses direitos requer um laudo médico apropriado”, afirma.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, destaca que as pessoas com deficiênciaintelectual possuem direitos previdenciários ou direitos assistenciais. Esses benefícios podem ser solicitados, por exemplo, por aqueles com esquizofrenia, epilepsia,transtorno do espectro autista (TEA), e até por quem tem depressão.

Os benefícios previdenciários é caso trabalhem ou contribuam com a previdência. Elas vão poder, por exemplo, aposentar mais cedo, pedir um auxílio por incapacidade temporária ou permanente, caso a deficiência progrida, de tal forma que a incapacite para o trabalho. No caso assistencial, ela pode pedir um benefício de prestação continuada, conhecido como BPC Loas”.

Quem tem direito

Todas as pessoas que querem saber se têm direito a algum benefício podem ligar no 135 ou ir até uma agência do INSS. Caso a resposta seja negativa e elas queiram ter uma segunda opinião, podem procurar um advogado previdenciarista, da confiança delas, para que ele possa analisar o caso e se a pessoa não tiver direito, o que ela deve fazer para passar a ter”, pontua o especialista.

Maleski explica como se dá a aposentadoria. “Para se aposentar, a pessoa precisa comprovar que tem deficiência de grau leve, moderado ou grave. O tempo de contribuição é 35 anos para o homem e 30 para a mulher. A pessoa com deficiência, seja homem ou mulher, vai ter uma redução nesses anos de acordo com o grau de deficiência. Se for um benefício por incapacidade, ela vai ter que provar, por meio de laudo, que a deficiência dela progrediu ou aumentou a tal ponto de impedir ela de trabalhar”.

Agenda Positiva

O Congresso Nacional fica iluminado na cor laranja nesta quinta e sexta-feira (dias 22 e 23/8), em referência ao Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual, celebrado em 21 de agosto. Desde 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.585, é realizada a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, de 21 a 28 de agosto. Durante a campanha, organizações de todo o país ligadas ao tema realizam eventos, palestras e atividades culturais

Com Assessorias

 

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