Pacientes com suspeita de câncer terão acesso ao diagnóstico e início do tratamento em até 30 dias na rede pública de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o projeto de lei 2.879/20 que cria a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna para redução da mortalidade e melhoria da qualidade de vida dos pacientes. A Assembleia Legislativa (Alerj) vota o projeto em discussão única, nesta quinta-feira (24). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
São objetivos da política: implementar as ações de detecção da neoplasia maligna por meio de diagnóstico precoce; formular as estratégias que permitam disseminar e ampliar o conhecimento sobre a doença, seus fatores de risco e sobre diversos mecanismos de prevenção e controle; prevenir a iniciação do tabagismo e do uso do álcool e do consumo de alimentos não saudáveis; além de fomentar a eliminação ou redução da exposição aos agentes cancerígenos.
As pesquisas científicas e acadêmicas têm apontado que cerca de um terço da neoplasia maligna possa ser prevenida e outro terço, evitada. Mesmo com as inovações normativas e protocolares implantadas no SUS, o câncer permanece sendo a segunda maior causa de morte no país. O controle do câncer está assentado nas ações informativas e de prevenção, na detecção precoce e na integração dos serviços da rede pública de saúde”, justificou o autor, deputado Danniel Librelon (REP).
Prioridade em consultas dermatológicas a pessoas com vitiligo
As pessoas com vitiligo e psoríase podem ter prioridade em consultas dermatológicas nas redes de Saúde pública e privada. É o que determina o projeto de lei 3.598/21, da deputada Tia Ju (REP), que será votado em discussão única pela Alerj nesta quinta-feira (24). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A prioridade deverá ser dada respeitado o protocolo de classificação de risco e compartilhada com outras previstas em lei, tais como idosos, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários. A pessoa deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de laudo médico contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Às unidades privadas, o texto propõe multa no valor de cerca de R$ 1.100 (300 UFIRS-RJ) a cerca de R$ 5.600 (1.500 UFIRS-RJ), por cada ocorrência, de acordo com o porte do estabelecimento. Às públicas, o texto prevê a responsabilização administrativa dos dirigentes. A norma depende da regulamentação do Executivo.
Essas patologias, definidas como psicodermatoses, afetam diretamente a pele, principalmente de pessoas que sofrem com estresse, ansiedade, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia, hipocondria e traumas psicológicos”, justificou a autora.
Programa Cão Solidário pode ajudar em resgate de animais de rua
O Estado do Rio poderá ter o Programa Cão Solidário. O objetivo é o resgate de animais abandonados nas ruas e inserção em um programa estadual de adoção responsável para uso da Polícia Militar. É o que determina o projeto de lei 321/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Alerj vota nesta quinta-feira (24), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os cães poderão ser utilizados pela polícia como guardas, companhia, farejamento ou para localização de pessoas, além do patrulhamento e demais atividades policiais. O programa deverá conter tratamento médico veterinário, abrigo, alimentação, treinamento e adestramento.
O Executivo também terá que realizar ações de conscientização contra o abandono e maus tratos de animais. Os cães que forem acompanhar os policiais em ações nas ruas, estacionamentos ou estradas, deverão estar equipados com coletes refletores, como medida de segurança contra possíveis atropelamentos.
Minc declarou que a proposta foi baseada na ação de policiais militares na cidade de Quilpué, no Chile. “Sabemos que a criação deste programa não resolve o problema da quantidade de cães abandonados nas ruas da cidade, nem os maus tratos que sofrem, mas minimiza os danos sociais decorrentes, como acidentes de trânsito e propagação de doenças”, afirmou o parlamentar.
Fonte: Alerj, com Redação