
Estão previstos mutirões também para os dias 25 e 26 de abril. A medida evita a necessidade de segurados terem de se deslocar por longas distâncias para conseguir atendimento.Saiba no final do texto como agendar a sua perícia médica no INSS
Quem pode receber o antigo ‘auxílio-doença’?
O benefício por incapacidade temporária, que antes da reforma da Previdência era chamado de auxílio-doença, é concedido para quem está impedido de realizar suas atividades laborativas de forma temporária devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego.
O benefício é pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam afastados das atividades laborais por mais de 15 dias em razão de doenças ou incapacidades temporárias. Esse benefício é importante para garantir ao trabalhador uma renda, enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar e tiver que se recuperar de uma doença”, afirma O advogado Ruslan Stuchi.
Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no INSS e tenha, no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social. Os especialistas destacam que o valor do benefício por incapacidade temporária, em hipótese alguma, pode ser inferior ao salário mínimo.
Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária por avaliação médica realizada por profissional credenciado pelo órgão – ou seja, a perícia médica”, explica o advogado Mateus Freitas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Veja no fim da matéria o passo a passo para solicitar o auxílio
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Como comprovar dores nas costas, hérnia de disco e fraturas nas pernas
Perita detalha como cada uma dessas condições afeta a capacidade laboral e de que forma a perícia médica define o direito ao benefício
Os números de afastamentos pelo INSS (veja em detalhes ao fim do texto) refletem o impacto das doenças osteomusculares – principalmente dores nas costas, hérnia de disco e fraturas nas pernas e tornozelo – na rotina laboral e na capacidade produtiva do trabalhador.
De acordo com a médica Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, a perícia não se limita ao diagnóstico, mas à análise de como a condição afeta o desempenho real no trabalho. “O perito deve avaliar o nexo entre doença e atividade, a evolução clínica e a resposta ao tratamento, mantendo total isenção técnica e ética”, afirma.
A avaliação da incapacidade por dores nas costas, por exemplo, exige muito mais do que a queixa de dor. A confirmação depende de sinais objetivos — como limitação de movimentos, dificuldade para caminhar, espasmos musculares e até indícios neurológicos.
A ressonância magnética auxilia o diagnóstico, mas o fator decisivo é entender se esses sintomas impedem o trabalhador de desempenhar sua atividade habitual. Profissões que exigem esforço físico, postura prolongada ou movimentação de peso tendem a agravar o quadro e reforçar a caracterização da incapacidade.
No caso da hérnia de disco, a médica explica que nem todo diagnóstico resulta em afastamento. Quadros leves respondem bem ao tratamento, mas a incapacidade se configura quando há dor irradiada para as pernas, perda de força, formigamento persistente ou alterações de reflexos, especialmente quando esses sinais aparecem também nos exames de imagem”.
O tipo de trabalho pesa muito na decisão. Funções operacionais podem justificar afastamento mesmo diante de quadros moderados, enquanto atividades administrativas exigem um comprometimento mais significativo”, ressalta a médica.
As fraturas de perna e tornozelo, por sua vez, costumam apresentar incapacidade evidente, mas com grande variação no tempo de recuperação. Segundo Daitx, fraturas simples geralmente exigem 45 a 60 dias de afastamento, enquanto fraturas graves ou expostas podem ultrapassar 90 a 120 dias, especialmente quando demandam cirurgia ou fixadores externos.
A perícia avalia não apenas o laudo, mas a capacidade funcional do paciente — como apoiar o pé, caminhar com segurança e permanecer em pé, sempre considerando as exigências da função exercida”, enfatiza.
Explosão de casos de transtornos mentais lideram afastamentos

O aumento das doenças psicológicas relacionadas ao trabalho – como síndrome de Burnout, depressão, ansiedade, síndrome do pânico, transtorno bipolar e transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) – também chama a atenção dos especialistas.
É crescente a onda de adoecimento mental dos trabalhadores. Já não se pode afirmar que se trata de casos isolados. Estamos diante de uma verdadeira era epidemiológica dos transtornos mentais laborais”, afirma a advogada Lariane Del Vechio.
Categorias como gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes estão entre as mais afetadas e também enfrentam maior dificuldade no reconhecimento do vínculo entre doença e trabalho. “Apesar dos números alarmantes, muitos casos ainda são tratados como doenças comuns, quando claramente decorrem das condições de trabalho”, diz Ruslan Stuchi.
A legislação brasileira prevê desde 2006 o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que associa determinadas doenças a atividades específicas. No entanto, segundo especialistas, o instrumento é subutilizado, o que fragiliza a proteção social e jurídica dos trabalhadores. “Essas enfermidades deixaram de ser abstratas. Hoje são amplamente reconhecidas como consequência direta das condições de emprego”, conclui Stuchi.
As principais causas de afastamentos do trabalho em números
- O governo contabilizou 4.126.110 benefícios concedidos em 2025, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O número representa um novo recorde, o maior volume desde 2021 e um crescimento de 15,19% em relação a 2024, quando foram registrados 3,58 milhões de afastamentos.
- As dores na coluna permaneceram como o principal motivo de concessão de benefício por incapacidade temporária, com 237.113 licenças, seguidas pelos transtornos dos discos intervertebrais, como a hérnia de disco, que somaram 208.727 afastamentos, e pelas fraturas de perna e tornozelo, responsáveis por 179.743 concessões.
- Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das causas de concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O INSS concedeu o benefício a 237.113 trabalhadores formais no ano passado, acima dos 205.142 casos contabilizados em 2024.
- Na sequência aparecem as lesões e desgastes dos discos intervertebrais, como a hérnia de disco, com 208.727 registros, e as fraturas na perna e tornozelos, que somaram 179.743 afastamentos, número significativamente superior ao de 2024 (147.665).
- Os transtornos mentais também ganharam espaço entre as principais causas de afastamento. A ansiedade motivou 166.489 benefícios, enquanto os episódios depressivos resultaram em 126.608 concessões, ambos com crescimento em relação ao ano anterior.
- Do total de benefícios concedidos, 2,10 milhões foram destinados a mulheres e 2,02 milhões a homens.
- O recorte por gênero mostra que as mulheres foram mais afetadas por dores na coluna (121.586 casos) e ansiedade (118.517), seguidas por lesões nos discos intervertebrais (98.305).
- Entre os homens, predominam as fraturas nas pernas e tornozelos (116.235), dores nas costas (115.527) e lesões nos discos (110.422).
Passo a passo para solicitar o auxílio
De acordo com o advogado João Badari, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, apresentando documentos como o atestado médico e a carteira de trabalho.
Essa avaliação determina se o trabalhador tem direito ao benefício e por quanto tempo ele será concedido. Após a aprovação, é necessário fazer o cadastro no site ou aplicativo Meu INSS e informar os dados bancários para recebimento do valor mensal”, diz.
Badari observa que no dia da perícia, o trabalhador deve apresentar o laudo do médico que ateste a doença e a incapacidade para comprovar a necessidade do afastamento, além de exames médicos, tomografia, receitas de medicamentos, entre outros.
Como agendar vaga nos mutirões de perícias médicas
Ao confirmar o agendamento da avaliação médico pericial, o requerente deverá comparecer à agência do INSS no dia e horário marcados. “Quem não conseguiu participar dos últimos mutirões pode ficar atento e se programar, já que a ação acontece de 15 em 15 dias, com atendimentos em todo o pais”, informou o ministério.
A lista de municípios com vagas para agendamento nos mutirões previstos este mês pode ser acessada no site do MPS. Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas por meio do telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h; ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). Esses canais podem ser usado para remarcações ou antecipações de perícias.
Com informações da Agência Brasil e Assessorias





