O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei que altera o Código Penal para criar a figura específica do vicaricídio. A proposta define o crime como o assassinato de filhos, descendentes, ascendentes ou pessoas próximas com o objetivo deliberado de punir ou causar sofrimento emocional a uma mulher, no contexto de violência doméstica.

Com a nova tipificação, o crime passa a ser considerado hediondo, com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, além de multa. O texto, que já havia sido validado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é que ele sancione integralmente o texto ainda dentro do mês das mulheres, como mais uma medida para conter as diversas formas de violência contra elas.

Entenda o conceito de vicaricídio

O termo vicaricídio refere-se a uma modalidade de violência onde o agressor instrumentaliza terceiros — geralmente crianças ou dependentes — para atingir a mãe ou companheira. Segundo a relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a medida corrige uma lacuna jurídica que antes dependia de interpretações variadas.

Ao reconhecer expressamente essa prática e calibrar as consequências penais, o Estado fortalece sua capacidade de prevenir a escalada letal e melhora a triagem de risco pela rede de atendimento”, explicou a senadora em seu parecer ao PL 3.880/2024.

A urgência na aprovação do projeto ganhou força após a comoção gerada por um crime ocorrido em fevereiro, em Itumbiara (GO). Na ocasião, o então secretário de Governo da prefeitura local assassinou os dois filhos, de 8 e 12 anos, para atingir a esposa, cometendo suicídio em seguida. Antes do ato, o agressor publicou mensagens responsabilizando a companheira pelo ocorrido, comportamento comum em perfis de agressores que praticam o vicaricídio.

Agravantes e aumento de pena

A nova lei altera diretamente a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, buscando dar maior visibilidade e rigor técnico a crimes que, embora cruéis, muitas vezes eram julgados apenas como homicídios comuns, sem o reconhecimento da motivação de gênero e controle psicológico sobre a mulher.

A legislação aprovada prevê que a pena de 40 anos possa ser aumentada em mais um terço caso o crime ocorra sob circunstâncias específicas:

  • Se for praticado na presença da mulher que se pretende atingir;

  • Se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;

  • Se houver descumprimento de medida protetiva de urgência já estabelecida.

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Onde denunciar e buscar apoio:

  • Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180.

  • CRAM: Centros de Referência de Atendimento à Mulher.

  • Defensoria Pública e Conselhos Tutelares: Para assistência jurídica e proteção do menor.

Com informações da Agência Senado

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