Métodos contraceptivos de longa duração vieram para ficar. As mulheres contam hoje com a possibilidade de aderir a diversas opções, como implantes, injeções, dispositivos intrauterinos (DIU) de cobre/prata e dispositivos intrauterinos hormonais. No Brasil, vários métodos estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), como o oferecido programa Acolhe, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde numa comunidade da zona sul do Rio de Janeiro.

Na saúde suplementar, a Resolução Normativa ANS nº 465/2021 prevê a cobertura da implantação do DIU em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde sem impor nenhuma regra específica. Mas no Estado do Rio de Janeiro ainda há planos de saúde que cobram um Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE) assinado pelos maridos e companheiros das mulheres que desejam recorrer a estes métodos.

Porém, essa exigência está perto de cair, se depender do Poder Legislativo. Planos de saúde e profissionais da área não poderão exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para autorizar ou realizar procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo, de injeção anticoncepcional ou de qualquer outro método contraceptivo no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 4.622/21, que a Alerj aprovou em primeira e segunda discussão. Agora só depende do governador Claudio Castro sancionar a lei.

“A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição daquelas que vivem em contexto de violência”, declarou a deputada Franciane Motta (União), autora da proposta.

Em caso de descumprimento, o responsável infrator sofrerá sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

Campanha de conscientização sobre métodos contraceptivos

Na mesma toada, uma campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas contraceptivas pode ser criada no Estado do Rio. O objetivo é fornecer às mulheres e aos adolescentes de ambos os sexos informações que garantam o exercício seguro dos seus direitos reprodutivos. É o que determina o Projeto de Lei 5.027/21, que a Alerj aprovou, nesta terça-feira (12/03), em segunda discussão. O projeto ainda precisa ser aprovado em redação final pelo plenário.

“A informação é um instrumento essencial para conduzir a mulher à plenitude dos seus direitos. Entre eles, encontra-se o direito de escolha entre ter ou não ter filhos, quantos ter, e quando ter. É imperioso que as mulheres conheçam os principais métodos contraceptivos, os níveis de eficácia e suas contraindicações, para que possam escolher com segurança a melhor opção, de acordo com cada momento de suas vidas”, disse a autora, deputada Tia Ju (REP).

A campanha deverá ser feita em unidades públicas de saúde do atendimento básico e unidades de saúde da rede privada, tendo como foco as pacientes do sexo feminino a partir dos 16 anos de idade; nas escolas da rede pública, tendo como foco os adolescentes a partir do segundo ano do ensino médio. O programa pode ser extensivo às mães ou as responsáveis legais dos alunos matriculados, e nas instituições públicas e empresas contratadas pelo poder público, tendo como foco as suas funcionárias.

‘Lei Maria da Penha vai à escola’ pode chegar a colégios particulares

E se o mês é da mulher e elas estão dominando a pauta na Alerj, é importante falar de violência doméstica e outras formas de violência desde cedo. O Projeto de Lei 3.759/21, aprovado em primeira discussão na terça-feira (12/3), prevê estender o programa “Lei Maria da Penha vai à escola”, que  já é realidade na grade curricular das escolas públicas, também aos colégios particulares de Ensino Médio. A iniciativa leva aos estudantes noções sobre a legislação de proteção à mulher e contra violência de gênero.

“O combate à violência contra a mulher é um dever de todos os cidadãos de bem, em especial à violência doméstica, e sua divulgação não pode ficar restrita às escolas públicas do nosso Estado”, declarou o deputado Márcio Canella (União), autor da proposta.

O texto também prevê que a Secretaria de Estado de Educação poderá confeccionar cartilhas com o tema “Maria da Penha vai à escola”, em parceria com a Subsecretaria Estadual de Políticas para Mulheres e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. O PL ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

Veja outros projetos para garantia de direitos

Acesso gratuito à cultura e lazer para pessoas com transtornos mentais e doenças crônicas

As pessoas com transtornos mentais e doenças crônicas poderão ter direito à gratuidade no acesso aos serviços de cultura, esporte e lazer do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 3.681/17, que a Alerj aprovou nesta quinta-feira (14/03), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A proposta assegura, no mínimo, 5% de lugares destinados ao acesso gratuito para esta parcela da população.

Segundo o deputado Flávio Serafini (PSol), de autoria original da proposta, a atenção psicossocial de assistência não deve ser limitada somente às unidades de saúde. “A rede de atenção à saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS) define-se como de base comunitária. É, portanto, fundamento para a construção desta rede a presença de um movimento permanente, direcionado para os outros espaços da cidade, em busca da emancipação das pessoas com transtornos mentais”, explicou.

Para usufruir da gratuidade, o beneficiário com transtorno mental deverá apresentar, no momento do acesso, uma declaração ou cartão de acompanhamento emitido pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) onde é tratado. Em caso de doença crônica,  deverá apresentar cópia do cartão de consulta da unidade pública de saúde ou conveniada com o SUS. As condições previstas para a concessão desta gratuidade deverão ser divulgadas em cartazes ou avisos legíveis afixados nos guichês de venda. Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Martha Rocha (PDT), Munir Neto (PSD), Carla Machada (PT) e Renata Souza (PSol).

Pontos turísticos e hotelaria podem ser adaptados para pessoas com TEA

Mais um direito garantido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os serviços de hotelaria e os pontos turísticos do Estado do Rio devem ser adaptados e acessíveis e coibir qualquer prática discriminatória contra essa parcela da população. A determinação é do Projeto de Lei 1.448/23, que Alerj aprovou, nesta quarta-feira (13/3), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Entre outras medidas, os estabelecimentos de hospedagem, alimentação, segurança ou entretenimento deverão informar, através de placas na entrada, quando o local tiver muitos estímulos de som alto. Nestes casos, também deverão ser ofertados abafadores de ruídos para as pessoas com autismo. Aqueles que tiverem seus colaboradores devidamente treinados e capacitados receberão um selo de certificação como destino inclusivo, que deverá ser afixado em local de fácil visualização, informando esta condição.

A proposta inclui empresas nas área. A norma estabelece um prazo de 120 dias para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. O Executivo regulamentará a norma através de decretos. A medida é de autoria dos deputados Brazão (União), Rodrigo Bacellar (União), Márcio Canella (União), Martha Rocha (PDT), Renato Machado (PT), Munir Neto (PSD), Fred Pacheco (PMN), Jorge Felippe Neto (Avante), Índia Armelau (PL) e Thiago Rangel (PODE).

Isenção de ICMS em carros para pessoas com deficiência, autismo e Down

Imagem (Freepik)

Pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down ou seus representantes legais poderão ter isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis novos de até R$ 120 mil. A determinação é do Projeto de Lei 3.091/24, de autoria do Poder Executivo, que a Alerj aprovou nesta terça-feira (12/3), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, os veículos automotores de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme já é concedido desde 2013. Acima desse valor até R$ 120 mil as pessoas com deficiência só terão que pagar ICMS relativo à diferença de R$ 50 mil. A nova medida produzirá efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2024.

De acordo com o governador, o atual teto para a concessão do benefício não contemplava veículos no mercado adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência. “Além disso, há a necessidade de reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos no Brasil. A proposta reforça a importância do incentivo como uma medida necessária de inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida e dignidade para as pessoas com deficiência”, justificou.

Programa vai esclarecer sobre Transtorno de Processamento Sensorial

Você sabe o que é Transtorno de Processamento Sensorial (TPS)? No Estado do Rio de Janeiro, todo mundo poderá conhecer mais sobre essa condição. O Projeto de Lei 460/23, que cria uma campanha de conscientização, incentivo ao diagnóstico e tratamento do TPS, foi aprovado na quinta-feira (14/03), em segunda discussão na Alerj. O deputado Danniel Librelon (REP), que assina o projeto em coautoria com o deputado Yuri (PSol), explicou que a medida atende pais e responsáveis de crianças menores de 12 anos com o transtorno, que pode ser difícil de ser diagnosticado.

“Uma criança com TPS sente dificuldade de processar o calor ou o frio, o cansaço, a fome, as luzes e os sons e atividades simples podem ser desafiadoras. Por muitas vezes, o TPS é associado ao autismo, mas descobriu-se que é um distúrbio distinto que pode ou não acometer pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, disse o parlamentar. Segundo ele, pesquisas recentes apontam um número elevado grupo de pessoas que não são autistas, mas que apresentam TPS.

O objetivo é informar sobre a doença em todas as unidades de saúde estaduais, principalmente sobre o diagnóstico e tratamento específico dessa condição neurofisiológica, que faz com que o cérebro e o sistema nervoso tenham dificuldade em processar estímulos do ambiente e dos sentidos. A campanha oferecerá informações sobre as características para identificação do TPS, bem como sobre locais para orientação e tratamento de pacientes. O governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL.

Contratos de serviços em Braille para pessoas com deficiência visual

Os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo poderão ser solicitados em Braille ou outros formatos acessíveis pelas pessoas com deficiência visual. A determinação é do Projeto de Lei 5.354/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Alerj aprovou, nesta quinta-feira (14/03), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenária.

A medida vale para os documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares. O consumidor terá o direito de livre escolha do formato e, em hipótese alguma, os documentos em Braille terão custo adicional. O descumprimento da norma sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 21,6 mil (5 mil UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo do Conselho Estadual de Integração da Pessoa com Deficiência.

Outros projetos de lei aprovados

Renais crônicos do RJ poderão fazer diálise em outras cidades

Na semana dedicada ao Dia Mundial do Rim (14/3), uma boa notícia para os pacientes renais crônicos do Estado do Rio de Janeiro em tratamento nas clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente que precisar se deslocar para qualquer cidade do estado poderá solicitar a continuidade do tratamento em qualquer clínica conveniada mais próxima. É o que prevê o Projeto de Lei 3.126/20 que foi aprovado pela Alerj, em segunda discussão, na última quarta-feira (13/03).

Em sua justificativa, o autor da proposta, deputado Danniel Librelon (REP), explica que a doença renal crônica é um grave problema de saúde pública, mas embora haja possibilidade de hemodiálise em trânsito, o sistema não funciona na maioria das vezes. “Na verdade, o paciente esbarra em uma enorme burocracia que o impede de realizar a hemodiálise em trânsito quando necessita. Sendo assim, além de todos os problemas enfrentados com a doença, o paciente ainda fica impossibilitado de se deslocar por conta do tratamento”.

As clínicas de tratamento de hemodiálise conveniadas terão o prazo de noventa 90 dias para se adaptarem, podendo criar horários diferenciados para tratamento de pacientes que estiverem em trânsito e necessitarem de hemodiálise. Parte das despesas geradas poderá ser custeada com recursos do SUS transferidos a este Estado, que poderão ser geridos pela Secretaria de Saúde ou órgão indicado pelo Poder Executivo. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Pedido de exame médico deverá ter validade de 180 dias no RJ

Os laboratórios, planos de assistência médica e demais estabelecimentos de saúde que realizam exames laboratoriais e/ou de imagem no Estado do Rio podem ser obrigados a acatar o prazo de validade consignado no pedido médico. É o que determina o Projeto de Lei 39/23 que a Alerj aprovou, em segunda discussão, na quarta-feira (13). O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A informação deverá ser fixada em cartaz colocado em local visível dentro dos laboratórios. O descumprimento poderá implicar penalidades administrativas e multa equivalente a R$ 9 mil (2 mil UFIR-RJ) aos estabelecimentos privados, dobrada em caso de reincidência. O objetivo é regulamentar essa determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que seja respeitado o prazo de emissão do pedido médico, que pode ser de até 180 dias.

“Isso vai melhorar a qualidade de vida do paciente e na assistência ao tratamento do paciente. A burocracia privada/estatal não só revela deficiência no processo de autorização como também estabelece curtos prazos de validade das solicitações. Isso castiga o usuário, os profissionais e o sistema de saúde, que são obrigados a arcar com esse custo de reagendamento e reprodução dos pedidos”, justificou o autor deputado Dr. Pedro Ricardo (PP).

Planos de saúde e odontológicos devem dar condições iguais a clientes

Os fornecedores de serviços prestados de forma contínua de plano de saúde e odontológico no Estado do Rio podem ser obrigados a oferecerem, aos consumidores que tenham contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais. É o que propõe o Projeto de Lei 2.366/17, que a Alerj aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (14/03). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

“O projeto garante aos clientes antigos os mesmos direitos de ofertas promocionais oferecidas para captar novos clientes, o que por vezes traz desequilíbrio na relação preexistente entre o fornecedor do serviço e o consumidor final. Essa é uma prática danosa e muitas vezes usada pelos planos de saúde, empresas de telecomunicação, serviços privados de saúde, dentre outros”, justificou o autor, deputado Átila Nunes (PSD).

O novo texto enquadra também cursos extracurriculares voltados diretamente ao desenvolvimento físico, mental, cultural, artístico ou intelectual do consumidor, tais como academias de ginástica, musculação, lutas ou artes marciais, danças em geral e qualquer prática desportiva, bem como os cursos de artes, técnicos e didáticos em geral, inclusive os de idiomas, informática, reforço escolar, canto e instrumentos musicais, abrangendo qualquer curso ou atividade de caráter oneroso e contínuo.

Sapatilhas hospitalares descartáveis para profissionais de saúde durante epidemia

Hospitais, clínicas, laboratórios médicos e empresas deverão distribuir sapatilhas hospitalares descartáveis aos seus funcionários nos casos de calamidade pública em decorrência de endemia ou pandemia. É o que determina o Projeto de Lei 2.849/20, aprovado em primeira discussão na Alerj na quarta-feira (13/03). A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pela Casa.

Esses locais, além das sapatilhas hospitalares aos funcionários, também devem fornecer álcool em gel para o público em geral nas recepções. A medida foi proposta em 2020, logo após o início da pandemia do coronavírus. “As solas são geralmente produzidas com materiais sintéticos e duráveis, como a borracha, couro revestidos com plásticos, o que significa que não permitem a passagem de ar, líquido ou umidade”, explicou a autora da proposta, deputada Martha Rocha (PDT).

Com informações da Alerj

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