A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (22), a ampliação do uso do medicamento Mounjaro (tirzepatida) para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir de 10 anos. Até então, a indicação do fármaco no Brasil era restrita ao público adulto.
Segundo a agência, as demais finalidades do medicamento permanecem exclusivas para adultos, alterando-se apenas a faixa etária para o controle da diabetes. Em nota, a Anvisa informou que as demais indicações do medicamento permanecem para uso adulto. “A única mudança foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso pediátrico”.
O Mounjaro é um dos diversos medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. O Fabricado pela farmacêutica Eli Lilly, é um duplo agonista dos receptores GIP e GLP-1. Diferente de outros medicamentos da mesma classe que atuam apenas em um receptor, a tirzepatida simula a ação de dois hormônios incretínicos naturais que regulam o apetite e os níveis de glicose no sangue, aumentando a sensibilidade à insulina e reduzindo a ingestão calórica.
Eficácia comprovada em pacientes jovens
A decisão da Anvisa fundamenta-se nos resultados do estudo clínico de fase 3 SURPASS-PEDS, publicados no periódico científico The Lancet. A pesquisa avaliou a segurança e a eficácia do medicamento em jovens de 10 a 18 anos que não obtinham controle adequado da doença apenas com metformina ou insulina basal.
Os principais dados do estudo apontam:
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Redução da glicemia: O uso de Mounjaro reduziu a hemoglobina glicada em uma média de 2,2% após 30 semanas de tratamento.
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Controle de peso: O Índice de Massa Corporal (IMC) dos participantes apresentou uma redução média de 11,2% na dose de 10 mg.
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Metas atingidas: Cerca de 86,1% dos pacientes que utilizaram a dose de 10 mg alcançaram a meta de hemoglobina glicada igual ou inferior a 6,5%.
Para Tamara Hannon, investigadora principal do estudo, os resultados são promissores, uma vez que o diabetes tipo 2 em jovens costuma apresentar uma evolução mais agressiva. “Esses resultados oferecem uma oportunidade favorável para ajudar a mudar a trajetória de saúde a longo prazo em jovens que vivem com essa doença complexa”, afirmou em nota divulgada pela fabricante.
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Segurança e efeitos colaterais
O perfil de segurança observado no público pediátrico foi consistente com os dados já conhecidos em adultos. Os eventos adversos mais frequentes foram de natureza gastrointestinal, como diarreia, náuseas e vômitos, ocorrendo principalmente durante o período de ajuste da dose. Não foram registrados episódios de hipoglicemia grave durante o estudo.
A aprovação reforça a importância da abordagem multidisciplinar no tratamento de doenças crônicas na infância. De acordo com as diretrizes de saúde, o uso da tirzepatida deve ser acompanhado de recomendação médica e associado a mudanças no estilo de vida, incluindo dieta equilibrada e prática regular de exercícios físicos.
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Norma vai regular manipulação de canetas emagrecedoras
A diretoria colegiada da agência discute, no próximo dia 29 de abril, uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1.
Segundo a agência, a instrução normativa deve definir procedimentos e requisitos técnicos específicos relativos à importação, qualificação de fornecedores, realização de ensaios de controle de qualidade, estabilidade, armazenamento e transporte aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs). A minuta que será discutida pela diretoria colegiada pode ser acessada pelo site da Anvisa.
A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento. Na semana passada, a agência publicou portarias que criam dois grupos de trabalho para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.
O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.
Referências e fontes científicas:
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Estudo SURPASS-PEDS – The Lancet (Publicado simultaneamente aos dados apresentados no EASD 2025).
Com informações da Anvisa e Eli Lilly




