Casos de insucesso no uso de PMMA, o polimetilmetacrilato, também conhecido como metacril – se multiplicam nas redes sociais, têm gerado intensa repercussão e alimentado discussões acerca do tema. Recentemente, causou repercussão o caso da aposentada Rita Castro de Araújo, de 67 anos, que também foi vítima da aplicação inadequada de PMMA. Ela sofreu deformações no rosto após se submeter a um procedimento estético realizado por um dentista.

Rita procurou o dentista José Augusto Toledo Patay em busca de uma avaliação facial para melhorar a harmonização de seu rosto. Segundo relatos, o dentista teria sugerido a inserção de fio russo para amenizar o “bigode chinês” e melhorar a aparência do nariz.

Entretanto, três meses depois da harmonização, aproximadamente 40 nódulos surgiram no rosto da aposentada. Após tratamento com corticoides sem apresentar melhorias, ela buscou opinião de três outros médicos, que apontaram os nódulos como consequência do PMMA aplicado.

Anvisa: uso do PMMA não é indicado para aumento dos glúteos

O uso do PMMA no Brasil é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que o classifica como classe IV (máximo risco). Segundo o órgão, o produto só está autorizado para as seguintes aplicações:

  • Correção de lipodistrofia (alteração no organismo que leva à concentração de gordura em algumas partes do corpo) provocada pelo uso de antirretrovirais em pacientes com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • Correção volumétrica facial e corporal, que é uma forma de tratar alterações, como irregularidades e depressões no corpo, fazendo o preenchimento em áreas afetadas por meio de bioplastia.

A Anvisa também esclarece que o produto não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Porém, não há indicação para aumento de volume, seja corporal ou facial. Cabe ao profissional médico responsável avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto”, explica o órgão em seu site.

Pesquisa criteriosa antes de escolher o profissional

Na última década, houve uma massificação na procura por procedimentos estéticos, impulsionada por uma variedade de motivos que vão desde a influência das redes sociais até a busca pelo bem-estar e melhoria da qualidade de vida.

Em meio a esse cenário, a  autorizou que profissionais de diversas áreas, incluindo dentistas, realizassem intervenções estéticas não evasivas como botox, preenchimento facial, lifting orofacial, uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno, entre outros. Embora essa decisão tenha tornado os tratamentos mais acessíveis, também levantou sérias preocupações quanto à segurança e à qualidade dos resultados.

Para Francisco Gomes Júnior, advogado especializado em Direito Digital e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), com o crescente número de profissionais não cirurgiões plásticos realizando procedimentos estéticos, é inevitável que haja uma variação na qualidade dos resultados obtidos.

O especialista enfatiza a importância de os pacientes realizarem uma pesquisa minuciosa do profissional antes de se submeterem a qualquer procedimento estético e recomenda que a pessoa verifique os resultados e complicações relatadas por outros pacientes.

É fundamental que os pacientes façam uma pesquisa abrangente sobre o profissional escolhido e que esteja plenamente informado sobre os riscos envolvidos no procedimento  estético”, ressalta Gomes Júnior.

Como comprovar o dano e recorrer à Justiça

No caso da aposentada, o suposto erro cometido pelo dentista, resultando em danos substanciais para a paciente, requerirá comprovação por meio de provas documentais, testemunhais e, especialmente, por meio de perícia médica, a qual é capaz de verificar se houve imprudência, imperícia ou negligência por parte do profissional.

Independentemente disso, é cabível ação para reparação de danos morais e materiais, incluindo danos estéticos, com pedido de indenização. As evidências disponíveis serão apresentadas no tribunal pelas partes envolvidas, sendo competência do juiz do processo determinar a responsabilidade do profissional em questão”, conclui o advogado.

Com Assessorias

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