Acusado de violência doméstica em novembro de 2023, o empresário Alexandre Correa decidiu tomar uma medida drástica -aparentemente para se vingar da ex-mulher. Nesta segunda-feira (8), acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pediu intervenção da corte internacional no caso em que acusa a apresentadora Ana Hickmann de alienação parental.

“Isso demonstra, mais uma vez, a má fé e o intuito de Alexandre Correa em se vitimizar e desviar a sua responsabilidade como pai, sócio e cidadão”, rebateu a apresentadora, por meio de nota. Segundo os advogados da apresentadora, “trata-se de uma tentativa incessante de intimidar e constranger Ana Hickmann, para causar tumulto processual e banalizar a violência física e emocional”.

“Lamentamos a forma com que o genitor usa de abuso psicológico e chantagem emocional para obter benefícios próprios, desprezando o bem-estar do filho, que vem demonstrando tristeza e desconforto em diversas situações”, diz o texto.

A Comissão Interamericana é um órgão responsável por receber queixas de violações aos direitos humanos. Segundo os advogados de Correa, Ana Hickmann teria violado os direitos humanos e jurídicos por ter impedido que pai e filho passassem o período de férias juntos.

A defesa de Alexandre Correa já havia radicalizado na quarta-feira da semana passada, dia 3, ao pedir a prisão em flagrante da apresentadora, após a defesa de Ana alegar que a alteração havia sido previamente acordada entre as partes.  Para advogado especializado em direito de família e violência doméstica, entretanto, a ameaça do empresário, que repercutiu na manhã da última quinta-feira (4) e volta a colocar o ex-casal em evidência na mídia nesta segunda-feira (8/1), não deverá se concretizar.

“Pedidos soam como intimidação”, diz Rafael Gonçalves, que só atende mulheres (veja mais em artigo do especialisra publicado abaixo). O advogado presta orientações a mulheres vítimas de relacionamentos abusivos nas redes sociais. Só no instagram ele possui um milhão de seguidores.

Ainda de acordo com Rafael, “o pedido de prisão usou o sistema de garantias da criança e adolescente, associado ao risco de uma violência psicológica que seria causada pela suposta alienação. “Em linhas mais simples, o ex foi ao extremo de um pedido, que na conjuntura atual, dificilmente se concretizaria”, afirma.
Segundo ele, o pedido de prisão não atende os requisitos que autorizariam eventualmente a medida, “o que corrobora a alegação de uma possível tentativa de coação, pressão psicológica”, Tal situação, segundo ele, perpetua o que já era previsível, de que “o filho seria a munição para ataques contra a vítima, numa possível revitimização”, declarou.

Entenda o caso

Conflito gira em torno das visitas do pai ao menino

O imbróglio envolvendo o ex-casal começou ainda no final de novembro, semanas depois do escândalo envolvendo as acusações da apresentadora contra seu empresário e marido e pai do seu único filho, que também se chama Alexandre e tem 9 anos. O cerne da questão gira em torno das normas para visitação ao menino.

Nesta segunda (8), em representação enviada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), advogados de Alexandre relatam que a ex-modelo descumpriu uma decisão da Justiça paulista, que determinou que o filho do casal passasse um período das férias escolares com o pai, entre os dias 3 e 10 de janeiro, caso não houvesse algo programado na agenda da comunicadora. A criança ficaria com Alexandre nesse período, das 9h às 18h, sendo retirada e devolvida à casa da mãe pelos avós paterno

No entanto, as férias de Ana Hickmann foram marcadas entre 3 e 10 de janeiro. A mãe afirmou que levaria o filho para viajar com amigos e solicitou que ele ficasse com o pai de 9 a 17 de janeiro. O empresário, por sua vez, alega que Ana Hickmann teria se recusado a entregar o filho aos cuidados do pai, “permitindo apenas rápido encontro para lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com o filho e amigos”.

Segundo ele, Ana impediu o filho de usufruir do direito à convivência familiar ao interferir em seus encontros, o que configura a denúncia. Porém, de acordo com a nota da defesa de Ana Hickmann, “a determinação de férias terá início nessa terça-feira (9), conforme alinhada entre ambas as partes, e será cumprida rigorosamente, assim como as visitas relacionadas abaixo: 1ª visita: 11/12 2ª visita: 18/12 3ª visita: 26/12 4ª visita: 03/01”.

Advogados do empresário expõem áudio do filho do casal

Segundo a equipe da apresentadora, a advogada Diva Carla Bueno Nogueira, representante do empresário, foi informada e concordou com a mudança das datas às 9h.  Mas a equipe de Correa nega ter aceitado as modificações.  Diva e Enio Martins Murad, advogado que também representa o empresário, pedem que a ordem judicial de visitação do pai ao filho seja respeitada rigorosamente.

Eles acrescentam ainda que Correa é vítima por ter feito planos assim que a decisão que regulamentou as visitas foi expedida, em 19 de dezembro. Em sua defesa, Alexandre Correa apresentou um áudio do filho, de uma troca de mensagens entre eles. Na gravação, segundo publicado pela UOL, o menino se mostra surpreso diante da mudança nas datas.

Alexandre Hickmann Correa – o filho do casal – teria questionado o motivo de os planos terem mudado e diz que queria estar com o pai naquele momento. “Fiquei triste”, , teria expressado o menino na descrição da gravação, conforme descrito nos documentos.

Medida protetiva por agressão não anula direito do pai de ver o filho

A assessoria de Ana Hickmann informou que o filho da apresentadora possui um celular pessoal e tem liberdade para trocar mensagens com o pai quando se sente confortável. Ela ainda revelou que há registros do dia 3 de janeiro que mostram que o avô paterno do menino o buscou para realizar o encontro semanal com Alexandre Correa, às 18h.

Além da intervenção internacional no caso, a defesa do empresário entrou com um pedido de liminar de urgência com tutela antecipada nesta segunda-feira (8), solicitando informações em caráter de urgência para a Vara de Família de Itu, no interior de São Paulo. O pedido foi feito com o objetivo de levantar informações sobre o alegado descumprimento da decisão judicial.

Essa é a segunda vez que as visitas parentais são motivo de desentendimentos entre o ex-casal. Em dezembro, a apresentadora da Record voltou atrás em uma das ocasiões em que deveria ter entregado o filho ao pai. No dia 22 daquele mês, chegou a ser intimada por um oficial de Justiça em sua casa em Itu e concordou em contribuir com a decisão judicial de entregar o menino ao ex nas datas previamente acordadas.

De acordo com os advogados que representam Correa, se impedir as visitas, Ana pode cometer duas infrações: alienação parental e desobediência legal de ordem de funcionário público. Segundo a juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Itu a medida protetiva requerida a Ana após a denúncia por violência doméstica em novembro não anula o direito do pai de ver seu filho.

Leia mais

Caso Ana Hickmann: como identificar e fugir de relacionamentos abusivos
Linda, loira, alta, magra, influente, rica… e vítima de violência doméstica 
Ana Hickmann denuncia marido por violência doméstica

 

‘Pedidos soam como intimidação’, diz advogado

Por Rafael Gonçalves*

O pedido de prisão, repercutido em toda a mídia na manhã da última quinta-feira (4), usou como preceito e analogia, o sistema de garantias da criança e adolescente, cumulado com a interpretação da violência psicológica ocasionado pela alegada alienação.

Em linhas mais simples, o ex foi ao extremo de um pedido, que na conjuntura atual, dificilmente se concretizaria, pois não se encontra preenchido os requisitos que autorizariam eventual medida, o que corrobora a alegação de uma possível tentativa de coação, pressão psicológica, perpetuando aquilo que eu disse no primeiro momento (já era previsível), de que o filho seria a munição para ataques contra a vítima, numa possível revitimizacao.

Dentre as consequências da prática de alienação parental, se assim fosse averiguado, através de estudo psicossocial ou descumprimento de ordem judicial, seria advertência, majoração da convivência, multas, e na pior das hipóteses, reversão de guarda.

Ana justificou os motivos pelo qual a criança não foi com o pai, e assim, verifica-se a razoabilidade, e plausibilidade que derrubariam qualquer pedido de prisão.

Há um projeto de lei que altera a Lei da Alienação Parental para punir, com penas de 3 meses a 3 anos a prática alienadora (PL 2354/22), no entanto, ainda em tramitação.

Há também um projeto, já em estado avançado, de revogação da Lei de alienação parental, justamente por ela ser utilizada como meio de continuidade da prática de violência psicológica contra mãe, e respectivamente contra a criança, perpetuando o sofrimento de ambos, e minimizando medidas protetivas concedidas, e violências praticadas contra mulheres e crianças.

Por fim, ressalto que não vejo fundamento lógico, ou argumentação plausível, pelo que foi exposto, para tal medida extrema. Em suma, acredito ser quase zero, juridicamente falando, a possibilidade do deferimento da medida pleiteada, falando como familiarista, e especialista em violência doméstica.

Se comprovado que não houve prática de alienação, e que o pedido tem como objetivo a intimidação, coação psicológica, ou intuito de desgastar sua imagem (já que o processo foi vazado, mesmo envolvendo menores e o sigilo legal), Alexandre poderá ainda, responder por violência processual, sem prejuízo do agravamento da psicológica, já relatada por Ana em entrevista.

Por fim, em que pese não ser criminalizada a prática de alienação, caberia o ressarcimento pela seara cível (indenização), se comprovado o dano e repercussão, mediante injuria/ difamação.

Sobre Alienação Parental

Alienação parental ocorre quando um dos pais dificulta a convivência do outro, muda de domicílio sem autorização, minimiza o conjugue, manipula situações para interferir ou dificultar a tomada de decisões, etc . Em suma, é a interferência psicológica, ou obstaculização da convivência do genitor que exerce a visitação e compartilha a guarda. Ela também pode ser praticada por avós

A lei é polêmica desde a sua criação, pois teve seu termo cunhado pelo psiquiatra Richard Gardner, que sem qualquer base científica, ilustrou a “síndrome de alienação parental”, que embora nomeada dessa forma, não é reconhecida pela OMS ou qualquer órgão, como patologia.

O mau funcionamento dessa lei, bem como as suas entrelinhas, acabou favorecendo abusadores e agressores, que mesmo cientes de medidas protetivas, mantém contato com as vítimas, ao argumento de que elas estariam praticando alienação, e poderiam perder a guarda.

Outro ponto importante da lei, que fundamentou inclusive o pedido de revogação (em trâmite no congresso), é a utilização dela, para reverter a guarda e retomar a convivência das crianças vítimas, junto aos seus abusadores, perpetuando assim, ataques psicológicos sucessivos contra as mães que também são vítimas desses abusadores.

Houve alterações na Lei recentemente, visando impedir reversões liminares de guarda, em prejuízo da própria criança, mas isso não basta! A Lei não tem base científica, e se tornou uma ferramenta de violência na mão dos ex -maridos e pais.

Muita gente acredita que se for revogada, a criança perderia uma proteção eficaz contra a manipulação psicológica, mas não! O próprio ECA trás elementos e nosso ordenamento jurídico tem instrumentos eficazes para impedir isso.

*Rafael Gonçalves é graduado em Direito pela UNIFEG – Minas Gerais, advogado, especialista nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Violência doméstica, Direito Empresarial com foco em Holding Familiar, Direito Público, Advocacia Extrajudicial e Psicologia Jurídica com ênfase em comportamentos. Ainda, é pós graduando em Direito Processual Civil, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Advocacia para Mulheres, mestrando em mediação e resolução alternativa de Conflitos.  No âmbito de premiações, Rafael foi Eleito pela ANCEC (Agência Nacional), referência nacional em Advocacia e Justiça, nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Único Advogado Brasileiro reconhecido internacionalmente  pela Latin American Quality, pela e pela Quality Prêmio, como referência internacional nas áreas de atuação. 
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