De acordo com a Confederação Brasileira de Proteção Animal (CBPA), há no Brasil 121.3 milhões de cães e gatos, sendo 82,1 milhões cães e 39,2 milhões de gatos. Mas, infelizmente, muitos deles são abandonados e sofrem maus tratos ou vivem em situação de rua, junto com seus tutores. Pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que no Brasil existam mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães.

Segundo pesquisa feita pelo Instituto Pet Brasil, o país possui 184.960 animais abandonados ou resgatados por maus-tratos, sob a tutela das ONGs e grupos de protetores. Dos mais de 184 mil animais resgatados, 177.562 (96%) são cães e 7.398 (4%) são gatos.

Para piorar, no período de férias, é crescente o numero de animais abandonados nas ruas, por falta de consciência dos tutores que normalmente adotam por impulso. Pensando nisso, as comissões de defesa dos direitos dos animais da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás e no Distrito Federal promovem uma campanha para orientar e conscientizar a população sobre as legislações que protegem os animais, destacando que o abandono de animais é crime e deve ser combatido.

Todos os dias algum animal está sendo abandonado, ou sofrendo algum tipo de maus-tratos, a nossa união serve para juntos criarmos uma rede de apoio entre as comissões, atingindo um número maior de pessoas a serem conscientizadas, levando informação baseada em campanha educativa. A educação e informação aliadas à castração é a única forma de combate ao abandono de animais”, declara Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão de Direito Animal (Ceda) da OAB-GO.

Segundo ela, a campanha parte da perspectiva do reconhecimento da dignidade animal e visa conscientizar a população sobre a reprovável prática de abandono (inclusive, considerada maus-tratos pelo ordenamento jurídico brasileiro), especialmente no período de férias.

O animal não humano, que compõe a família multiespécie, é dotado de dignidade intrínseca e consciência, devendo a família tratá-lo com muito amor e cercá-lo dos cuidados necessários ao seu bem-estar. Não há animais de rua, existem animais de tutores irresponsáveis que os abandonam”, explica Arthur Regis, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/DF.

Quais são as causas do abandono de animais?

Em geral, as justificativas relatadas pelos infratores para o abandono são as mais desumanas possíveis. “O animal é velho e não enxerga, os gastos com remédios e tratamento médico-veterinário estão muito altos, as viagens não permitem ficar com o animal, o cachorro late demais, o gato mia demais etc. E não são só cães e gatos abandonados, há também cavalos, vacas, coelhos, e muitas outras espécies.

O abandono de animais é uma conduta que indica extrema insensibilidade do infrator que a pratica, pois impõe ao animal que fique à própria sorte, expondo-o aos riscos de vida e lesões provocadas por atropelamentos, além de fome e sede e também abalo psicológico, reconhecendo-se neste último a senciência dos animais”, destaca a especialista.

De acordo com Pauliane, o número de abandono cresceu consideravelmente, causado pela falta de política pública em relação à castração. “Isso contribui para que esse número se eleve, esse fator aliado à falta de compromisso dos tutores, faz com que o abandono bata recordes. A castração é a única forma de controle populacional de animais, e combate o maus-tratos, já que o abandono é uma forma de maus-tratos”, ressalta.

Segundo ela, além de impor maus-tratos aos animais abandonados, o abandono contribui com a ampliação dos problemas de zoonoses urbanas, normalmente gerados pela reprodução desenfreada de animais nas ruas, fruto das conhecidas dificuldades em manter rigorosa política de vacinação e castração, efetivas, dos órgãos de controle e bem-estar animal.  

O ato de abandono é uma das formas mais cruéis de maus-tratos aos animais. Nunca abandone os animais.  Juntos vamos dizer não a esse crime, pois animal não é brinquedo e nem descartável; é um ser senciente e consciente, um sujeito de direitos”, finaliza Pauliane.

As campanhas da Comissão de Direito Animal da OAB-GO há 7 anos visam conscientizar e esclarecer a população sobre a legislação pertinente aos direitos dos animais.  A presidente da Comissão também acolhe denúncias e encaminha ao Ministério Público. Peças de divulgação da campanha são disponibilizadas no instagram da comissão para serem amplamente compartilhadas.

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Condenados por crimes violentos maltratavam animais na infância

Em 1985, os psicólogos americanos Allan Felthous e Stephen Kellert entrevistaram condenados presos nos Estados Unidos por crimes violentos. E o que eles tinham em comum? A prática de maus-tratos aos animais, durante a infância e adolescência. 

Os pesquisadores relacionaram cada um dos atos chegando a um impressionante número de 373 formas de maltratar animais, dando melhor compreensão da complexidade de se editar uma norma que possa abarcar todas as condutas consideradas maus-tratos aos animais. Assim, surgiu a Teoria do Link.

Pesquisa realizada pelo Coronel Marcelo Robis retrata a complexidade e impossibilidade de se taxar de forma restrita tal conduta de maltratar. Autor do livro Maus tratos aos animais e violência contra as pessoas, Robis é pesquisador sobre a teoria do Link.

Abandono de animais é crime com pena de reclusão no Brasil

Os especialistas esclarecem as principais legislações que impõem penalidades a pessoas que abandonam ou praticam maus tratos contra os animais. É importante lembrar que o abandono de animais (cachorros e gatos) no Brasil é considerado crime punível com reclusão segundo o artigo32 §1º da Lei 9.605/98.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

  • 1º- A. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Mesmo que no dispositivo legal não se encontre tipificado de forma literal o ato de abandono, vamos a uma análise mais profunda da vontade do legislador. No caput estão descritas as condutas de abusar, ferir ou mutilar e maltratar.

“Especificamente sobre esta última conduta, verifica-se que é genérica e assim é porque simplesmente seria impossível descrever num único artigo de lei todas as condutas praticadas pelas pessoas que podem ser ou não consideradas maus-tratos, visto que o comportamento do ser humano e consequentemente da sociedade se modifica a todo momento”, explica Pauliane.

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientaiscaput, é um tipo penal em branco, ou seja, ele depende de uma outra norma que a regulamente. Na prática para que não haja dúvidas quanto a existência e comprovação da conduta delituosa será necessário um laudo expedido por órgãos oficiais, ou até mesmo de um parecer de pessoa habilitada, reconhecendo ou não os maus-tratos.

O que são maus tratos aos animais?

Veja-se o que diz o Decreto Federal nº 24.645, de 1934 sobre a conduta de abandono de animais, descrita no inciso V, do artigo 3º abaixo:

Art. 3º Consideram-se maus-tratos:

[…]

V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como a deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

[…]

Então, maus-tratos é considerado crime, conforme o artigo 32 da Lei federal nº 9.605, de 1998 e sua regulamentação extrapenal, Decreto Federal nº 24.645, de 1934 prevê de forma explícita em seu artigo 3º, inciso V a conduta de abandono como ato de maus-tratos aos animais, logo, afirma-se que o ato de abandono de animais, se amolda ao tipo penal do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Além da Lei 9.605/98 artigo 32, existe no nosso ordenamento jurídico, a Lei Municipal 9.843/16 que em seu artigo 2º, inciso IV, tipifica expressamente a conduta de abandono de animais, podendo o infrator ser multado.

Ademais contamos com lei Estadual que constitui o Código de Bem Estar animal de Goiás, Lei 21.104/ 21:

Art. 6º Para efeitos desta lei, e sem prejuízo das definições e penalidades previstas na lei nº 20.629 de 8 de novembro de 2019, entende-se como maus-tratos, abuso ou crueldade praticada contra animais:

  • “abandonar o animal, em quaisquer circunstancia ou idade, em áreas públicas ou privadas”.

Como denunciar o abandono de animais

As pessoas têm muitas dúvidas de como denunciar, sendo o ato do abandono muito rápido. O infrator sabe que se for flagrado responderá e será autuado com multa, então, normalmente dificulta todas as formas de identificação.

O crime de abandono, como qualquer crime no Brasil, exige provas de que uma determinada pessoa o cometeu. Nem sempre os animais têm RG animal e estão vinculados a uma determinada pessoa, então, de fato, se não houver um flagrante realizado por agentes do estado ou indícios de autoria comprovadas por fotos ou vídeos e testemunhas, haverá complicações em comprovar a conduta nos autos da ação penal ou até mesmo para multar o responsável.

Por isso, sempre que possível sugere-se tirar fotos com o celular, fazer um vídeo, juntar imagens guardadas dos circuitos de tv em condomínios e levar ao conhecimento das autoridades policiais. O boletim de ocorrência no caso de abandono de cães e gatos pode ser feito em qualquer delegacia de polícia, ou na  delegacia especializada em crimes contra o meio ambiente ou o Grupo de Proteção Animal da polícia civil.

No caso de abandono em clínicas veterinárias, sugere-se que se preencha com cuidado a ficha de identificação do animal e do seu responsável, no ato de entrega do paciente, confirmando-se endereço e telefone, via sistemas disponíveis para, não havendo retorno do responsável, enviar as informações às autoridades policiais para responsabilização civil e criminal e imposição de multa pecuniária.

Na delegacia, deve ser lavrado um boletim de ocorrência (para cães e gatos) e demais animais é feito o TCO (termo circunstanciado de ocorrências). Qualquer pessoa pode e deve registrar o Boletim de Ocorrência se presenciar crueldade contra os animais (Cães e Gatos).

Se presenciar qualquer prática de crueldade contra os animais, filme e fotografe, pois é importante para punir o agressor a prova material. Tente conversar com o agressor se possível, demonstrando a ele que o animal sente dor e tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão. O ministério público é o autor da ação nos casos de maus-tratos, por isso sua denúncia pode ser anônima, podendo também o fato ser denunciado no Ministério Público Estadual“, recomenda a advogada.

 

 

Práticas que são consideradas maus-tratos

– mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

– privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;

– lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;

– abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;

– obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

– castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

– criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;

– utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;

– provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;

– eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;

– não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

– exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

– abusá-los sexualmente ( zoofilia);

– enclausurá-los com outros que os molestem;

– promover distúrbio psicológico e comportamental;

– confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.

Boas Ações

6 Gatinhos: animais adotados inspiram animação infantil

Eles saíram das ruas e de situação de maus-tratos nas cidades de Santos e Indaiatuba, no Estado de São Paulo. encontraram uma casa, uma família e viraram animação infantil. Baseados em animais reais, com histórias reais, “Os 6 Gatinhos”, um projeto audiovisual infantil lançado este ano, traz assuntos ligados a amizade, adoção e cuidados com a natureza aos pequenos.

“Nossa ideia foi fazer esta junção. Crianças amam desenhos animados, então, por que não usar animais reais que viraram animação, para levar a elas, mensagens e valores fundamentais, nesse período tão importante que é a infância, onde se forma a personalidade?”, destaca a jornalista e pedagoga Flávia Girardi, uma das idealizadoras do projeto audiovisual.

Para Nayara Rodrigues, que dá a voz as canções, conectar a criança com histórias reais ajuda a aproximá-la da mensagem. “Quando elas conhecem a história por trás dos personagens, elas se encantam, querem adotar, conhecer Ongs, contar suas histórias de adoção”.

E esse é também um dos objetivos do projeto, incentivar a adoção de animais e o não abandono. Duas gatinhas que viraram animação, a Frida e a Maria Olga foram, inclusive, adotadas na Ong Anjos de Patas de Indaiatuba.

Nós ficamos muito felizes por saber que elas vivaram desenho infantil e ajudam a levar mensagens importantes para as crianças”, enfatiza Daniela Rossini, voluntária da Ong. “Assim como elas, temos muitos gatinhos e cachorros à espera de uma família”, acrescenta.

Conheça a primeira temporada do projeto “Os 6 Gatinhos”, que, inclusive recebe o nome “Vamos Juntos Fazer a Diferença” e assista ao vídeo da Ong Anjos de Patas.

Fonte: OAB-DF

 

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