As medidas restritivas ainda em vigor na cidade do Rio de Janeiro contra a propagação da Covid-19 foram suspensas, nesta terça-feira (20), por decisão da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A magistrada concedeu liminar contra quatro decretos baixados pelo prefeito Eduardo Paes (DEM), com validade até o próximo dia 27.
Entre as normas estabelecidas pelos decretos que foram canceladas estão as restrições de horários para o comércio; fechamento de praias e áreas de lazer; proibição de estacionamento na orla e entrada de ônibus fretados no município. A decisão judicial autoriza, por exemplo, a volta do funcionamento do comércio de ambulantes e de boates, bem como ficar na areia da praia e até permanecer em áreas públicas das 23 às 5 horas.
A ação popular foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL) contra a Prefeitura do Rio. O parlamentar, que emprega em seu gabinete a ex-mulher de Jair Bolsonaro, a ex-vereador Rogéria Braga -alega em seu pedido de liminar que as medidas “ditatoriais” do prefeito violaram “direito fundamental” da população carioca.
Houve invasão da competência do legislativo, diz juíza
Regina Lucia Chuquer disse que os decretos desrespeitam o Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, e que é livre a locomoção em território nacional em tempos de paz”. A decisão, porém, não pondera o direito de todos os cidadãos a não se expor a risco.
Em sua decisão, a magistrada diz textualmente que “nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”.
A juíza também considerou que o prefeito “invadiu a competência constitucional do Poder Legislativo e passou a dispor sobre matéria de liberdade individual, ao prever a suspensão do direito fundamental de ir e vir dos munícipes cariocas em determinados locais da cidade, além de criar restrições de horários de movimentação e de estacionamentos de veículos, além do exercício de atividades econômicas, inovando na ordem jurídica sem legitimidade para tanto”.
No texto, Chuquer autoriza o pedido liminar (provisório) para suspender “a validade e eficácia” dos seguintes decretos: 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706. A magistrada pontua, ainda, que a decisão retira a “força obrigatória e a coercitividade” das ordens municipais. A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não tinha sido notificada da ação e que, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer. “A legislação municipal segue vigente”, disse a prefeitura.
Estado anuncia queda na taxa de ocupação de UTIs
Enquanto isso, mesmo após três dias seguidos de recordes de mortes por Covid-19, o Estado do Rio de Janeiro faz parecer que a pandemia está arrefecendo ao divulgar dados sobre a abertura de novos leitos e a atual taxa de ocupação de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Dados desta terça-feira (20) do Painel Covid-19 da Secretaria de Estado de Saúde (SES) apontam que a taxa de ocupação em UTIs é de 85,8% – com um tempo de espera de 4,5 horas, em média. Já a de enfermaria está em 69% – com um tempo de espera de cerca de uma hora. Os números mostram ainda que houve uma redução na espera por leitos. Em 20 dias, a fila por leitos caiu 78%: de 1.033 para 228.
No mesmo período, houve queda de 49% nas solicitações por internações em enfermarias e UTIs – o número, que apontava para 469 pedidos em 31 de março, caiu para 240 em 19 de abril. “Acompanho diariamente os números da doença, com contato frequente com os técnicos da Secretaria de Saúde, que apontam que a situação, embora ainda bastante difícil, está melhorando”, afirmou o governador em exercício Cláudio Castro.
Para o médico Alexandre Chieppe, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) da SES, apesar dos números em queda, as medidas de precaução devem ser mantidas.
Precisamos considerar que se trata de um vírus respiratório, que tem transmissibilidade muito facilitada e, portanto, segue sendo necessário o uso de máscara facial de proteção, higienização frequente das mãos, com água e sabão ou álcool em gel, assim como manter o distanciamento social”, destacou.
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682 leitos de Covid-19 em 35 dias
Em 35 dias, o Estado do Rio passou a contar com 682 novos leitos para tratamento específico da Covid-19, sendo 387 de UTI, na rede do SUS, conforme anunciou a SES. Ainda nesta terça-feira, o Ministério da Saúde anunciou que autorizou “mais 29 leitos de UTI adulto ao estado para atendimento exclusivo aos pacientes graves da doença, em caráter excepcional e temporário”.
Os municípios de Nova Friburgo, Rio de Janeiro e São Sebastião do Alto foram beneficiados, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui. O valor do repasse mensal será de R$ 1,3 milhão, correspondente ao mês de abril. Além desses, o Ministério autorizou 781 leitos de UTI Covid-19 para o Rio em 2021 – um investimento de mais de R$ 38 milhões.
O secretário de Estado de Saúde, Carlos Alberto Chaves, ressaltou que a distribuição de 373 mil unidades de medicamentos que compõem o “kit intubação”, desde a última quinta-feira, possibilitou a abertura de leitos e a manutenção de vagas em todo o estado. Segundo ele, a medida faz parte do plano do Governo do Estado em priorizar o enfrentamento à doença e inclui, ainda, o esforço coletivo das três esferas para que pacientes com o coronavírus tenham atendimento.
Com Agência Brasil, SES-RJ e SMS-RJ