A aprovação do crime de vicaricídio pelo Senado esta semana coloca em evidência um comportamento perverso que muitas vezes antecede desfechos trágicos: a violência vicária. Esta prática ocorre quando o agressor utiliza os filhos — ou pessoas queridas pela mulher — como ferramentas de manipulação, retaliação e controle, visando causar sofrimento emocional profundo à mãe.
Ao portal Vida e Ação, especialistas em Direito de Família explicam que essa violência é uma estratégia de manutenção do ciclo de abuso, mesmo após o fim da relação conjugal.
“O genitor utiliza a criança para continuar violentando a mãe. Isso aparece em pedidos de guarda, revisões de convivência ou comportamentos que colocam o filho como peça de controle”, afirma a advogada Victória Araújo Acosta, fundadora da VAA Advocacia e especialista em Direito de Família. .
O uso do Judiciário como ferramenta de abuso
Uma das faces mais comuns da violência vicária é a chamada violência processual. Segundo a Dra. Victória, o agressor utiliza o sistema de Justiça para perpetuar o controle, muitas vezes questionando a capacidade materna ou fazendo acusações infundadas de alienação parental para gerar medo e sofrimento.
Para a mãe, o que mais importa é o filho. Quando o agressor solicita a inversão de guarda ou faz ameaças usando a criança como intermediária, o processo se torna mais uma ferramenta de perpetuação do ciclo da violência. Isso aparece em pedidos de guarda, revisões de convivência ou comportamentos que colocam o filho como peça de controle”, afirma.”, destaca a especialista.
As diversas formas de violência vicária
O advogado Renê Freitas, especialista em Direito de Família com foco no público feminino, complementa que essa agressão costuma se manifestar de formas dissimuladas, dificultando sua caracterização. Entre as táticas mais comuns estão:
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Alienação parental: Manipulação emocional para que o filho rejeite ou tema a mãe.
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Abuso judicial: Uso constante e distorcido do sistema de Justiça para levar a mulher à exaustão emocional e financeira.
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Negligência proposital: Recusa em cuidar adequadamente da criança apenas para gerar angústia na genitora.
O alvo é a mãe; o filho é apenas um instrumento para a violência ser efetivada. O agressor sabe que, ao atingir o filho ou dificultar o vínculo, causa uma dor psicológica profunda”, explica Freitas.
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Impactos no desenvolvimento infantil e saúde mental
Embora o conceito tenha ganhado força na Espanha (onde foi reconhecido como crime em 2021), no Brasil ele ainda é discutido à luz da Lei Maria da Penha como violência psicológica ou moral. O impacto, no entanto, é sentido por toda a estrutura familiar.
Dados do Ministério da Saúde (Sinan) registraram 38.899 casos de violência contra crianças de 0 a 9 anos em 2022, com 88,3% das ocorrências dentro de casa. Embora não categorizem isoladamente a violência vicária, os números de 2022 impressionam.
Pesquisas publicadas na revista Psicologia: Ciência e Profissão reforçam que crianças expostas a conflitos parentais violentos apresentam altos índices de ansiedade, irritabilidade e sentimento de culpa, comprometendo o bem-estar emocional a longo prazo.
Não podemos esquecer que os impactos serão sentidos por todos. A criança se vê no centro de um conflito parental violento e prejudicial”, alerta a Dra. Victória.
Como identificar e buscar ajuda
A violência vicária pode ser silenciosa, mas deixa sinais que não devem ser ignorados. A identificação precoce é o primeiro passo para interromper o abuso. “O primeiro passo é a identificação, para que a mulher possa agir preventivamente e evitar riscos maiores a si e aos seus filhos”, afirma a advogada.
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Crianças repetindo frases negativas sobre a mãe sem justificativa real;
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Afastamento repentino do convívio materno;
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Descumprimento sistemático de acordos de visitas pelo genitor.
A Dra. Victória explica que a Justiça pode afastar o agressor sempre que entender que há risco. “A prioridade é proteger a criança de qualquer forma de sofrimento e a mulher de todos os tipos de violência”, conclui a advogada,.
Ela reforça que o processo judicial não deve ser uma extensão do abuso doméstico. As medidas cabíveis para outros tipos de violência doméstica também se aplicam aqui:
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Medidas protetivas de urgência: Podem incluir o afastamento do agressor não apenas da mulher, mas também da criança, caso haja risco ao desenvolvimento emocional do menor.
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Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Pedir que o Judiciário aplique protocolos que considerem as assimetrias de poder entre homens e mulheres.
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Registro de ocorrência: Buscar delegacias especializadas para relatar ameaças e manipulações envolvendo os dependentes.
Onde denunciar e buscar apoio:
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Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180.
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CRAM: Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
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Defensoria Pública e Conselhos Tutelares: Para assistência jurídica e proteção do menor.
Links relacionados:
Com Agência Senado e Assessorias




