Violência obstétrica no RJ é maior entre mulheres pretas e detentas

Hospitais públicos do estado registraram 123 mortes maternas em 2023. Alerj debate violência obstétrica e racismo no atendimento a grávidas

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  • Relatos sobre casos de violência obstétrica nas clínicas e maternidades públicas do Rio chocaram as pessoas que acompanharam o seminário promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta segunda-feira (25/3), para debater o tema e também as mortes maternas no estado. Partos sem anestesia, ofensas, falta de orientação médica e até mesmo negligência dos profissionais de saúde foram alguns dos relatos.

“Até então, eu não conhecia os meus direitos, já estava de alguma forma acostumada com este tratamento”, contou Louise, de 43 anos, moradora de Magé e mãe de seis filhos. Seu último parto, no ano passado, foi feito por uma acadêmica de Medicina porque, segundo Louise, o médico responsável se recusou a fazer o procedimento e a tratar a sua dor durante as contrações. “Ele disse que não podia fazer nada, que eu já estava acostumada”.

Durante a audiência pública, foram apresentados relatos sobre violência obstétrica contra mulheres negras e também em situação de privação de liberdade. Parte delas chegou à Alerj após conhecer a Sala Lilás, espaço destinado ao acolhimento e à orientação para quem já sofreu alguma violência.

Representando o coletivo Mães de Itaboraí, Ariane Magalhães contou histórias de algumas das vítimas. “Uma jovem de 23 anos teve seu parto bem-sucedido, mas faleceu pouco tempo depois porque uma médica esqueceu de retirar toda a placenta do corpo dela. Eu recebo relatos de mães que já ouviram no hospital que ‘a carne da mulher preta é igual couro de vaca’. É evidente que essa violência é por causa da nossa cor, do nosso gênero, da nossa classe social”, desabafou.

Mulheres presas são obrigadas a usar algemas no parto

A enfermeira obstétrica Rosana Corrêa, que atua com mulheres em privação de liberdade, afirmou que casos como os relatados remontam às práticas do “pai da ginecologia”, J. Marion Sims. No século XIX, ele realizava procedimentos cirúrgicos em mulheres negras sem anestesia, “pois acreditava que a mulher negra não sentia dor”. Pouco tempo depois, ele realizou os mesmos procedimentos em pacientes brancas, mas dessa vez com anestesia.

“A violência obstétrica se intensifica nas prisões. Eu costumo dizer que tudo que acontece na sociedade em geral se verifica de maneira mais intensa nas prisões, tudo é aumentado exponencialmente”, comentou a enfermeira.

Apesar de reconhecer alguns avanços no Estado do Rio, que é o único a possuir uma unidade materno-infantil no sistema de privação de liberdade, ela apontou que ainda há casos de violação de direitos. Entre eles, mulheres que são obrigadas a realizar o parto algemadas – o que é proibido por lei desde 2016.

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Acompanhamento na sala de parto

Um dos maiores avanços para humanização do parto no Brasil, segundo as participantes, foi a Lei 11.108/15, que garantiu à mulher o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fátima Cidade, enfermeira obstétrica que é integrante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), teme que esse direito possa estar ameaçado por uma nova legislação aprovada no fim de 2023. A Lei 14.737/23 restringiu, de forma abrangente, o acesso a centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva (UTI) aos acompanhantes que sejam profissionais da área da saúde.

“Todo procedimento de cesariana é um procedimento emergencial. As salas de cesariana voltarão a ser blindadas? Será que essa lei traz para as mulheres, em especial as pretas e pobres, a perda do direito ao acompanhante?”, questionou Cidade.

Em resposta, a defensora pública Flávia Nascimento, do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência de Gênero (Nudem), defendeu que a legislação de 2023 não pode implicar em um retrocesso de direito garantido por outra legislação.

“A gente tem que interpretar este trecho [da restrição do acompanhante] à luz do princípio da vedação ao retrocesso. A lei vai ser aplicada em qualquer outro procedimento, mas não no parto”, afirmou.

Renata Souza afirmou que vai solicitar à comissão da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada federal Taliria Petrone (Psol), o acompanhamento deste tema em específico, por se tratar de uma legislação federal.

Fiscalização de casos de violência obstétrica

  • Presidente da Comissão da Alerj, a deputada Renata Souza (PSol) afirmou que vai solicitar à Secretaria de Saúde o acompanhamento semanal dos dados sobre mortes maternas e violência obstétrica no estado. Também serão solicitados os dados relativos à violência obstétrica nas unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e do Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
  • Ela destacou que atuará de forma conjunta com a Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre Violência Obstétrica e Morte Materna e com a Câmara Municipal do Rio para fiscalizar o atendimento e garantir o cumprimento da legislação.

“Nós já temos diversos instrumentos, como o relatório final da CPI do Hospital da Mulher de Cabo Frio, que recomenda a instalação de uma ouvidoria no estado destinada a receber denúncias de violência obstétrica e das comissões de óbitos nos hospitais”, disse a parlamentar.

  • Segundo a deputada, as leis e as recomendações que já existem e precisam ser respeitadas. Ela citou anda a tramitação, na Alerj, de projetos como o que pretende criar centros de parto normal com recursos do Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
  • 123 mortes maternas no estado em 2023

  • O Estado do Rio de Janeiro apresentou uma redução nos índices de morte materna em 2023, mas, ainda assim, foram registrados 123 casos nos hospitais públicos, sendo que 75% deles ocorreram na Região Metropolitana, na capital e na Baixada Fluminense. As principais causas são hemorragia, hipertensão e infecção. Os dados foram apresentados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) durante a audiência pública na Alerj.

Durante o encontro, Antônio Rodrigues Braga Neto, coordenador da área de Saúde das Mulheres da Superintendência de Atenção Primária à Saúde da SES, reconheceu a existência de casos de violência obstétrica no Rio e destacou a implementação de medidas para redução dos mesmos, como ações de conscientização regulares com as equipes.

Ele destacou, ainda, que o Rio será o primeiro estado do Brasil a implementar um protocolo de suplementação de cálcio para gestantes, já que a deficiência deste nutriente está entre as causas da hipertensão na gravidez. “As mulheres fluminenses têm um consumo em média de 400 mg por dia de cálcio, quando o recomendado é de 1,5 grama”, afirmou.

O que caracteriza a violência obstétrica durante o parto?

Manobra de Kristeller, usada em parto induzido, é considerada uma violência obstétrica

É direito da mulher decidir como quer dar à luz. Se a gestante manifestar, por exemplo, a vontade de se submeter a uma cesárea, precisa ser ouvida. Isso, claro, desde que o tipo de parto escolhido não incorra em riscos à mãe e bebê.

“O médico precisa ter uma justificativa clínica para negar a vontade da gestante. Isso geralmente acontece em casos de urgência e emergência médicas, quando a vida da paciente ou do bebê correm risco e é preciso agir rápido. Ainda assim, essa justificativa precisa constar no prontuário médico e isso dá uma garantia tanto para o profissional, quanto para a mãe”, explica o advogado especialista em Direito Médico Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados.

Matos reforça que as escolhas da mulher devem constar no chamado plano de parto, que é definido em conjunto entre a mãe e o obstetra durante o pré-natal. “O médico precisa informar a mãe sobre os benefícios e riscos apresentados por cada tipo de parto para que a mulher tome sua decisão. E essa decisão precisa ser respeitada, por isso a parturiente tem direito a um acompanhante durante o parto e por isso é tão importante fazer o pré-natal”, comenta.

Manobra de Kristeller e episiotomia: dois tipos de violência obstétrica

Se, por qualquer motivo, o plano de parto não for feito, a mulher ainda pode manifestar sua vontade em um termo. “A paciente pode fazer um termo e manifestar sua objeção a determinadas práticas, como a manobra de Kristeller (quando o profissional de saúde pressiona a barriga da gestante para forçar a saída do bebê) e a episiotomia (corte no períneo para facilitar a nascimento do bebê), ambas consideradas violências obstétricas”, observa Matos.

De acordo com o advogado, “a manobra de Kristeller é uma técnica proscrita, que não é mais aceita como prática médica porque estudos científicos robustos já demonstraram que ela é muito prejudicial tanto para a mãe quanto para o bebê. Então, quando ela é usada é uma violência obstétrica.

Segundo o especialista, a violência obstétrica é todo ato que que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério. O conceito vai além das agressões físicas e humilhações, e inclui, além da manobra de Kristeller e episiotomia, a “recusa em permitir a presença de um acompanhante; negar anestesia; realizar procedimentos como o fórceps sem autorização da mulher; deixar de dar informações importantes. Todas essas práticas podem ser punidas pelo judiciário”.

No final do ano passado, a Justiça condenou um hospital de São Paulo a indenizar uma mulher após se recusar a fazer uma cesariana. No caso recente, em Minas Gerais, a advogada da família conta que a mulher pediu a realização da cesárea, mas a equipe do hospital resolveu induzir o parto. “A solução para evitar a violência obstétrica passa pela informação. Tanto para que os médicos evitem essas práticas, quanto para que as pacientes tenham noção dos seus direitos”, diz o advogado.

Apesar de não haver uma legislação específica sobre o tema, magistrados que condenaram hospitais por violência obstétrica costumam se basear na Constituição Federal e no Código Civil.

“O sequestro da autonomia da mulher pelos profissionais da saúde, por exemplo, contraria o princípio da proteção à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal também prevê que ninguém será submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante. E o artigo 15 do Código Civil determina que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, completa o advogado.

Livro ‘O Que é Violência Obstétrica?’

Fruto da pesquisa de mestrado da autora Bárbara Milhomem Crivelini, o livro O que é violência obstétrica? se orientou em responder o questionamento que o próprio título traz, além de conceituar esse fenômeno social multifacetado, visível principalmente nas rotinas hospitalares.

Baseado nos estudos mais recentes sobre o tema, a obra traz o panorama do Brasil e América-Latina da rotina de assistência hospitalar ao pré-natal, parto e puerpério, uma reconstituição histórica do que hoje se tem como modelo de cuidado obstétrico e os conceitos de violência perante assistência da gestante e puérpera.

A autora apresenta alternativas para a eliminação da violência presente nesse cuidado. Um convite para o leitor se inteirar do assunto, provocar reflexões e também projetar novos cenários de atenção à saúde da parturiente.

 

 

 

 

 

 

 

Com informações de Assessorias

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