Agora é lei. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), criada pelo Ministério da Saúde e agora regulamentada no Estado do Rio, vai oferecer assistência integral para diferentes demandas de pessoas que sofrem de transtornos mentais, desde as mais simples às mais complexas/graves. As abordagens e as condutas devem ser baseadas em evidências científicas, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei 8.154/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (6), estabelece diretrizes para a atuação do Governo do Estado na prevê a promoção da integração social, da autonomia, do protagonismo e da participação social da pessoa com transtorno mental.
O governador, porém, vetou o artigo que determinava que o Estado oferecesse leitos psiquiátricos em hospitais gerais, assim como em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Também foi vedado oartigo que determinava a participação do Estado do Rio como gerenciador, cofinanciador e gestor da rede, através de repasses para o funcionamento dos CAPS e dos Serviços Residenciais Terapêuticos, Unidades de Acolhimento e Unidades de Acolhimento Infantil.
Pezão justificou que os trechos criam atribuições para a Administração Pública e tomam providências administrativas que são de competência do Poder Executivo, acarretando aumento de despesa e afrontando o Princípio da Separação de Poderes.
Acesso livre às escolas para tratamento de alunos especiais
Também na terça-feira (6), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 795/15 que garante acesso liberado às escolas públicas e privadas do estado dos profissionais da área de saúde responsáveis pelo tratamento de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtornos globais de desenvolvimento, ou que tenham altas habilidades e super dotação.
O texto autoriza, mediante o agendamento prévio, a entrada de profissionais das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, tendo permissão para solicitar o uso de locais que fazem parte da rotina do estudante. Esses profissionais poderão fazer uma visita nas escolas a cada três meses. As visitas devem sempre ser acompanhadas por outro profissional especializado em educação especial e responsável pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. No final da visita, deverá ser apresentado às escolas um relatório da avaliação realizada.
“A inclusão já é uma realidade, mas existem lacunas para que haja um tratamento igualitário efetivo nas escolas”, afirma o deputado Wagner Montes (PRB), autor do projeto. “Sabemos que não é obrigatória a contratação desses profissionais de saúde nas escolas, e nem poderia, posto que a atividade desses profissionais não é ligada à área pedagógica. Mas a presença desses profissionais reflete no desenvolvimento psicomotor dessas crianças e no desenvolvimento das ferramentas para melhor desempenhar as atividades escolares”, completa o parlamentar.
Caso a norma seja descumprida, o responsável poderá ser punido com as sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal. Se houver multa aplicada a estabelecimento privado, o recurso deverá ser encaminhado para o Fundo Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). O texto foi aprovado em segunda discussão e por ter recebido modificações durante a votação, ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.
Vagas garantidas para deficientes em eventos
Os eventos esportivos ou culturais promovidos ou apoiados pelo Governo do Estado deverão reservar 15% de suas vagas de trabalho para pessoas com deficiência. É o que propõe o projeto de lei 853/11, do deputado Marcelo Simão (MDB), que a Alerj aprovou nesta quarta-feira (7), em segunda discussão. O texto será encaminhado ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. A proposta também determina que o Poder Executivo faça ampla divulgação dessas vagas de emprego.
No dia 18 de outubro, foi publicada nova lei estadual que prevê reserva de assentos a acompanhantes de pessoas com deficiência em estádios, ginásios, parques aquáticos e outros estabelecimentos esportivos. A Lei 8.133/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, altera a Lei 6.775/15, que já garante esse direito em teatros, cinemas e casas de shows.
Agora, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adaptarem. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o projeto, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), o assento deve estar sempre ao lado do espaço reservado para pessoas com deficiência. A proposta também determina que o local poderá ser utilizado por outros espectadores, caso a pessoa com deficiência não tenha acompanhante ou o assento esteja vago.
Programa pedagógico para crianças em hospitais
O Estado do Rio pode ter o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crianças e Adolescentes Hospitalizados. É o que determina o projeto de lei 1.742/16, do deputado Dr. Julianelli (PSB), que a Alerj aprovou no dia 30 de outubro, em segunda discussão. O objetivo é garantir aos alunos da rede pública a continuidade de seus estudos enquanto estiverem no hospital. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O programa deverá assegurar a manutenção do vínculo com as escolas por meio de currículo flexibilizado ou adaptado; integrar o estudante enfermo em suas atividades escolares e familiares; desenvolver parâmetros para atender as necessidades desses alunos, entre outras metas. Para isso, será possível contar com apoio pedagógico especializado, comunicação alternativa, educação física adaptada, oficinas de artes plásticas e oficinas lúdicas. O atendimento pedagógico poderá ser domiciliar ou hospitalar.
Mamografia móvel para detentas
O atendimento a internas e semi-internas do sistema penitenciário do estado pode entrar para o calendário de ações e campanhas do Programa Mamografia Móvel, promovido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Esse é objetivo do projeto de lei 797/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Alerj aprovou nesta terça-feira (30/10), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A proposta também determina que a secretaria elabore o Cadastro Estadual de Atendimento às Internas do Sistema Prisional no Estado do Rio, para o acompanhamento quanto à prevenção do câncer de mama. “O programa foi um passo importante para a prevenção do câncer de mama, porém, ele não atende os presídios femininos. A saúde é um direito previsto para as detentas e muitos estabelecimentos não possuem recursos necessários para a atenção específica à saúde da mulher”, justifica a parlamentar.
Pacientes devem ser socorridos sem agendamento prévio
As unidades de pronto atendimento do Estado do Rio poderão ter autonomia para socorrer pacientes independente de agendamento prévio. É o que determina o projeto de lei 1.234/15, do deputado Dionísio Lins (PP), que a Alerj aprovou no dia 30 de outubro, em discussão única. O texto seguiu para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para vetar ou sancionar.
Segundo a proposta, para esses atendimentos serão respeitadas a ordem de chegada do paciente na unidade de saúde e a complexidade da doença. O texto também determina que todas as consultas ambulatoriais e atendimentos emergenciais de pacientes com câncer e HIV não precisarão de agendamento prévio.
Os profissionais de saúde de plantão no momento do atendimento poderão requerer exames e internações imediatas de pacientes, independentemente de sistemas de regulação. A proposta também estabelece que seja criado um mecanismo de transparência para que os cidadãos acompanhem a marcação de exames e consultas da rede pública estadual de saúde.
Revistas íntimas proibidas em bancos e comércio
As pessoas que entrarem em bancos e estabelecimentos comerciais não poderão ser submetidas a revistas íntimas manuais. Esses locais só poderão revistar os clientes por meio de métodos mecânicos, como detectores de metais. É o que determina a Lei 8.152/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (6).
Segundo o texto, a revista deve ser feita com o uso de aparelhos como scanners corporais e detectores de metais, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do usuário. Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos podem sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles terão o prazo de 180 dias para se adequarem.
“A dignidade é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e a necessidade de prevenir crimes não pode afastar o respeito a este direito”, justificam os autores da medida, o deputado Zito (PP) e a ex-parlamentar Tania Rodrigues.
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Vacina contra a febre amarela nos jardins da Quinta
Neste sábado (10), a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro inicia nova campanha de vacinação contra a febre amarela. A ação visa imunizar cerca de 4 milhões de pessoas e tem como objetivo alcançar a cobertura vacinal de 95% do público-alvo antes da chegada do verão, período em que pode ocorrer uma maior incidência da doença.
Até o momento já foram imunizadas cerca de 11 milhões de pessoas, o que corresponde a 73% da meta. A vacina permanece disponível de segunda a sexta-feira em todos os postos de saúde e durante os três finais de semana de novembro (dias 10, 11, 17, 18, 24 e 25) a SES montará uma tenda para vacinação nos jardins da Quinta da Boa Vista, sempre aos sábados e domingos das 8h às 17h.
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Nova lei torna receita médica válida em todo o país
A Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) emitiu nota em que considera como “positiva” a lei 13.732 que determina que a receita médica tenha validade em todo o território nacional, inclusive o receituário de medicamentos sujeitos ao controle da Agência de Vigilância Nacional (Anvisa).
Para a presidente da SBN, Dra. Carmen Tzanno, a medida é extremamente benéfica a pacientes que são atendidos por especialistas onde moram, mas estão em trânsito. “O paciente não pode interromper o tratamento e comprometer a saúde por estar fora de seu estado”, afirma a nefrologista.
A nova lei fpi sancionada pelo presidente Michel Temer, nesta quinta-feira (8) e publicada sexta (9) no Diário Oficial da União. A lei passa a valer em 90 dias. Veja detalhes aqui.
Da Redação, com Assessorias