A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou nesta terça-feira (5) uma carta aberta a parlamentares brasileiros pedindo a aprovação de projetos de lei que tratam da ampliação da licença-paternidade para, pelo menos, quatro semanas e que, há anos, aguardam desfecho.

Em nota, a entidade aponta que soma forças junto à Coalizão Licença Paternidade (CoPai), que reúne especialistas, organizações da sociedade civil e entidades científicas em defesa da parentalidade ativa como estratégia de desenvolvimento humano e justiça social.

O grupo defende que a licença-paternidade tenha de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação. “Ampliar o prazo de concessão desse direito já previsto na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] repercute positivamente na saúde e no desenvolvimento das crianças, além de fortalecer os laços familiares.”

Para os pediatras, o modelo vigente no Brasil, que concede apenas cinco dias de licença ao pai, está em desacordo com evidências científicas que tratam dos benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê.

A carta cita estudos que ressaltam efeitos positivos de uma licença paternidade de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neuro-cognitivo dos bebês. “Garantir o início da vida com presença, afeto e suporte é uma responsabilidade compartilhada”.

O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais e destaca que licença-paternidade “não é luxo”.

É cuidado, é saúde, é desenvolvimento. E, sobretudo, é um direito de crianças e famílias que desejam começar a vida com mais afeto, apoio e dignidade”, concluiu a SBP..

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STF dá prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamente a licençapaternidade

Para advogado, omissão do Congresso por 35 anos não reflete a evolução da sociedade e os papéis desempenhados por homens e mulheres na formação de seus filhos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer o prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamente a licençapaternidade a partir de janeiro de 2024, trouxe uma série de dúvidas para as famílias brasileiras. Conforme o entendimento da Corte, a licençapaternidade de cinco dias, em vigência até hoje, foi estabelecida em caráter transitório pela Constituição Federal de 1988, até que fosse promulgada uma lei específica sobre o tema, o que nunca ocorreu.
Atualmente, a licençapaternidade está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e prevê o afastamento do pai por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.  As leis trabalhistas previam, desde 1967, a licençapaternidade de apenas um dia.
Depois de 1988, com a atual Constituição, já havia a previsão de cinco dias e se aplicava a regra constitucional. Porém, foi só em 2022 que o artigo 37 da Lei 14.457 alterou o Inciso III do artigo 473 da CLT, passando na sua redação a constar os cinco dias consecutivos da licençapaternidade”, diz o  advogado trabalhista Éder Araújo.

Omissão do Legislativo em regulamentar o período de licença

Éder pondera que a Constituição Federal de 1988, ainda que previsse a licençapaternidade, trazia a recomendação de que uma lei viesse a disciplinar esse direito do trabalhador. “A omissão do poder Legislativo em regulamentar o período de licença, por mais de três décadas, não reflete a evolução da sociedade e os papéis desempenhados por homens e mulheres na formação social dos seus filhos”, avalia.
De acordo com a decisão do STF, caso o Legislativo não edite uma lei regulamentando a licençapaternidade até a metade de 2025, o próprio tribunal fixará as regras da licença. De 1988 para cá, projetos sobre o assunto chegaram ao Congresso Nacional, mas nenhum deles teve a devida deliberação.
Contrariando especulações que surgiram após a decisão do STF, Éder pontua que o entendimento da Corte não estende automaticamente a licençapaternidade para o mesmo prazo da licença-maternidade, de 120 dias. Tampouco garante que o valor do salário-paternidade se igualará ao do salário-maternidade.
Um grupo de trabalho sobre a regulamentação e ampliação da licençapaternidade já indicava que haverá um impacto orçamentário, já que a estimativa pressupõe que a licençapaternidade a ser regulada instituirá a percepção pelo pai de um salário-paternidade, cujo pagamento ocorrerá seguindo o mesmo mecanismo do vigente salário-maternidade.
Esse benefício é devido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social que se encontram afastadas do trabalho em virtude de parto, adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto espontâneo ou previstos em lei. Assim, acredito que essa regulamentação não igualará ao salário-maternidade, como defendem muitos”, explica o advogado.
Éder classifica a definição de um prazo como um passo importante não só no âmbito jurídico e das relações trabalhistas, mas, especialmente, no campo das famílias. “Os pais que estabelecem vínculos com seus filhos nos primeiros dias de vida tornam-se mais participativos ao longo da vida, o que tem, inclusive, um impacto significativo na permanência das mães no mercado de trabalho. Além disso, a participação dos pais influencia positivamente o desenvolvimento e a personalidade das crianças”, pontua.

Ampliação da licença parental requer estudo

De acordo com a advogada Valéria Wessel, o tema licença parental não é simples, e requer estudos que permitam principalmente prever e mitigar o impacto previdenciário e orçamentário da implementação de uma licença nesses moldes.

Sabe-se que atualmente há diversos projetos de lei em trâmite acerca da matéria, podendo ser citados aqui como exemplos o PL 9412/2017, que dispõe sobre a licença materna e paterna compartilhada e o PL 3773/2023, que cria o salário parentalidade, permite a permuta entre pais e mães dos períodos de licençapaternidade e de licença-maternidade”, destaca.

Enquanto há a lacuna legislativa, a saída que muitas empresas encontram atualmente para a ampliação das licenças e atendimento da necessidade de promoção da diversidade, da equidade de gênero e da necessidade da criação dos vínculos familiares, tem sido a adesão ao Programa Empresa Cidadã, bem como a implementação de políticas internas que adotam a licença parental para todos os colaboradores.

Em atenção aos princípios constitucionais da proteção da família, da igualdade e da liberdade de planejamento familiar, é de suma importância a evolução do tema no poder legislativo. A iniciativa da licença-parental é um movimento que reforça o compromisso social das empresas e do poder público com a sociedade, possibilitando assim que os colaboradores tenham condições de conciliar o desenvolvimento em suas carreiras com suas responsabilidades como cuidadores”, complementa Wessel.

Entenda a legislação sobre a licença-paternidade

licençapaternidade de cinco dias foi um direito inserido no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição de 1988, a partir de demanda da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes. Em 2008, foi aprovada a Lei 11.170, que criou o Programa Empresa Cidadã e possibilitou a prorrogação da duração da licença-maternidade por 60 dias e da licençapaternidade por 15 dias, com as duas alcançando duração total de 180 e 20 dias, respectivamente.

No entanto, tal possibilidade ficou restrita aos trabalhadores das empresas participantes do programa e aos servidores públicos. Segundo levantamento da Rede Nacional da Primeira Infância, em 2021 apenas 1% dos 8 milhões de estabelecimentos registrados no País tinha aderido ao programa.

A inserção do período de licençapaternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorreu apenas em 2022, com a conversão em lei da Medida Provisória 1.116/22 (transformada na Lei 14.457/2022), que instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres.

A nova lei introduziu conceitos e medidas até então inéditos na legislação trabalhista, como o de parentalidade (divisão equitativa das responsabilidades de cuidados com os filhos entre pais e mães) e o de flexibilização de jornadas de trabalho para cuidados com filhos.

No entanto, ao regulamentar o período de licençapaternidade para todos os trabalhadores amparados pela CLT, não se alterou o seu período de duração, que se manteve em 5 dias consecutivos

Da Agência Brasil, com Assessorias
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