Em nota, a entidade aponta que soma forças junto à Coalizão Licença Paternidade (CoPai), que reúne especialistas, organizações da sociedade civil e entidades científicas em defesa da parentalidade ativa como estratégia de desenvolvimento humano e justiça social.
O grupo defende que a licença-paternidade tenha de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação. “Ampliar o prazo de concessão desse direito já previsto na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] repercute positivamente na saúde e no desenvolvimento das crianças, além de fortalecer os laços familiares.”
Para os pediatras, o modelo vigente no Brasil, que concede apenas cinco dias de licença ao pai, está em desacordo com evidências científicas que tratam dos benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê.
A carta cita estudos que ressaltam efeitos positivos de uma licença paternidade de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neuro-cognitivo dos bebês. “Garantir o início da vida com presença, afeto e suporte é uma responsabilidade compartilhada”.
O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais e destaca que licença-paternidade “não é luxo”.
É cuidado, é saúde, é desenvolvimento. E, sobretudo, é um direito de crianças e famílias que desejam começar a vida com mais afeto, apoio e dignidade”, concluiu a SBP..
Leia mais
Paternidade responsiva é fundamental para saúde mental dos filhos
Licença paternidade estendida já é realidade em empresas
Paternidade ativa: só metade dos pais pratica, diz Ibope
Paternidade ativa: ‘O papel do pai não é ajudar, é dividir‘
STF dá prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamente a licença–paternidade
Para advogado, omissão do Congresso por 35 anos não reflete a evolução da sociedade e os papéis desempenhados por homens e mulheres na formação de seus filhos
Depois de 1988, com a atual Constituição, já havia a previsão de cinco dias e se aplicava a regra constitucional. Porém, foi só em 2022 que o artigo 37 da Lei 14.457 alterou o Inciso III do artigo 473 da CLT, passando na sua redação a constar os cinco dias consecutivos da licença–paternidade”, diz o advogado trabalhista Éder Araújo.
Omissão do Legislativo em regulamentar o período de licença
Esse benefício é devido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social que se encontram afastadas do trabalho em virtude de parto, adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto espontâneo ou previstos em lei. Assim, acredito que essa regulamentação não igualará ao salário-maternidade, como defendem muitos”, explica o advogado.
Ampliação da licença parental requer estudo
De acordo com a advogada Valéria Wessel, o tema licença parental não é simples, e requer estudos que permitam principalmente prever e mitigar o impacto previdenciário e orçamentário da implementação de uma licença nesses moldes.
Sabe-se que atualmente há diversos projetos de lei em trâmite acerca da matéria, podendo ser citados aqui como exemplos o PL 9412/2017, que dispõe sobre a licença materna e paterna compartilhada e o PL 3773/2023, que cria o salário parentalidade, permite a permuta entre pais e mães dos períodos de licença–paternidade e de licença-maternidade”, destaca.
Enquanto há a lacuna legislativa, a saída que muitas empresas encontram atualmente para a ampliação das licenças e atendimento da necessidade de promoção da diversidade, da equidade de gênero e da necessidade da criação dos vínculos familiares, tem sido a adesão ao Programa Empresa Cidadã, bem como a implementação de políticas internas que adotam a licença parental para todos os colaboradores.
Em atenção aos princípios constitucionais da proteção da família, da igualdade e da liberdade de planejamento familiar, é de suma importância a evolução do tema no poder legislativo. A iniciativa da licença-parental é um movimento que reforça o compromisso social das empresas e do poder público com a sociedade, possibilitando assim que os colaboradores tenham condições de conciliar o desenvolvimento em suas carreiras com suas responsabilidades como cuidadores”, complementa Wessel.
Entenda a legislação sobre a licença-paternidade
A licença–paternidade de cinco dias foi um direito inserido no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição de 1988, a partir de demanda da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes. Em 2008, foi aprovada a Lei 11.170, que criou o Programa Empresa Cidadã e possibilitou a prorrogação da duração da licença-maternidade por 60 dias e da licença–paternidade por 15 dias, com as duas alcançando duração total de 180 e 20 dias, respectivamente.
No entanto, tal possibilidade ficou restrita aos trabalhadores das empresas participantes do programa e aos servidores públicos. Segundo levantamento da Rede Nacional da Primeira Infância, em 2021 apenas 1% dos 8 milhões de estabelecimentos registrados no País tinha aderido ao programa.
A inserção do período de licença–paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorreu apenas em 2022, com a conversão em lei da Medida Provisória 1.116/22 (transformada na Lei 14.457/2022), que instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres.
A nova lei introduziu conceitos e medidas até então inéditos na legislação trabalhista, como o de parentalidade (divisão equitativa das responsabilidades de cuidados com os filhos entre pais e mães) e o de flexibilização de jornadas de trabalho para cuidados com filhos.
No entanto, ao regulamentar o período de licença–paternidade para todos os trabalhadores amparados pela CLT, não se alterou o seu período de duração, que se manteve em 5 dias consecutivos