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Lidar com o câncer de mama já é difícil para a mulher pela condição clínica e também psicológica da enfermidade, que afeta também a autoestima da paciente. O desafio se torna ainda maior quando essa portadora não tem conhecimento dos tratamentos e benefícios garantidos gratuitamente a ela, por lei, para controle da enfermidade. Mas a Constituição Federal assegura alguns desses direitos assistenciais à pessoa com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida.

São direitos das mulheres  a realização de exames, tratamentos, isenções fiscais e outros benefícios voltados à detecção precoce e direcionamento de mulheres diagnosticadas com câncer de mama. Apesar disso, um levantamento feito em ações comunitárias pela Sociedade Brasileira de Mastologia no Rio de Janeiro revelou que quase 50% das mulheres (foram entrevistadas mais de 2100) que conhecem a Mastologia nunca realizaram a mamografia. Infelizmente, apenas 10% das mulheres mastectomizadas conseguem a reconstrução da mama. Ao invés de iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias, boa parcela das pacientes diagnosticadas têm aguardado mais de 6 meses para iniciar o tratamento.

Neste Outubro Rosa, o Grupo Oncoclínicas, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) lançam em todo o Brasil a campanha Movimento pela Vida, que leva ao conhecimento público os direitos das pacientes diagnosticadas com câncer. Segundo Antonio Luiz Frasson, presidente da SBM, para frear os avanços destes números é também essencial apoiar a população na luta pelos seus direitos, como maior acesso à mamografia e diminuição do tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento.

“Devemos lembrar que o Brasil conta com uma legislação específica que prevê que todo paciente com câncer inicie o tratamento no prazo de 60 dias após o diagnóstico – a chamada Lei dos 60 dias. Para promover uma mudança efetiva é preciso conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção, assim como incentivar médicos e pacientes a se unirem na exigência por maior acesso aos exames preventivos, caso da mamografia, e no tratamento da doença”, diz.

Especializada no Direito à Saúde, a advogada Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da OAB/Santana (SP), explica que o câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. “O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma. Ela comenta  os direitos das pessoas portadoras de câncer, inclusive as mulheres com neoplasia mamária (câncer de mama), com base na legislação brasileira.

 

 

Conheça as principais leis em vigor e garantias da mulher

1. Acesso à mamografia a partir dos 40 anos

A Lei 11.664/08 garantia a toda mulher a partir dos 40 anos a realização anual do exame. No entanto, uma portaria, através do Ministério da Saúde, modificou a idade do acesso à mamografia de 40 para 50 anos em diante, além de limitar o exame para a mamografia unilateral, ou seja, somente em uma das mamas. Essa portaria alterou a lei de 2009 que dava direito a todas as mulheres e causou um mal estar generalizado. Diante disso, através de um projeto de Decreto de Lei, já aprovado em março de 2015, as entidades do setor, inclusive a SBM, conseguiram o apoio de deputados para voltar ao termo original da lei. O projeto, que agora está no Senado, ao ser sancionado, torna o acesso ao exame possível de novo a partir dos 40 anos de idade.

2. Lei dos 60 dias

Sancionada há três anos, a lei nº 12.732/12 é ampla e contempla todo o paciente diagnosticado com câncer. No caso do câncer de mama, assim como os outros, a lei prevê que todo paciente diagnosticado com a doença inicie o tratamento no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico. Essa medida é determinante para a saúde do paciente. No caso do câncer de mama, se diagnosticado precocemente e com o início do tratamento em tempo adequado, as chances de cura podem chegar a 95%.

3. Reconstrução Imediata

Esse, talvez, seja um dos benefícios mais ansiados pela maioria das mulheres que enfrentam o câncer de mama. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma Claudia Nakano. A Lei 12.802, sancionada em 2013, garante as mulheres que se submetem à mastectomia (retirada de uma ou das duas mamas) o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico. A exceção são aquelas cujo o quadro clínico não oferece condições para isso, ou seja, caso o estado da paciente ofereça riscos à sua saúde, a reconstrução não será feita imediatamente. Caso contrário, a reconstrução mamária imediata é um direito de cada mulher e precisa ser respeitada.

4. Acesso a medicamentos de alto custo

Pacientes com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos com preço elevado utilizados no tratamento. “Basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”, orienta a advogada.

5. Saque do FGTS e PIS

A portadora de tumores malignos na mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Para fazer o saque do benefício, devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve a especialista em Direito à Saúde. “Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, complementa.

6. Auxílio-doença

Se a paciente for assalariada e a doença incapacitá-la de exercer suas funções por mais do que 15 dias seguidos, ela poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do seu salário. “O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta a advogada especialista em Direito do Consumidor.

7. Isenção de IR

A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza a advogada.

#Movimento pela Vida

Uma compilação de todos os direitos legais do paciente, incluindo isenções fiscais, liberação para saque do FGTS e acesso ao tratamento, faz parte da da landing page www.movimentopelavida.com.br, lançada pelo Grupo Oncoclínicas, da SBOC e da SBM, como parte das ações do Outubro Rosa. O Movimento pela Vida tem o objetivo de estimular mulheres de todas as idades, com ou sem câncer de mama, a promoverem uma mudança geral de atitudes pessoais, a partir da promoção de hábitos de vida saudáveis e realização de exames preventivos periódicos.

A plataforma digital oferece ainda uma série de informações sobre cuidados com a saúde, estimulo à prática de exercícios físicos, incentivo à rotina regular de mamografia e outros exames preventivos, sintomas que podem estar relacionados ao câncer de mama e demais informações sobre a doença.  Essas medidas são consideradas essenciais para reduzir os riscos e incentivar a detecção precoce de tumores malignos.

Atualmente, segundo dados do Inca, os tumores de mama são os mais prevalentes entre a população feminina no Brasil, correspondendo a 28% de todos os casos diagnosticados (veja aqui). Considerando as faixas etárias pré e pós menopausa, pesquisadores da SBM apontam que o risco de ter câncer de mama aumenta consideravelmente em mulheres com excesso de gordura corporal, especialmente aquelas que apresentam medidas aumentadas da circunferência abdominal.

Mas essa realidade pode mudar com mudanças simples, como adoção de alimentação equilibrada e realização de exercícios físicos regularmente. “O primeiro e principal passo para vencermos o câncer de mama é o conhecimento. Temos que maximizar a exposição das informações para que cada vez mais mulheres e população em geral tenham o poder de combater essa doença. Por isso, através das ações de mobilização em mídias sociais e ativações nas ruas de diferentes cidades do Brasil proporcionadas pela campanha, queremos gerar um real movimento em prol da vida, para muito além do Outubro Rosa”, pontua Raphael Brandão, coordenador científico do Grupo Oncoclínicas.

“A vida pede uma atitude e queremos incentivar as mulheres a aproveitar o movimento do Outubro Rosa para promoverem alterações positivas à sua rotina, como praticar atividades, ingerir alimentos saudáveis e realizar os exames preventivos. Essas medidas são essenciais não só como forma de reduzir os riscos de incidência do câncer de mama, mas também de outras condições crônicas como hipertensão e diabetes”, explica.

Fonte: Movimento pela VidaSBMGrupo Oncoclínicas e Claudia Nakano

 

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