Segunda-feira é o dia de voltar à rotina semanal para milhões de brasileiros empregados. E a partir desta segunda, 26 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de outros riscos ocupacionais. A exigência foi estabelecida pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada no fim do ano passado.

Segundo a nova redação, ao formular o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de ameaças relacionadas a acidentes, fatores ergonômicos e agentes físicos, químicos ou biológicos, as companhias precisam considerar questões que podem impactar a saúde mental dos funcionários.

São milhões de custos gastos com profissional estratégico da empresa, mas que ambienta não favorável pode ser afastado por Burnout, por exemplo, que a recuperação é muito lenta”, disse Fredy Figner, psicólogo empresarial. “É mudança de mentalidade, a forma que eu fazia a gestão antes da pandemia é diferente de agora. Novos tempos, essa é a verdade”, completou.

O tema vem gerando discussões e muitas dúvidas na área de recursos humanos, saúde ocupacional e direitos, tanto trabalhistas como previdenciários, decorrentes da novidade, pois consiste na obrigação do empregador de se adequar à avaliação dos riscos psicossociais no ambiente laboral, levando em consideração fatores como organização do trabalho e interações interpessoais.

A nova norma exige que todos os empregadores, independentemente do porte da empresa, identifiquem e avaliem os riscos psicossociais”, explica a advogada trabalhista Thamires Freitas, do Ferrareze & Freitas Advogados.

Segundo ela, esses riscos da saúde psicológica podem levar a problemas como estresse, ansiedade e depressão, afetando a saúde do trabalhador que incluem alguns fatores como: metas excessivas, jornadas de trabalho longas, Assédio moral, Conflitos interpessoais; Falta de apoio e autonomia no trabalho.

Entendendo mais sobre a NR1

No mês de agosto de 2024, a NR-1 foi alterada e, o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, foi reformulado, e como parte destas alterações, passou a registrar especificamente que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A vigência começa a partir de 26/5/25.

Fatores de risco psicossociais:

  • Metas excessivas: Pressão constante por resultados sem considerar as limitações da equipe.
  • Jornadas de trabalho extenuantes: Horários inflexíveis ou excessivos que causam esgotamento.
  • Falta de suporte emocional ou profissional: Ausência de acompanhamento.
  • Assédio moral e conflitos interpessoais: Relações tóxicas entre colegas ou líderes.
  • Falta de autonomia: Quando o trabalhador sente que não tem controle sobre suas tarefas ou seu tempo.

A partir de 26 de maio de 2025, os empregadores deverão identificar os riscos ocupacionais relacionados a fatores denominados como psicossociais e, partir dessa identificação:

  •  evitar, minimizar ou eliminar os fatores de riscos ocupacionais;
  • avaliar e indicar o nível dos riscos ocupacionais;
  • classificar riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas;
  • implementar, efetivamente, medidas de prevenção aos fatores de risco, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
  • acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizará uma fiscalização planejada e vai focar em setores com alta incidência de doenças mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde. Os auditores verificarão a organização do trabalho e os dados sobre afastamentos relacionados à saúde mental.

A NR-1 sugere que as empresas promovam treinamentos básicos em PSP – Primeiros Socorros Psicológicos – para que todos os colaboradores possam oferecer apoio imediato a colegas em dificuldades emocionais.

Com Assessorias

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