A Região Metropolitana do Rio de Janeiro, incluindo a capital e Baixada Fluminense, segue com bandeira roxa (risco muito alto) e demais regiões do estado, com bandeira vermelha (risco alto) para a Covid-19. De acordo com o último boletim epidemiológico, divulgado às 17h pela Secretaria de Estado de Saúde, o estado tem 716.103 registros de contaminação pelo coronavírus, sendo 42.362 óbitos por Covid-19. Foram mais 3.578 casos confirmados e 252 mortes em 24 horas. A incidência é de 4.148 casos a cada 100 mil habitantes e a taxa de mortalidade é de 245 a cada 100 mil. A taxa de letalidade se mantém em 5.92%.
Mais de 200 pessoas estão na fila de espera por um leito de UTI em todo o estado, sendo 166 por UTI e 45 por enfermaria. A taxa estadual de ocupação de leitos UTI Covid é de 87% e de 68,4% nas enfermarias. Na capital, porém, essas taxas são de 93% e de 84%, respectivamente, e vários municípios estão próximos de bater ou já bateram os 100% de ocupação, como Conceição de Macabu, Rio Bonito e Nova Friburgo. Na cidade de Cantagalo, que não dispõe de leitos de UTI Covid, a taxa é de 200% na enfermaria, o que significaria dois pacientes ocupando o mesmo leito.
A boa notícia é que a decisão da Justiça do Rio que suspendia as medidas restritivas na capital para tentar conter o avanço da pandemia é totalmente inócua. É que os decretos incluídos na decisão da juíza já não estavam mais em vigor. Com isso, o último decreto, cuja validade estava prorrogada até dia 27 de abril, continua valendo.
Assim, segue a restrição de acesso a praias e áreas de lazer e o toque de recolher entre 23h e 5h. Bares e restaurantes só podem funcionar até 21 horas e boates devem permanecer fechadas. O comércio ambulante nas praias, assim como o acesso de ônibus e outros veículos de frete coletivo para a orla, continuam proibidos também.
A Prefeitura do Rio foi notificada nesta quarta-feira (21) da liminar concedida pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública. A Procuradoria-Geral do Município informou que não há necessidade de recurso, já que a medida não afeta decreto em vigor. “A PGM vai encaminhar ao Tribunal de Justiça do Rio um esclarecimento, já que o Decreto 48.761 não foi objeto da decisão. As medidas restritivas para proteção à vida previstas naquele decreto seguem, portanto, válidas no Município do Rio”, disse, em nota.
No texto, a juíza autoriza o pedido liminar (provisório) para suspender “a validade e eficácia” dos decretos: 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706, mas não cita o Decreto 48.761, que prorrogou as medidas até dia 27. “Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, afirmou a magistrada na decisão.
A medida atendia pedido do deputado estadual Anderson Moraes (PSL), que disse considerar que “os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais”. “O que se sabe é que essas restrições prejudicam o trabalhador, tiram comida da mesa de milhares de pessoas e cerceiam a liberdade de ir e vir garantida por lei”.
O que continua valendo
Permanece suspenso o funcionamento de:
- boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
- atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
- comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;
- eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
- feiras, exposições, os congressos e seminários;
- eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.
Está proibida a permanência de indivíduos:
- nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 5h;
- nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário.