As 2.265 Apaes de todo o Brasil, representadas por suas Federações estaduais, assinaram uma nota de repúdio ao projeto de lei 4614/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), que deverá ser votado na tarde desta quarta-feira (18), na Câmara dos Deputados. O manifesto questiona alterações nos critérios de acesso ao BPC, previstas no PL, que retiram direitos já garantidos pelas pessoas con deficiência em todo o Brasil.

O PL 4614/2024 é um ataque direto aos direitos das pessoas com deficiência, trazendo retrocessos graves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse projeto ameaça a segurança e a dignidade de quem mais precisa, e não podemos aceitar!”, disse Jarbas Feldner, presidente da Apae Brasil.

Diante da ameaça de votação em regime de urgência, a Apae Brasil convocou todos os presidentes das Apaes do Brasil a se mobilizarem para divulgar amplamente o posicionamento da Rede APAE contra o que considera um “absurdo”. Os representantes das Apaes também foram instados a acionar os parlamentares, senadores, vereadores e prefeitos de seus estados e municípios para apoiarem a causa.

Precisamos de todo o apoio possível para barrar esse retrocesso e defender os direitos das pessoas com deficiência. Agora é o momento de nos unirmos mais do que nunca. Contamos com o compromisso de cada presidente e presidenta nessa mobilização! Por uma Apae mais forte, com compromisso pelos direitos e na luta contra o capacitismo, contamos com cada um e cada uma para proteger os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias, garantindo que sua dignidade seja respeitada. Vamos mostrar a força da nossa rede”, disse Feldner.

O que propõe o projeto de lei

O texto do líder do Governo na Câmara foi discutido na reunião do Conselho Administrativo das Apaes, realizada semana passada no Rio de Janeiro, em paralelo ao 12o Festival Nacional Nossa Arte, que reuniu mais de 1.600 artistas com deficiência intelectual e múltipla e com autismo assistidos nas Apaes, além de seus familiares, cuidadores e profissionais.

No terceiro parágrafo do “Art. 40-B, o projeto de lei prevê que:

“para fins de concessão do benefício de prestação continuada, a avaliação do grau de deficiência e impedimento referido no caput deve considerar que a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, sendo sempre obrigatório o registro, nos sistemas informacionais utilizados para a concessão do BPC, do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e avaliação biopsicossocial da deficiência.”.

O que a Rede Apae Brasil defende:

– SUPRIMIR § 3 A e § 3B do artigo 20 do PL 4616/24.
– alterar o Parágrafo 2A do artigo 20 (usar Texto 1).
– Alterar no artigo 40B SUPRIMIR o parágrafo 3º
– ⁠Suprimir o Artigo 9 incisos I e II

Veja aqui a nota de repúdio da Apae Brasil

Mudanças propostas ao BPC podem reduzir acesso pela população, alerta especialista

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), está no centro de um intenso debate. O Projeto de Lei 4.614/2024 propõe endurecer os critérios para concessão e manutenção do benefício, o que, segundo especialistas, pode restringir o acesso da população mais vulnerável.

BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, uma das mudanças mais drásticas é a exigência de cadastro biométrico, que antes era obrigatório apenas para novos pedidos. Caso o projeto seja aprovado, essa exigência se estenderá às renovações, o que pode dificultar o processo para idosos e pessoas com deficiência.

Quem não fizer o cadastro biométrico pode perder o benefício, criando uma barreira para grupos que já enfrentam dificuldades de mobilidade”, alerta o especialista.

Outra alteração prevista é a obrigatoriedade de realizar o Cadastro Único em domicílio para famílias compostas por apenas uma pessoa. Essa medida dependerá da estrutura dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), mantidos pelas prefeituras. “Se o município não tiver equipes suficientes para visitar essas casas, muitas pessoas serão prejudicadas, pois não conseguirão atualizar ou se inscrever no sistema”, explica Maleski.

A proposta também redefine o conceito de composição familiar. Atualmente, apenas as rendas de pessoas que moram sob o mesmo teto são consideradas. Com a mudança, rendimentos de parentes que vivem em endereços diferentes, como pais, filhos e irmãos, poderão ser incluídos, desde que contribuam financeiramente sem comprometer a própria subsistência. Enteados e menores tutelados também passarão a ser considerados na composição da renda familiar.

Deficiência e incapacidade

Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito às pessoas com deficiência. Hoje, o BPC é destinado a pessoas com deficiência avaliada pelo Código Internacional de Funcionalidades (CIF), que leva em conta barreiras sociais e físicas. O novo projeto exige que o beneficiário esteja incapacitado para o trabalho e para a vida independente, além de apresentar um diagnóstico no Código Internacional de Doenças (CID).

Essa proposta confunde deficiência com incapacidade. Nem toda pessoa com deficiência está inválida. Essa exigência pode excluir muitas pessoas que realmente precisam do benefício”, critica Maleski.

Outra novidade é a inclusão de bens patrimoniais no cálculo da renda familiar. Até então, apenas os rendimentos mensais eram considerados. Com a mudança, pessoas que possuam propriedades ou bens acima do limite de isenção anual do Imposto de Renda poderão ser desqualificadas. “Isso penaliza quem adquiriu um imóvel no passado e, atualmente, vive sem renda suficiente para se sustentar”, afirma o advogado.

Segundo Maleski, essas mudanças têm como objetivo declarado reduzir despesas do governo, mas os cortes atingirão diretamente a população em situação de vulnerabilidade. “O BPC é destinado a quem vive em extrema pobreza. Com essas regras mais rígidas, muitas pessoas que hoje cumprem os critérios perderão o direito ao benefício”, explica.

Ele também destaca que as mudanças terão impacto imediato tanto na concessão quanto na renovação dos benefícios. “As restrições dificultarão o cumprimento dos requisitos, levando a uma queda expressiva no número de concessões”, avalia.

Rapidez na solicitação

Para quem ainda não solicitou o BPC, Maleski recomenda que o pedido seja feito antes da aprovação do projeto. “Quem já estiver recebendo terá algum tempo para se adequar às novas regras, mas, ao menos, poderá garantir o benefício por um período antes que as mudanças entrem em vigor”, sugere.

O advogado ainda ressalta a importância de entender os critérios atuais para solicitar o benefício. Além de comprovar renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo, pessoas idosas precisam ter mais de 65 anos, enquanto pessoas com deficiência devem apresentar comprovação de sua condição.

Por fim, Maleski enfatiza que o projeto de lei ainda está em tramitação no Senado e pode sofrer alterações. Contudo, ele alerta que a proposta já demonstra uma intenção governamental de reduzir o acesso ao benefício. “Essa é uma questão que afeta diretamente as pessoas mais necessitadas. É essencial que a sociedade acompanhe e pressione para que essas mudanças sejam debatidas com responsabilidade”, conclui.

Mais sobre o BPC

BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício mensal que assegura um salário mínimo a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.

Atualmente, o BPC atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo. O valor do BPC em 2024 é de R$ 1.412,00.

Para ter direito ao BPC, é necessário:

. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa com residência no Brasil
. Comprovar que a renda per capita familiar é igual ou menor que ¼ do salário mínimo
. Realizar o cadastro único e as avaliações necessárias
. Solicitar o BPC pelo app MEU INSS ou pela central telefônica do 135

Com Assessorias

 

 

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