Faz alguns anos que os termos medicamentos de referência, genéricos e similares passaram a fazer parte do vocabulário cotidiano de farmacêuticos, médicos e pacientes – mas ainda assim surgem muitas dúvidas na hora de decidir entre eles.Quando o médico receita um determinado remédio e, ao chegar na farmácia para comprá-lo, surge a dúvida entre o medicamento de referência, genérico ou similar, o que fazer nessa hora? Os especialistas garantem que as diferentes opções não afetam o tratamento. As três opções têm os mesmos efeitos no organismo, a única variação é o preço.

É certo que os medicamentos de referência ainda são os ‘queridinhos, desfrutando de maior credibilidade’. Porém, na prática, os três tipos de medicamentos têm os mesmos princípios ativos e podem ser usados por qualquer pessoa, sem prejudicar o tratamento, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Os genéricos são mais baratos porque a indústria que os produz não precisa pagar pela pesquisa do mesmo. “Quem faz isso é a indústria do medicamento de referência”, esclarece o professor Felipe Lukacievicz Barbosa, farmacêutico e coordenador do curso de Farmácia na Universidade Positivo (UP).

O genérico precisa passar por testes que garantem a mesma eficácia do medicamento de referência. Já o similar pode ser intercambiável com o medicamento de referência, levando em conta a lista que mostra que foram realizados testes nos similares que garantam a mesma eficácia do medicamento de referência”, explica.

Segundo ele, somente o medicamento de referência passa pelo processo de pesquisa para produção e desenvolvimento, com a indústria farmacêutica investindo nessa pesquisa. Já o genérico e o similar apenas obtêm esses dados após a quebra de patente e realizam testes de eficácia terapêutica para garantir que esses medicamentos sejam tão eficazes quanto os de referência. No entanto, não é necessário realizar toda a pesquisa.

Anvisa: maioria dos similares já tem equivalência terapêutica comprovada

Para ajudar o consumidor, nesta terça-feira (28), a Anvisa publicou novas instruções para que pacientes e profissionais de saúde possam obter informações atualizadas sobre medicamentos similares intercambiáveis.

A legislação define como medicamento similar aquele que contém os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência (de marca). Ele pode ser diferenciado apenas por características como tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos.

Atualmente, a grande maioria dos medicamentos similares já tem comprovação de equivalência terapêutica com os medicamentos de referência, o que garante a substituição de forma segura”, destacou a Anvisa.

Mudança no sistema de consultas online

Desde 2014, a agência publicava e atualizava uma lista de medicamentos similares intercambiáveis. O esquema, segundo a própria Anvisa, não era produtivo, já que a lista se torna ultrapassada sempre que um registro de medicamento similar é publicado – o que pode ocorrer quase toda semana.

Com as novas instruções para se obter a relação de medicamentos similares intercambiáveis, por meio de um sistema de consultas, a proposta é que as informações sejam atualizadas diariamente, garantindo dados mais recentes do que a publicação de listas.

Ainda segundo a Anvisa, o medicamento similar intercambiável é obrigado a inserir essa informação em sua bula. Portanto, uma forma de confirmar que o medicamento similar é intercambiável é consultar a própria bula.

Leia mais

Diferença de preços entre genéricos chega a 685%, diz Procon-SP
Genérico, similar ou remédio de referência? Conheça as diferenças
Procura por genéricos aumenta: qual a diferença para remédios de marca?

Orientações

Como saber se um medicamento similar é intercambiável e com qual medicamento de referência?

– Entre na seção de consulta de medicamentos, pelo aqui.

– Preencha os campos nome do produto ou número do registro.

– Você será redirecionado para uma tabela com o produto que cumpre critério de busca.

– Clique na linha que corresponde ao produto desejado.

– Você será redirecionado para as informações detalhadas do produto – verifique o medicamento de referência com o qual o produto é intercambiável no campo medicamento de referência.

Entenda a diferença entre medicamentos de referência, genéricos e similares

  • Um medicamento de referência é um produto inovador registrado junto à autoridade federal responsável pela vigilância sanitária. A eficácia, segurança e qualidade são cientificamente comprovadas no momento do protocolo. Para registrar medicamentos genéricos e/ou similares, a empresa interessada deve obrigatoriamente utilizar o medicamento de referência apontado nas listas oficiais como parâmetro de comparação. Geralmente, a organização detém a patente do produto por 20 anos.

Como a indústria investe na casa de milhões de dólares, esse produto, na maioria das vezes, apresenta um valor maior em comparação com os outros. Isso ocorre porque a indústria quer recuperar o dinheiro investido na pesquisa”, explica Lukacievicz.

  • medicamento genérico, por outro lado, contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via, com a mesma posologia e indicação terapêutica que o medicamento de referência. Ele é produzido após a quebra da patente e demonstra eficácia e segurança equivalentes ao medicamento de referência, tornando-se intercambiável com ele.

A substituição do medicamento de referência pelo genérico é assegurada por meio de testes de equivalência terapêutica. Esses testes incluem comparações in vitro, por meio de estudos de equivalência farmacêutica, e in vivo, por meio de estudos de bioequivalência, que são submetidos à avaliação da Anvisa”.

  • O medicamentosimilarcontém o mesmo princípio ativo que o medicamento de referência e é identificado pela marca ou nome comercial. “Ele só pode substituir o medicamento de referência correspondente após passar por rigorosos testes laboratoriais que comprovem a equivalência terapêutica. Aqueles que tenham passado por esse processo são denominados similares intercambiáveis. Na dúvida, basta procurar na embalagem do similar a frase: ‘Medicamento similar equivalente ao medicamento de referência’”, orienta o especialista.

 

Confira as diferenças

O que é Medicamento de Referência?

É o produto inovador, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comercializado no Brasil, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto ao órgão. A eficácia e a segurança do medicamento de referência são comprovadas por meio de ensaios clínicos de adequada qualidade metodológica, preferencialmente reproduzidos no país.

O que é Medicamento Genérico?

É similar ao produto de referência ou inovador, pretendendo ser com este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renúncia da proteção da patente ou de outros direitos de exclusividade, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas por testes de bioequivalência. Não possui nome comercial, sendo designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI). Na embalagem dos genéricos deve estar escrito “Medicamento Genérico” dentro de tarja amarela.

O que é Medicamento Similar?

É aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado na Anvisa. Somente pode diferir em características relativas a tamanho e forma do produto, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.

Da Agência Brasil, CRF/PR e UP

 

 

Shares:

Posts Relacionados

1 Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *