“O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos do nariz. Eles também contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a autora.
O veto recaiu sobre o parágrafo único do artigo 3º, que definia que em caso de descumprimento os estabelecimentos estariam sujeitos à advertência seguida de multa, nos casos de reincidência. Na justificativa, o governador do estado afirmou que as sanções administrativas e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor estão previstos e regulados pela Lei Estadual nº 6.007/11, que traz critérios seguros para a aplicação da sanção.
Fonte: Alerj