Muito já falamos por aqui sobre bullying e cyberbullying. Inclusive já trouxemos o relato da mãe de uma adolescente de 16 anos que fracassou ao tentar  provar que a filha foi vítima de abusadores, colegas de turma de uma escola de classe média na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro.

Não só a direção se recusou a tomar medidas para coibir os abusos, como desqualificou e minimizou o sofrimento emocional da vítima. E ainda a condenou a repetir de ano, mesmo tendo conhecimento que a aluna sofria de transtornos emocionais e estava em tratamento psiquiátrico.

Mas uma esperança parece surgir no fim do túnel da crueldade contra crianças e adolescentes no ambiente escolar, na maioria das vezes, perpetrada pelos próprios colegas. Em setembro deste ano, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio condenou outra escola de classe média alta da cidade, um diretor uma professor, a pagarem indenização por danos morais a um ex-aluno do colégio no valor de R$ 30 mil.

A Justiça conclui que um estudante da Escola Americana do Rio de Janeiro foi vítima de cyberbullying. A decisão também alcança os pais do ex-aluno, com o pagamento de indenização a eles no valor de R$ 15 mil, individualmente.

A ação relata que um aluno – filho de uma das professoras da escola e colega de turma da vítima – criou uma conta no Instagram usando como identificador o endereço de e-mail de um terceiro colega, o qual estava alojado no domínio da escola (@earj.com.br).

Através da conta ele ameaçou e ofendeu diversos colegas de turma por meio de mensagens enviadas na rede social, apresentando-se como se fosse a vítima. Diante das falsas ofensas em seu nome, a vítima sofreu agressões diversas e exclusão social no ambiente escolar, o que gerou severo impacto negativo em sua vida pessoal e de sua família.
Os pais do aluno atacado pelos colegas alegaram que a Escola Americana conduziu a situação com descaso e de forma omissa, e que seu diretor agravou a situação de bullying ao se dirigir aos responsáveis mentindo sobre a postura da escola e omitindo informações relevantes.
Destacaram, ainda, que a professora, mãe do aluno autor dos fatos, aproveitou-se de sua autoridade como docente para constranger a vítima em diversas ocasiões. A escola também recusou a rematrícula da vítima e de sua irmã para o ano letivo de 2021.
Não há notícia da ação de medidas claras e efetivas, pela escola, para combate ao bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos. Em suas manifestações defensivas, a primeira ré limitou-se a alegar que não cometera qualquer ilícito, que o acontecido era nada mais do que uma “brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe” e que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um “linchamento” do aluno que havia praticado os atos”, destacou em um trecho, o relator do acórdão, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Para o magistrado, a conduta dos réus consistiu em desqualificar o ocorrido, negar a adoção de providências claras e efetivas a esse respeito, desacreditar os denunciantes, acusá-los de uma suposta tentativa de “linchamento” e, ao fim, afastar da escola aquele que fora a principal vítima de todo o a acontecido, e também sua irmã, não envolvida no original evento danoso.

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Nova lei criminaliza bullying e cyberbullying

Basicamente, o bullying pode ser traduzido como uma ação, ato, palavra ou qualquer manifestação que faz o outro se sentir humilhado. Essa conduta pode resultar em segregações e discriminações motivadas por determinadas características, comportamentos e condições.

No Dia Mundial do Combate ao Bullying, celebrado em 20 de outubro, especialistas chamam atenção para o problema. Cerca de 38% das escolas brasileiras dizem enfrentar problemas de bullying, segundo dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e divulgado em 2023.

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma legislação inovadora que inclui os crimes de bullying cyberbullying no Código Penal. A medida visa conter e prevenir a violência e a discriminação tanto nas instituições educacionais quanto no ambiente virtual. A lei de nº 14.811/2024 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Segundo a norma sancionada pelo presidente da República, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual. O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação.

A legislação inédita estabelece que qualquer forma intencional e repetitiva de agressão física, verbal ou psicológica, perpetrada por estudantes, professores ou qualquer indivíduo, seja categorizada como bullying. Adicionalmente, o cyberbullying, que ocorre por meios eletrônicos, como redes sociais, mensagens de texto e aplicativos de comunicação, também será enquadrado como crime.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula enfatizou a importância de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes em todo o país. Ele destacou que a nova legislação representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos possam viver sem medo de serem vítimas de violência e discriminação.

Com Assessorias

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