O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.811 que adiciona os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. A legislação prevê multa para quem cometer bullying e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. Consequências mais severas podem ser aplicadas em situações como bullying em grupo, uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos.

A lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O Projeto de Lei n° 4224/2021, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal;

Segundo levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança, cerca de 38% das escolas brasileiras dizem enfrentar problemas com bullying. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou uma pesquisa que apurou que entre estudantes do sexo masculino, principalmente adolescentes entre 13 e 17 anos, subiu de 32% para 35,4% entre 2009 e 2019. Já entre as mulheres, o percentual cresceu de 28,8% para 45,1%, no mesmo período.

Nova lei torna hediondos crimes contra crianças e aumenta penas

A Lei 14.811/24 define o bullying como uma “intimidação sistemática”, realizada individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, ou por meio de atos que incluem intimidação, humilhação, discriminação, além de outras formas verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. No caso do cyberbullying, o termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

Além das mudanças em relação ao bullying, a nova legislação aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes em outros contextos. O homicídio de crianças menores de 14 anos, quando ocorrido em uma escola, agora terá a pena aumentada em dois terços. A indução ou auxílio ao suicídio pode ter a pena dobrada se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo virtual.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada, receber liberdade provisória, e a progressão de pena é mais lenta. Também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

Delegada aprova nova medida

Para Raquel Gallinati, delegada e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a nova legislação tem como objetivo central garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais e reveste-se de extrema importância diante do crescente número de tragédias escolares e casos de suicídio entre os jovens.

“Um dos pontos essenciais dessa nova legislação é a criação de protocolos em colaboração com órgãos de segurança pública, saúde e a participação ativa da comunidade escolar. Essa abordagem integrada visa estabelecer um ambiente educacional seguro e acolhedor, onde a violência seja veementemente combatida. Além disso, é necessário capacitar os profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, ao mesmo tempo em que se busca conscientizar e obter o apoio da comunidade escolar e local”, destaca Gallinati.

A delegada ressalta ainda que, quando esses atos de intimidação sistemática são praticados por menores de idade, são considerados atos infracionais correlatos aos crimes e aplicadas medidas socioeducativas que visam à ressocialização e reintegração do jovem infrator à sociedade. A educação, o apoio e o tratamento adequados são fundamentais, buscando evitar a reincidência e promover a transformação positiva do indivíduo.

Segundo Galinatti, a modificação na Lei dos Crimes Hediondos também merece destaque, pois reflete a necessidade de enfrentar os desafios apresentados pelas formas emergentes de violência tecnológica, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental dos jovens.

“A proteção da infância e juventude deve ser uma prioridade coletiva, e essa nova legislação representa um avanço significativo nessa direção”, disse a delegada – veja mais no artigo ao final do texto.

Advogados divergem em relação à nova lei

Especialistas explicam a importância da nova lei e as consequências jurídicas e sociais de sua aplicação

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, afirma que se trata de lei inovadora, com relevante conteúdo social e que, sobretudo, tem por principal objetivo proteger aqueles cuja personalidade ainda está em desenvolvimento e que merecem uma tutela maior do Estado.

“O rigor na criação de tipos penais, inclusive com característica de hediondez de determinadas condutas, visa alcançar a finalidade polifuncional da pena, em especial no tocante a prevenção geral e individual”, completa o advogado.

Um ponto interessante da Lei, de acordo com a advogada Patricia Peck, especializada em Cybersegurança e Cyberbulling, sócia-fundadora e CEO do Peck Advogados, é o “ficha limpa”.

“A lei está exigindo certidão de antecedentes criminais atualizada a cada 6 meses de quem trabalhar com criança e adolescente em instituições públicas ou privadas e que recebam recursos públicos e também os educacionais independente de receber recurso público”.

Já Enzo Fachini, advogado criminalista e sócio do FVF Advogados, acredita que, ainda que do ponto de vista social seja louvável a criminalização do bullying, a redação utilizada pelo legislador torna a conduta proibida vaga e de difícil compreensão.

“Além disso, o efeito prático da pena de multa é muito limitado para a repressão da conduta, considerando-se a natureza branda da pena e, em especial, a possibilidade de o destinatário da norma ser outra criança ou adolescente, que não aufere renda”, finaliza.

Professores que praticam bullying podem ser penalizados

O advogado Marcelo Crespo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação em direito da ESPM, acredita que este novo enquadramento legal, embora bem-intencionado, apresenta problemas significativos em sua redação.

“O mais evidente é a redundância na descrição dos meios pelos quais o bullying pode ser praticado. A lei menciona duas vezes os métodos empregados no ato, o que poderia ter sido evitado com uma revisão mais cuidadosa do texto. A repetição e a extensão da frase acabam por confundir, indicando que o bullying pode ser cometido por praticamente qualquer meio imaginável”, diz.

Além disso, Crespo afirma que a eficácia da lei no contexto escolar é questionável, já que adolescentes, por exemplo, não cometem crimes, mas atos infracionais, e a possibilidade de multas pode ser menos intimidadora do que outras penalidades, como a expulsão escolar.

“Um grupo que deve prestar especial atenção a esta lei são os professores. Embora a aplicação da lei a adolescentes seja improvável, os professores que praticam bullying contra seus alunos podem ser diretamente afetados. É crucial distinguir entre condutas verdadeiramente intimidadoras e simples brincadeiras, evitando acusações indevidas de bullying”, completa o especialista da ESPM.

Marcelo Crespo conclui que a lei busca abordar o sério problema do bullying, mas sua redação atual pode gerar interpretações equivocadas e ações judiciais por comportamentos que não configuram bullying, ao mesmo tempo em que pode não ser suficiente para coibir atos de intimidação praticados por adolescentes nas escolas.

ABP apoia ações de combate ao bullying e cyberbullying

Associação Brasileira de Psiquiatria promove campanha de combate a práticas no mês de fevereiro

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) destina o mês de fevereiro para dar visibilidade à causa do combate ao bullying, uma iniciativa crucial para abordar um problema que afeta significativamente a sociedade. A campanha contra o bullying foi criada com o objetivo de esclarecer, alertar e combater tanto o bullying quanto o cyberbullying, visando reduzir os alarmantes índices desses casos.

“O bullying pode ter impactos significativos na autoestima e na saúde mental de nossas crianças e adolescentes, podendo resultar até mesmo em transtornos como ansiedade e depressão. Combater o bullying é fundamental para promover um ambiente seguro e saudável para elas. Nossa missão é promover debates e conscientização a fim de prevenir e reduzir os impactos negativos dessa prática terrível”, afirmou o presidente da ABP, Dr. Antônio Geraldo.

A ABP, como instituição engajada na disseminação do conhecimento e defensora dessa causa, destaca a importância de abordar o bullying como uma questão de saúde pública. É importante que o poder público una esforços a fim de promover debates e ações efetivas para combater essa prática e garantir um ambiente mais seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes

O que é o bullying e cyberbullying

Bullying é definido na lei como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Com a mesma definição, porém abrangendo o ambiente virtual, o cyberbullying ocorre se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

bullying, muitas vezes praticado nas escolas, é reconhecido como um dos principais fatores que contribuem para a falta de interesse nos estudos, baixo desempenho e evasão escolar. Esta prática tornou-se ainda mais prevalente com a pandemia, intensificando o cyberbullying, uma forma de bullying virtual. A conscientização sobre a gravidade dessas agressões e qualquer forma de bullying ou ações que buscam inferiorizar alguém, é prejudicial à saúde mental.

Palavra de Especialista

Bullying e Cyberbullying agora são considerados crimes

Por Raquel Gallinati *
 

A sanção da Lei nº 14.811, em 12 de janeiro de 2024, trouxe importantes mudanças no combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo como novos tipos penais no Código Penal. Essa nova legislação tem como objetivo central garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais e reveste-se de extrema importância diante do crescente número de tragédias escolares e casos de suicídio entre os jovens.
 

Um dos pontos essenciais dessa nova legislação é a criação de protocolos em colaboração com órgãos de segurança pública, saúde e a participação ativa da comunidade escolar. Essa abordagem integrada visa estabelecer um ambiente educacional seguro e acolhedor, onde a violência seja veementemente combatida. Além disso, é necessário capacitar os profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, ao mesmo tempo em que se busca conscientizar e obter o apoio da comunidade escolar e local.
 

A legislação destaca a inclusão de novos crimes no Código Penal, abrangendo o bullying e o cyberbullying. O bullying, caracterizado pela intimidação sistemática por meio de violência física ou psicológica, está sujeito a penalidades como multas, desde que a conduta não constitua um crime mais grave.
 

Já o cyberbullying, que ocorre por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outra plataforma digital, é penalizado com reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, salvo em casos de crimes mais graves. Essa atualização legislativa busca coibir práticas que causam danos físicos e emocionais, tanto no ambiente físico quanto no virtual.
 

Ressalta-se que, quando esses atos de intimidação sistemática são praticados por menores de idade, são considerados atos infracionais correlatos aos crimes e aplicadas medidas socioeducativas que visam à ressocialização e reintegração do jovem infrator à sociedade. A educação, o apoio e o tratamento adequados são fundamentais, buscando evitar a reincidência e promover a transformação positiva do indivíduo.
 

A modificação na Lei dos Crimes Hediondos também merece destaque, abrangendo o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet ou transmissão em tempo real. Essa atualização reflete a necessidade de enfrentar os desafios apresentados pelas formas emergentes de violência tecnológica, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental dos jovens.
 

A Lei nº 14.811, ao estabelecer medidas de proteção ao combate ao bullying e ao cyberbullying, representa um importante passo para assegurar um ambiente escolar seguro para crianças e adolescentes. Sua efetiva aplicação requer investimento em capacitação, conscientização e promoção de uma cultura de respeito e tolerância. A proteção da infância e juventude deve ser uma prioridade coletiva, e essa nova legislação representa um avanço significativo nessa direção.

Cabe a todos os cidadãos e membros da comunidade escolar trabalhar em conjunto para garantir a plena eficácia dessas medidas, permitindo que nossas crianças e adolescentes cresçam de maneira saudável e segura, construindo um futuro promissor para o país.

Raquel Gallinati, delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.

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