Há alguns anos a constelação familiar vem sendo empregada por diversos tribunais de justiça do país como uma ferramenta para auxiliar na resolução de conflitos familiares. A técnica terapêutica se baseia na teoria de que os problemas psicológicos e emocionais de uma pessoa estão relacionados a dinâmicas familiares passadas e presentes. Mas uma medida judicial pode determinar o fim desse recurso nas audiências entre as partes.

O Ministério dos Direitos Humanos encaminhou ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) – órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil – um pedido do Instituto Questão de Ciência (IQC), de membros do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e de pesquisadores do Direito para que se discutam possíveis abusos quanto à adoção da Constelação Familiar pelo Judiciário. O pedido foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou a analisar o tema nesta terça-feira (17).

“O que me parece é que a utilização deste tipo de prática, que tem num estereótipo de família, numa determinada concepção que é absolutamente misógina, marcada por dogmas e leis imutáveis que são aplicáveis e que foram descobertas, e que não estão sujeitas à falseabilidade, que é o pressuposto de toda e qualquer ciência, é algo que não pode ser adotado como política pública”, declarou o relator no CNJ, conselheiro do CNJ Marcio Luiz Freitas.

Relator da proposta, ele votou no sentido de proibir o uso da técnica no Poder Judiciário. Assim, ele propôs que seja alterado o artigo 9º da Resolução 125/10, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, para impor restrições no uso da constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário (veja mais detalhes abaixo). Mas um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene suspendeu a análise da proposta.

‘Visão patriarcal relativiza violência doméstica’, diz ICQ

Proibir o uso da constelação familiar no Judiciário é uma bandeira antiga do Instituto Questão de Ciência (IQC), que defende que a adoção de práticas sem embasamento científico em tribunais fere os direitos humanos e a integridade da Justiça. O instituto, que tem como uma de suas bandeiras o combate às pseudociências, dentre elas a Constelação Familiar, afirma que “acompanha o  julgamento (no CNJ) com grande interesse e preocupação em relação ao avanço de práticas anticientíficas dentro das instituições públicas e de atendimento à sociedade”.

Para o ICQ, a modalidade terapêutica criada pelo missionário alemão Bert Hellinger não tem respaldo científico. Segundo a entidade, a teoria baseia-se em “conceitos de pertencimento, hierarquia e equilíbrio”. Assim, atribui a cada membro de uma família um papel predefinido que, se subvertido, geraria consequências a seus descendentes, ainda que estes não tenham conhecimento do evento causador da violação.

“Na prática, essa visão hierarquizada e patriarcal da sociedade, que coloca o homem acima da mulher, acaba por relativizar situações de violência doméstica, Hellinger, por exemplo, já chegou a afirmar que mulheres que sofreram abuso sexual e se tornam prostitutas o fazem por um ‘amor inconsciente ao abusador’. Sob essa lógica, há relatos de vítimas forçadas a reviver traumas de agressão e coagidas a pedir desculpas aos agressores”, diz o IQC.

Em março de 2022, o Instituto defendeu, em audiência pública no Senado, a retirada da prática dos espaços públicos. Em agosto de 2023, protocolou um questionamento quanto à legalidade da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPICs) e seu conjunto de normativas e diretrizes que incorporaram e implementaram terapias alternativas, complementares ou tradicionais ao Sistema Único de Saúde (SUS), dentre as quais a Constelação Familiar.

“A Constelação Familiar, quando mal aplicada ou interpretada, pode ser prejudicial e perpetuar ciclos de violência, principalmente em situações já delicadas como conflitos familiares. A atenção do Ministério dos Direitos Humanos a essa causa é um passo vital na direção certa. Estamos otimistas de que o CNDH agirá em benefício do bem-estar e segurança da população,” explica Paulo Almeida, diretor-executivo do IQC

Conselho de Psicologia condena prática da constelação familiar

Em março deste ano, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu nota destacando “incongruências éticas e de conduta profissional no uso da Constelação Familiar enquanto método ou técnica da Psicologia em consultórios” – veja aqui.

“Entre as incompatibilidades está o reconhecimento, enquanto fundamento teórico da Constelação Familiar, do uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida”, ressalta a nota.

A nota técnica também destaca que a sessão de Constelação Familiar pode suscitar a abrupta emergência de estados de sofrimento ou desorganização psíquica, e que o método não abarca conhecimento técnico suficiente para o manejo desses estados – o que conflita com a previsão do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O documento pontua que a técnica das Constelações Familiares é realizada muitas vezes com a transmissão aberta das sessões grupais e individuais, até mesmo on-line – conduta incompatível com o sigilo profissional, conforme dispõe o Código de Ética da Psicologia.

Relator do CNJ diz que método leva a revitimização de mulheres

Seguindo o que o ICQ, O conselheiro do CNJ Márcio Luiz Freitas, relator da proposta, considerou que a constelação familiar não tem respaldo científico e por isso, não pode ser adotada como política pública no Poder Judiciário.

“O que me parece é que não se pode é admitir que uma prática que não tem o mínimo respaldo científico no atual estágio de evolução da ciência possa ser utilizada no âmbito do Judiciário e como política pública aplicável à solução de conflitos, em especial de conflitos tão delicados como aqueles relacionados a crimes violentos”, completou.

Freitas ressaltou que a discussão não é sobre se a constelação familiar é uma técnica boa ou má, mas sim se ela é adequada a se tornar política pública.

“Vejam que aqui estamos tratando de uma política pública. Não nos cabe aqui definir se constelação familiar é boa, ou má, se deve ou não ser aplicada. O nosso âmbito de apreciação é mais limitado: é saber se no âmbito do Judiciário, com recursos públicos, é possível e conveniente adotar esse tipo de atividade”, continuou.

O relator ponderou que as pessoas têm o direito de acreditar no que quiserem, o que não se pode é admitir que tal prática, que seria sem respaldo científico, possa ser utilizada no Judiciário para resolução de conflitos, ainda mais conflitos tão delicados, sob o risco de se causar uma “revitimização”.

A norma passaria a estabelecer que é “vedado, no âmbito dos tribunais e órgãos do Judiciário, o uso de constelação familiar sistêmica ou outra técnica fundada em estereótipos a respeito do papel das mulheres ou da configuração familiar, bem como que tenha a possibilidade de submeter a vítima de crimes a situações de revitimização”.

Mudanças na política de enfrentamento da violência contra a mulher

O conselheiro também destacou a necessidade de debater a alteração da resolução que trata da política de enfrentamento da violência contra a mulher. Ele também votou no sentido de estabelecer requisitos para o encaminhamento de vítimas de violência a procedimentos alternativos de conflitos. Entre eles:

  • a prévia avaliação do caso por equipe especializada, que assegure consentimento livre da vítima;
  • inexistência de indicadores de que técnica pode levar novos riscos para a vítima e familiares;
  • os profissionais que aplicarão a técnica deverão ser capacitados para atender casos de violência contra a mulher, sem estereótipos e revitimização.

Ele propôs que, para o encaminhamento de vítima de violência a qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, seja obrigatoriamente necessária uma “avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima”.

Outros requisitos propostos por ele para que um magistrado possa utilizar a constelação familiar são: a inexistência de indicadores de que a técnica deverá acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares; e que os profissionais que aplicaram a técnica deverão ser especialmente capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.

Tais restrições visam “evitar que as pessoas sejam revitimizadas e lesionadas pelo nosso próprio aparato estatal”, afirmou.

Outro lado

Advogada defende uso da ferramenta em São Paulo

A teoria da constelação familiar leva em consideração três leis: do pertencimento, da hierarquia e do equilíbrio. A prática considera que cada pessoa precisa se manter em uma posição determinada dentro de uma família para que as relações sejam harmoniosas. Na prática, entretanto, a teoria tem causado controvérsias, com projetos em discussão no Congresso Nacional e em assembleias estaduais. Muitos especialistas, entretanto, saem em defesa do método nos tribunais.

“A constelação familiar permite que sejam identificadas as emoções inconscientes presentes em uma família, permitindo compreender as raízes dos problemas e encontrar soluções mais eficazes. Isso é especialmente importante no judiciário, onde muitos conflitos familiares envolvem questões complexas e emocionais, como guarda de filhos, partilha de bens e questões de violência doméstica”, afirma a advogada Maria Isabel Montañés.

Segundo ela, a terapia está sendo implementada com muito sucesso em vários estados. “Não podemos deixar de tecer elogios ao Tribunal de Justiça de São Paulo em sua aplicação”. O Tribunal não apresenta a estatística referente à aplicação de constelação familiar, contudo, informa que a constelação familiar é uma das ferramentas técnicas na resolução dos conflitos durante as audiências de conciliação e mediação, que no ano de 2022 obtiveram sucesso em cerca de 17% dos casos. (Leia mais no artigo da especialista no final do texto).

Palavra de Especialista

Os benefícios da Constelação Familiar para solucionar conflitos jurídicos

Por Maria Isabel Montañés*

constelação familiar é uma técnica terapêutica que tem se tornado cada vez mais utilizada no judiciário brasileiro como uma ferramenta para auxiliar na resolução de conflitos familiares. Ela se baseia na teoria de que os problemas psicológicos e emocionais de uma pessoa estão relacionados a dinâmicas familiares passadas e presentes.

constelação familiar permite que sejam identificadas as emoções inconscientes presentes em uma família, permitindo compreender as raízes dos problemas e encontrar soluções mais eficazes. Isso é especialmente importante no judiciário, onde muitos conflitos familiares envolvem questões complexas e emocionais, como guarda de filhos, partilha de bens e questões de violência doméstica.

Questões familiares, principalmente, sofrem e deixam muito a desejar a decisão do juiz, que é pessoa estranha à situação, que, simplesmente, “ dá uma canetada” e na maioria das vezes acaba por piorar a questão. A terapia está sendo implementada com muito sucesso e não podemos deixar de tecer elogios ao Tribunal de Justiça de São Paulo em sua aplicação.

Tribunal não apresenta a estatística referente a aplicação de constelação familiar, contudo, nos informa as audiências de conciliação e mediação realizadas em 2022 , em que, a constelação familiar é uma das ferramentas técnicas na resolução dos conflitos, e no ano de 2022 obtiveram sucesso em cerca de 17% dos casos. 

As emoções fazem parte de todo processo de família, nestes, o resultado tem sido surpreendente, entretanto, em casos de processos comerciais e empresariais não possuem tanta eficácia, dado que o cerne da situação envolve pecúnia e controvérsias desprovidas de emoções e tão somente descumprimento e de obrigação de fazer ou não.

constelação familiar também pode ser utilizada como uma ferramenta de mediação, permitindo que as partes envolvidas possam se comunicar de maneira mais eficaz e chegar a acordos mais justos e satisfatórios. Além disso, pode ser útil para ajudar as partes a lidar com as emoções e os sentimentos relacionados ao conflito, contribuindo para uma solução mais equilibrada e saudável para todos os envolvidos.

Portanto, atualmente, não temos somente a lei e os magistrados para nos auxiliarem nas soluções de conflitos dos cidadãos, temos formas alternativas, extremamente eficientes, inclusive, extrajudicialmente. Vale a pena conferir!

*Advogada e sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e agente da propriedade industrial há mais de 27 anos. 

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