Em meio a uma enorme polêmica que dividiu – mais uma vez – o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou nesta semana o porte de maconha para uso pessoal, colocando fim a um julgamento iniciado em 2015 e interrompido por sucessivas suspensões por conta de pedidos de vista (quando os ministros da Corte pedem mais tempo para análise).

A medida prevê que o usuário não tenha mais um registro em sua ficha criminal, caso seja identificado pela polícia portando maconha. Com a decisão, o porte da droga continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Mas o que muda com essa decisão para quem usa canabidiol (CBD), a chamada ‘maconha medicinal’, cujo consumo está em plena ascensão no Brasil, como vimos aqui?

Especialista em Direito Canábico, Ladislau Porto, membro consultor do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entende que mudança pode dificultar a concessão de  habeas corpus a pacientes que mantêm plantios individuais para a produção do CBD fazem tratamento com maconha.

A concessão de um salvo-conduto tem como objetivo proteger o cidadão de ser criminalmente responsabilizado pelo ato de plantar maconha. Como o STF decidiu que isso não é mais crime, o juiz da Vara Criminal, instância para onde esses pedidos são endereçados, pode entender que não cabe a concessão de um HC e que o caso deve ser tratado pela Vara Cível”, comenta.
O especialista avalia que poderá haver uma demora maior para que a Justiça garanta o direito dos pacientes produzirem seu próprio óleo. “A autorização via HC tem preferência na Justiça Criminal e sem essa possibilidade, a tendência é que a análise desses pedidos de autorização demore, o que aumentará a insegurança jurídica dos pacientes e poderá comprometer o tratamento”, comenta.
O número de pessoas que fazem tratamento com a cannabis medicinal cresceu 130% somente no ano passado. E vem crescendo ano a ano o número de pacientes que recorrem à Justiça para conseguir autorização para o plantio de cannabis no Brasil. “Isso acontece porque é muito mais barato produzir o próprio óleo do que importar ou comprar nas farmácias”, comenta o advogado.
 Medidas como essa têm um impacto considerável no acesso ao tratamento. É inadmissível que, com tantas evidências científicas, o uso medicinal da cannabis ainda não tenha sido regulamentado”, avalia o especialista.
Para advogado, concessão de autorizações para plantio deve ficar mais demorada (Foto: Divulgação)

 

 

Outro problema apontado por Porto é que as varas cíveis, além de terem uma demanda maior de processos, não analisam esse tipo de pedido individual. “Os advogados que atuam no setor de cannabis medicinal terão que encontrar uma forma de garantir o direito aos pacientes”, conta.

Lula diz que Ciência deve decidir sobre uso de maconha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, nesta quarta-feira (26), que o uso de maconha no Brasil deve ser decidido com base na Ciência e, não, na política, [Essa prerrogativa] eu acho que deveria ser da ciência. Cadê a comunidade de psiquiatria desse país que não se manifesta e não é ouvida? Não é uma coisa de Código Penal, é uma coisa de saúde pública”, disse, em entrevista ao Portal Uol.

Lula ainda falou a favor do uso da maconha medicinal, afirmando que uma neta sua faz uso da medicação para tratar convulsões.

O mundo inteiro está utilizando o derivado da maconha para fazer remédio. Tem gente que toma para dormir, para combater o Parkinson, para combater o Alzheimer. Ou seja, tem gente que toma para tudo. Eu tenho uma neta que tem convulsão, ela toma”, disse o presidente.

Para Lula, “se a ciência já está provando em vários lugares do mundo que é possível, por que fica essa discussão contra ou a favor? Por que não encontra uma coisa saudável, referendada pelos médicos que entendem disso, pela psiquiatria brasileira ou mundial, pela Organização Mundial da Saúde? Alguma referência mais nova para dizer ‘é isso’ e a gente obedece?”, questionou o presidente.

Plantio e consumo de maconha ainda são proibidos

Um dia após descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, em uma segunda análise, o STF, definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas de cannabis deve ser considerada para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Segundo Ladislau Porto, o plantio e consumo de maconha ainda é proibido. Quem for flagrado com plantas continuará sendo levado para a delegacia de polícia, assinará um Termo Circunstanciado e terá a planta apreendida.
Ou seja, as pessoas continuarão precisando de autorização para poderem plantar sem correr o risco de perder a produção ou de serem levadas para a delegacia.
Além disso, a quantidade de pés de plantas necessárias para a produção de óleo de CBD costuma ser maior que o limite de seis plantas estabelecido pelo STF”, detalha.

Pobres e pretos continuarão alvos de prisões arbitrárias

Segundo pesquisa recente do Núcleo de Estudos Raciais do Insper, entre 2010 e 2020, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários. 

Na avaliação de Porto, as mudanças propostas pelo STF terão pouco impacto sobre essa realidade. A decisão representa um avanço tímido e não é suficiente para resolver o problema social do encarceramento da população preta e pobre e a consequente superlotação do sistema prisional brasileiro. 
Os ministros do STF reforçaram que a autoridade policial e judicial devem avaliar cada caso com base na “presunção relativa”. Isso significa que, mesmo com menos de 40 gramas, se houver elementos que indiquem a intenção de vender maconha, como balança ou caderneta com anotação de nomes e valores, a pessoa pode ser enquadrada por tráfico.
A quantidade será importante, mas o juiz pode considerar outros elementos, o que mantém a subjetividade no julgamento e, portanto, o risco de prisões arbitrárias baseadas no racismo estrutural”, observa Porto.
O advogado Ladislau Porto é especialista em Direito Canábico (Foto: Divulgação)
Por isso, afirma o especialista, a possibilidade de revisão dos processos e das prisões, algo que tem sido apontado como um dos efeitos da medida para reduzir a população carcerária, esbarrará na análise das circunstâncias em que a pessoa foi flagrada. 
Ameaça do Congresso
Porto alerta para um grave problema na decisão dos ministros: o STF estabeleceu essas normas até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema.
O problema é que o Congresso está avançando com uma PEC (projeto de emenda constitucional) para criminalizar o uso, o que fere preceitos constitucionais e contraria frontalmente a decisão do STF. Essa questão fatalmente voltará ao Supremo. Isso é o reflexo de um embate que, em vez de ser pautado pela ciência, é conduzido por meio de disputas políticas baseadas na desinformação e em interesses eleitoreiros”, critica Porto.

Entenda como funcionava a legislação antes

O recente julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal tem gerado diversas reações e opiniões em todo o país. O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica como funcionava a legislação até então. Segundo ele, o uso de drogas é tratado pelo artigo 28 da Lei 11.343, que é a “lei de drogas” e não tem uma punição criminal para o usuário.

As penas para quem incorre nessa conduta são meramente administrativas, como, por exemplo, participar de algum curso educativo sobre drogas, prestação de serviço comunitário ou advertência. São apenas nesse sentido, diferentemente para aquele que atua como traficante, que exerce o papel de comercialização de drogas”.

Com a decisão do STF o cenário muda para os usuários a partir de agora e passa a ser permitido fazer uso de maconha. “Apenas maconha como substância ilícita, desde que seja comprovado pelos indícios, por todo o contexto que envolve o fato, seja comprovado que aquela pessoa estava realmente apenas fazendo o uso. Vale lembrar que a venda, qualquer atitude de comercialização ainda é criminalizada”, pontua Gabriel Fonseca.

Em relação à polêmica em torno da quantidade de droga, o advogado considera que objetivar esse cálculo é um grande erro porque facilita o trabalho de quem é traficante.

“Se a pessoa vender porções e for pega com porção de até 40 gramas, ela será considerada usuária. Essa questão tem que ser uma questão subjetiva como era. Se for para caracterizar a pessoa sendo traficante ou sendo usuária, que seja caracterizada pelo contexto. O que mais foi encontrado com a droga? Balança, dinheiro picado, caderno de anotação com vendas?”, questiona.

Lei de 2006 já impedia prisão de usuários

Para o advogado criminalista, é desnecessária a descriminalização da maconha para uso pessoal. “Era algo que já não era criminalizado, tinha-se uma advertência administrativa, mas não tinha punição criminal. Então, foi uma perda de tempo, esse debate, esse julgamento”, analisa.

Lula também criticou que o STF tenha pautado o tema e lembrou que já existe uma lei de 2006 – a Lei nº 11.343/2006 – que já impede a prisão de usuários e criticou a discussão do tema no STF. A Lei de Drogas, de 2006, entretanto, não tem critérios estabelecidos para diferenciar usuário e traficante.

Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre o consumidor, o usuário e o traficante. É necessário que a gente tenha uma decisão sobre isso, não na Suprema Corte, pode ser no Congresso Nacional, para que a gente possa regular”, disse Lula.

‘Rivalidade entre STF e Congresso não é boa para a democracia’, diz Lula

Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. O senador é o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Também nesta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, determinou a criação de uma comissão especial para analisar a PEC 45/2023. Oriundo do Senado, o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.

Para Lula, a decisão do STF “não ajuda o Brasil” e cria uma “disputa de vaidade” sobre quem define as regras no país.  “Se tiver uma PEC no Congresso Nacional, a PEC tende a ser pior”, disse o presidente Lula. “Era só a Suprema Corte dizer já existe uma lei, não precisa discutir isso aqui”, opinou.

Se um dia um ministro da Suprema Corte pedisse um conselho para mim, eu falaria ‘recuse essas propostas’. A Suprema Corte não tem que se meter em tudo. Ela precisa pegar as coisas mais sérias sobre tudo aquilo que diz respeito à Constituição e ela virar Senhora da situação, mas não pode pegar qualquer coisa e ficar discutindo. Porque aí começa a criar uma rivalidade que não é boa, nem para a democracia, nem para a Suprema Corte, nem pro Congresso Nacional, a rivalidade entre quem é que manda, é o Congresso ou a Suprema Corte?”, afirmou Lula.

Com Assessorias

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