Novas mudanças nas regras de reprodução assistida foram divulgadas recentemente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), entre elas, o número máximo de embriões a serem transferidos e a permissão do uso da técnica de reprodução assistida para heterosexuais, homoafetivos e transgêneros, além da gestação compartilhada em união homoafetiva feminina.  

Quanto à transferência de óvulos, dependerá da idade de cada paciente – mulheres até 37 anos podem ter até dois óvulos implantados, já com idade entre 37 e 50 anos, até 3 óvulos. O limite visa prevenir casos de gravidez múltipla. Outra nova regra importante diz respeito à barriga de aluguel: somente será possível caso seja parente consanguíneo de até 4° grau, ou seja, até o elo familiar de primos. Além disso, a pessoa que cederá o útero temporariamente precisa já ter um filho.

Para Paulo Gallo, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana( SBRH) e diretor-médico do Vida-Centro de Fertilidade, a limitação de gerar embriões, é o ponto que me mais incomodou toda a comunidade que trabalha com reprodução assistida. “Incomoda muito porque interfere na autonomia do médico e, nas chances de engravidar da paciente”.

Ainda segundo ele, qualquer tratamento – e a reprodução assistida não é diferente – tem que ser individualizado. “Oito óvulos é um número bom de óvulos para uma mulher jovem de 30 anos sem nenhuma outra alteração importante na fertilidade, porém, mulheres com mais de 40 anos necessitam de cerca de 10 a 16 óvulos para ter chances de engravidar”, explica o especialista. 

Outro ponto na nova resolução que está sendo questionado pelos especialistas é a necessidade de autorização judicial para o descarte dos embriões. “Essa parte da resolução é muito dúbia e não agradou nem os conservadores, que pretendiam evitar o descarte, e nem os progressistas, porque na verdade, isso não impede o descarte mas, burocratiza o descarte e aumenta os custos.

Segundo ele, com as novas regras, passa ser necessário entrar com uma ação judicial para descartar os embriões. “E cada vara pode dar uma sentença diferente, dependendo do juiz, afirma o Dr. Paulo Gallo. 

‘Barriga de aluguel’ é opção para casais do mesmo sexo terem filhos biológicos

O tema ‘barriga de aluguel’ voltou a ser comentado após a morte do humorista Paulo Gustavo (in memorian), vítima de Covid-19. Paulo e o marido, o médico Thales Bretas, são, respectivamente, pais biológicos de Gael e Romeu, ambos nascidos por meio do uso deste procedimento. Os dois meninos, ambos com um ano de idade, foram gerados em barrigas de pessoas distintas. O método utilizou cinco embriões com o sêmen de Thales e outros cinco com o do humorista.

A alternativa escolhida por Paulo Gustavo e Thales para realizar o sonho de ter filhos é também a de muitos outros casais homossexuais. Através da inseminação artificial é utilizado o sêmen de um dos parceiros e o óvulo de um banco de doadoras anônimas. No caso do humorista e seu esposo, eles optaram por ter os meninos nos Estados Unidos, por meio de uma barriga de aluguel, prática liberada no país. 

Em Fortaleza, esse processo pode ser realizado por meio da reprodução humana, método aplicado pela ginecologista obstetra e especialista em fertilização, Ticiana Lima, da clínica Ita Saúde. O espaço de alto padrão também oferece atendimento de estética, psicologia, nutrição e outros.

De acordo com a obstetra, as pessoas que por ventura não podem gerar filhos por métodos naturais, devem procurar atendimento especializado para realizar o sonho da maternidade. ”O desejo de ter filhos com os traços dos pais é a expectativa de muitas pessoas, e o passo seguinte após a realização de exames gerais para avaliação da saúde é buscar o especialista em reprodução humana”, explica Ticiana.

A prática de “alugar” a barriga de uma pessoa para que ela gere um bebê para outra é ilegal e proibida no Brasil, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM 2.168/17). Além de ser vedada no país, a técnica entra também na lei de transplantes (9434/97 artigo 15), que proíbe a venda de órgãos, tecidos e partes do corpo.

No entanto, em países como Estados Unidos e Ucrânia é possível realizar o aluguel. Já a barriga solidária, em que a gravidez é gerada em pessoas com parentesco até 4º grau, não carece da autorização de conselhos no Brasil para ser feita.

Com Assessorias

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