Numa decisão histórica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28),  o novo marco regulatório para a produção de cannabis medicinal no país. A regulamentação envolve todas as etapas da cadeia produtiva de cannabis para fins medicinais no país e amplia o uso de terapias à base de cannabis no Brasil.

“Trata‑se de um passo que leva esperança concreta a milhares de famílias brasileiras”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacando que a prioridade é a segurança do paciente e a previsibilidade para o setor produtivo.

Segundo ele, as medidas buscam atender a uma demanda crescente: nos últimos dez anos, o Brasil registrou mais de 660 mil autorizações para importação individual de produtos derivados da planta. Cinco estados brasileiros já têm leis que autorizam cultivo medicinal.

Abrimos caminho para que a ciência e o setor produtivo do país desenvolvam soluções de qualidade para crianças, adolescentes, adultos e idosos, colocando o cuidado em primeiro lugar e aproximando inovação de quem mais precisa”, afirmou Safatle.

Atualmente, o acesso ao tratamento no Brasil é marcado pela judicialização e pelo alto custo das importações. Estima-se que mais de 670 mil pessoas utilizem produtos à base de cannabis no país para tratar condições como epilepsia, esclerose múltipla e dores crônicas.

Entenda o que prevê o  conjunto de medidas

Primeira reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa de 2026 discute a regulação da produção de cannabis medicinal (Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa)

O novo regramento é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que disciplinam desde o cultivo industrial até a pesquisa científica e o papel das associações de pacientes A decisão cumpre a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelece normas rigorosas para o plantio, a pesquisa e a atuação de associações de pacientes.

Ficou decidido um limite de até 0,3% de THC (Tetrahidrocanabinol), composto da planta, tanto para materiais importados como para adquiridos. O THC é usado para tratamento de pessoas que vivem com diversas doenças debilitantes e crônicas.

Com a norma, fica autorizada a venda do canabidiol em farmácias de manipulação e o cultivo da planta no país — por pessoas jurídicas — voltada para a fabricação de medicamentos e outros produtos aprovados. Neste caso, a produção é restrita, compatível com a procura pelos itens e conforme indicado pelas empresas à Anvisa.

Também fica permitida a comercialização de medicamentos usados via bucal, sublingual e dermatológica, além da importação da planta ou do extrato para a fabricação de medicamentos.

A mudança cumpre a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024 e estabelece um marco para a soberania farmacêutica nacional no setor. “As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional da ONU e estão alinhadas àquilo que constou na decisão judicial do STJ”, afirmou o diretor da Anvisa, Thiago Campos.

Segurança e limite de THC

As novas regras autorizam o cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), limitado a 0,3%. Plantas que excedam esse limite continuam restritas e sua utilização para fins de pesquisa dependerá de autorização especial e importação monitorada, seguindo diretrizes internacionais da ONU.

Para garantir que o cultivo não seja desviado para fins recreativos, a Anvisa exigirá das empresas:

  • Monitoramento por câmeras 24 horas com acesso remoto para fiscalização.

  • Georreferenciamento exato da área de plantio.

  • Inspeção sanitária prévia obrigatória antes do início das atividades.

  • Parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o transporte seguro dos insumos.

Cultivo monitorado e comitê de fiscalização

A produção nacional será restrita a pessoas jurídicas que obtenham uma Autorização Especial (AE). Entre as principais exigências técnicas estão:

  • Limite de THC: O cultivo comercial é exclusivo para plantas com teor de THC de até 0,3%.

  • Rastreabilidade total: Todos os lotes deverão passar por análise laboratorial e as sementes devem ser registradas no Ministério da Agricultura (Mapa).

  • Fiscalização integrada: Será criado um comitê conjunto entre Anvisa, Ministério da Justiça, Saúde e Agricultura para monitoramento permanente.

  • Segurança: Inspeção prévia, barreiras físicas e monitoramento 24 horas são obrigatórios. Irregularidades podem levar à suspensão imediata e destruição da colheita.

Novas formas de uso e atualização da RDC 327

Além do cultivo, a Anvisa atualizou as regras de comercialização. Uma das mudanças mais significativas para os pacientes é a ampliação das vias de administração. Antes restrita às formas oral e nasal, a norma agora autoriza o uso:

  • Dermatológico (tópico);

  • Sublingual e bucal;

  • Inalatório.

A agência também ampliou o público-alvo, incluindo pacientes com doenças debilitantes graves, e determinou que os 49 produtos já disponíveis em farmácias deverão evoluir para estudos clínicos para serem reclassificados formalmente como medicamentos.

Pesquisa científica e associações

Para as instituições de ensino e órgãos de defesa do Estado, a nova RDC de pesquisa permite o uso de plantas com THC acima de 0,3% (via importação autorizada), desde que em ambiente de segurança máxima.

Já para as associações de pacientes, o modelo será de chamamento público. O objetivo é criar um ambiente controlado para avaliar a viabilidade da produção em pequena escala e gerar dados que servirão para futuras decisões regulatórias.

O que muda: comparativo do novo marco regulatório

Confira as principais diferenças entre a norma anterior (RDC 327/2019) e as regras aprovadas hoje:

Categoria Regras Anteriores (RDC 327/2019) Novas Regras (Pós-Reunião 28/01/26)
Produção de Insumo Proibida (dependência de importação de extrato ou planta). Autoriza o plantio em solo brasileiro e o uso de sementes nacionais registradas.
Vias de Uso Restrita às vias Oral e Nasal. Ampliada para as vias Inalatória, Dermatológica, Sublingual e Bucal.
Público Autorizado Indústria farmacêutica e empresas. Empresas e associações de pacientes (via chamamento público).
Pesquisa Nacional Altamente restritiva e burocrática. Autorização Especial para MEC, ICTs, Indústria e Órgãos de Defesa.
Associações Operação precária via liminares judiciais. Chamamento Público para projetos monitorados e supervisionados.
Padrão Técnico Baseado em produtos e insumos importados. Uso de sementes do Mapa e análise laboratorial obrigatória de todos os lotes.
Teor de THC Sem distinção clara ou específica para o plantio. Limite rígido de até 0,3% de THC para cultivo comercial e industrial.
Segurança Padrões industriais comuns de armazenamento. Rigor máximo: câmeras 24h, barreiras físicas e georreferenciamento.
Prazo de Vigência Indeterminado. Validade inicial de 6 meses (sujeito a revisão após coleta de dados).

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O papel das associações de pacientes

Pela primeira vez, a Anvisa criou uma norma específica para o terceiro setor. Associações sem fins lucrativos poderão cultivar a planta por meio de um chamamento público, com limite de pacientes e quantidade de produção por ciclo.

O objetivo é transformar a experiência dessas entidades em dados científicos para futuras regulamentações, garantindo que o óleo produzido artesanalmente mantenha padrões mínimos de qualidade.

Além do setor industrial, a nova norma precisa equilibrar as demandas de movimentos sociais e associações de pacientes. Especialistas, como o psicólogo Cauê Pinheiro, diretor da Associação Canábica Florescer, destacam que a regulamentação deve ser abrangente o suficiente para contemplar diferentes modelos de produção, incluindo o trabalho das associações que já operam sob liminares judiciais.

O mais novo passo na regulamentação da cannabis sativa como medicamento e objeto de pesquisa é recebido com otimismo por parcela significativa das entidades que levantam a bandeira. Emilio Figueiredo, que participou da criação da primeira associação do país pensada para garantir o acesso de pacientes a medicamentos canábicos, celebra o avanço no debate e na concepção do ato normativo. “Foi muito interessante e surpreendente abrirem para a escuta”, afirmou o advogado, observando ser uma iniciativa inédita.

Cofundador da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, Figueiredo aposta em mais lucidez e assertividade sobre as soluções de ampliação do acesso. Ele comenta, ainda, o poder de atração da cannabis em diversos círculos, independentemente da posição política-ideológica, de modo que “a gente não tem nenhum modelo em que as pessoas se reúnem da mesma forma”.

Durante a reunião desta manhã, Jair Pereira Barbosa Júnior, representante da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact), de Alto Paraíso (GO), salientou a capacidade de auto-organização do movimento associativo e a diminuição da insegurança jurídica com a regulamentação.

Prazos e pressões do setor

As mudanças nas regras do uso da cannabis no país atendem a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no fim do ano passado, determinou que a Anvisa regulamentasse o uso da planta desde que com fins medicinais. A decisão da Anvisa marca um passo decisivo para a revisão da Resolução 327/2019, buscando adequar as normas nacionais a uma determinação .

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que espécies de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) — inferior a 0,3% — não se enquadram nas restrições da Lei de Drogas. Com isso, o tribunal ordenou que a Anvisa e a União estabelecessem critérios para a importação de sementes e o cultivo voltado exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

A regulamentação chega após sucessivos adiamentos. O prazo original vencia em junho de 2025, mas foi prorrogado pelo STJ até 31 de março de 2026 a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo alegou a necessidade de um diálogo multidisciplinar para garantir a segurança sanitária e a eficácia do marco regulatório.

Próximos passos

Embora as principais etapas tenham sido regulamentadas, a Anvisa informou que o tema da manipulação de produtos de cannabis ainda será objeto de uma resolução específica a ser discutida em reuniões futuras. As normas aprovadas hoje entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.

O prazo de adequação de 180 dias. Estima-se que os primeiros produtos com insumos 100% nacionais cheguem às farmácias no segundo semestre de 2026. Esse intervalo foi estabelecido para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a própria agência adaptem seus sistemas de fiscalização e registro de sementes nacionais.

A Anvisa pretender criar e coordenar um comitê, integrado pelos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura. Essa instância ficará incumbida de manter ações permanentes de controle e assegurar fiscalização e segurança em todas as etapas de produção.

Brasil tem mais de 873 mil pessoas em tratamento com cannabis

Apesar dos obstáculos para obtenção dos remédios à base de cannabis, o Brasil soma 873 mil pessoas em tratamento, segundo o anuário da Kaya Mind, de 2025. O número é recorde e aparece após uma curva ascendente, ano após ano.

No total, há 315 associações provedoras de cannabis medicinal, das quais 47 conquistaram avanços judiciais para cultivo. Ao todo, foram identificadas pela Kaya Mind 27 hectares de plantio mantido por essas organizações.

O faturamento anual também é uma demonstração da maior aceitação desse tipo de substância. Em 2025, houve uma alta de 8,4% na comparação com 2024, chegando a R$ 971 milhões. Por seu potencial de mercado, o Brasil sedia a ExpoCannabis, que, ano passado, realizou sua terceira edição.

A proporção é de cerca de 2,7 médicos que prescrevem medicamentos canábicos para cada 10 mil pacientes, com uma média que fica entre 5,9 mil e 15.100 profissionais da saúde receitando mensalmente. Se, entre médicos, tem havido popularização, dentistas têm tido mais resistência. Apenas 0,2% deles os indicam aos pacientes que atendem.

Desde 2015, ao menos R$ 377,7 milhões foram gastos com fornecimento público de produtos à base de cannabis e somente cinco estados ainda não têm leis de fornecimento público de cannabis medicinal.

Além disso, oito em cada dez (85%) dos municípios brasileiros já tiveram ao menos um paciente tratado com cannabis desde 2019. O relatório ressalta o encaminhamento, por 68 empresas, de 210 pedidos de Autorização Sanitária pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 327/19 desde 2020, com aprovação de 24 foram delas.

Guia de preparação para o edital de associações

Para auxiliar as associações de pacientes que desejam participar do chamamento público previsto na nova regulamentação da Anvisa, preparamos um resumo dos requisitos técnicos essenciais. Como o foco é a viabilidade da produção em pequena escala com rigor sanitário, as entidades precisam começar a estruturar seu Plano de Operação.

As associações que pretendem cultivar cannabis medicinal deverão comprovar capacidade de controle sobre todo o ciclo de vida da planta, desde a semente até o óleo final entregue ao associado. Abaixo, os pontos fundamentais que devem constar no planejamento das associações:

1. Adequação da infraestrutura física

  • Controle de acesso: O local de cultivo deve ser isolado, com barreiras físicas que impeçam a entrada de pessoas não autorizadas e animais.

  • Monitoramento: Instalação de sistema de CFTV (câmeras) com gravação ininterrupta. A Anvisa poderá exigir que as imagens sejam armazenadas por períodos de até 90 dias.

  • Área de processamento: Diferenciação clara entre a área de cultivo (plantio), área de secagem e a área de extração laboratorial, mantendo padrões de higiene similares aos de uma farmácia de manipulação.

2. Documentação e governança

  • Estatuto social: Comprovação de que a entidade não possui fins lucrativos e que o cultivo se destina exclusivamente aos seus associados cadastrados.

  • Responsabilidade técnica: Necessidade de um profissional habilitado (geralmente farmacêutico ou agrônomo, dependendo da etapa) para assinar os procedimentos e garantir o controle de qualidade.

  • Lista de pacientes: Manutenção de um cadastro atualizado com as respectivas prescrições médicas para cada paciente atendido pela associação.

3. Controle de qualidade e padronização

  • Teste de potência: A associação deverá apresentar meios (laboratório próprio ou parceria externa) para testar o teor de canabinoides (CBD e THC) de cada lote produzido.

  • Análise de contaminantes: Comprovação de que o produto final está livre de metais pesados, fungos, bactérias e agrotóxicos.

  • Rastreabilidade: Criação de um sistema de registro onde cada planta ou lote de óleo possa ser rastreado desde a semente original.

4. Limites de THC e variedade

  • Foco no baixo THC: O edital priorizará variedades com menos de 0,3% de THC. Associações que necessitarem de teores maiores para tratamentos específicos deverão apresentar justificativa clínica robusta no Plano de Trabalho.

Nota: O chamamento público terá um número limitado de vagas nesta fase inicial. As associações que já possuem decisões judiciais favoráveis tendem a ter prioridade na transição para o modelo regulado pela Anvisa.

Com informações da Anvisa

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