O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma nota de orientação diante do risco sanitário coletivo representado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol. A medida foi publicada em Diário Oficial e detalha recomendações para fornecedores, bares, restaurantes e comércio eletrônico evitarem irregularidades e apoiarem a saúde da população.
O documento do Senacon contém diretrizes para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) sobre como atuar nessa situação e estabelece medidas para proteger a saúde da população, reforçar a fiscalização e coibir a atuação de falsificadores e distribuidores irregulares.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.
O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos. “O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.”
Em nota, o Idec – um dos principais organismos de defesa do consumidor no Brasil – reforça que a legislação brasileira protege consumidores em situações como esta e impõe responsabilidades claras tanto ao Estado quanto ao mercado. “A responsabilidade recai sobre toda a cadeia: órgãos fiscalizadores, fabricantes, distribuidores, supermercados, bares e restaurantes”, diz o texto (veja a íntegra ao final da matéria).
Procons devem intensificar a fiscalização
A nota do Senacon recomenda aos órgãos de defesa do consumidor, especialmente os Procons estaduais e municipais, intensificar ações de prevenção, fiscalização e orientação junto ao mercado de bebidas alcoólicas, com foco inicial no estado de São Paulo e regiões próximas.
O secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, reforça que, no primeiro momento, o mais importante é a capacidade do governo de identificar os estabelecimentos onde circulam as bebidas e, paralelamente, equipar adequadamente o sistema de saúde. “Esperamos que os Procons nos ajudem a trazer informações de ponta, para que possamos localizar fornecedores e locais que ofereçam risco à saúde da população”, diz.
Paulo reforça que é fundamental que todo o sistema de defesa do consumidor, além das vigilâncias sanitárias e dos órgãos de saúde locais, “possam identificar padrões, fiscalizar e produzir informações sobre os locais e bebidas de risco, garantindo maior proteção aos cidadãos”.
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Medidas para prevenção e controle
A Nota de Orientação da Senacon lista um conjunto de ações que devem ser adotadas por fornecedores, distribuidores, bares, restaurantes, organizadores de eventos e plataformas de comércio eletrônico para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos consumidores. Entre as principais recomendações estão:
- Aquisição
» Comprar exclusivamente de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo;
» Exigir e arquivar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e conferir a chave de 44 dígitos no portal oficial;
» Evitar ofertas com preço anormalmente baixo ou sem documentação fiscal;
» Manter cadastro atualizado de fornecedores, incluindo CNPJ, endereço e contatos, para garantir rastreabilidade. - Recebimento
» Adotar dupla checagem no recebimento: abertura das caixas na presença de duas pessoas, conferência de rótulos, lotes e notas fiscais;
» Registrar data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
» Guardar recibos, comprovantes, imagens de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e planilhas para pronta cooperação com as autoridades. - Armazenamento
» Identificar todos os colaboradores com acesso ao estoque;
» Garantir condições adequadas de armazenamento e controle de acesso, para prevenir manipulações indevidas. - Sinais de adulteração
» Observar indícios visuais como lacres tortos, rótulos com erros de ortografia, embalagens com defeitos, odor de solvente ou divergências de lote;
» Em caso de suspeita, interromper imediatamente a venda, isolar o lote, preservar as evidências e notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, os Procons e o Ministério da Agricultura e Pecuária.
REPORTE DENÚNCIAS — Além disso, a Senacon solicita que os órgãos de defesa do consumidor reportem expedientes instaurados e denúncias de adulteração com metanol para o e-mail senacon.ri@mj.gov.br, canal oficial para recebimento e acompanhamento dos casos.
Leia a Nota Técnica na íntegra.
Uma nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas foi publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).
De acordo com o informativo, o objetivo “é orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”. A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.
São recomendados aos estabelecimentos:
- aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
- compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
- não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
- realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.
O documento aponta ainda que a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas para suspeita de adulteração.
Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.
A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado, informam os órgãos, que também destacam a necessidade de orientar os consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência.
“O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.”
Responsabilidade é de fabricantes, comerciantes e autoridades, diz Idec
Determinação é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), afirma nota emitida pela entidade
O Idec lamenta profundamente os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas destiladas e se solidariza com as vítimas e suas famílias. Reforçamos que a legislação brasileira protege consumidores em situações como esta e impõe responsabilidades claras tanto ao Estado quanto ao mercado.
A responsabilidade recai sobre toda a cadeia: órgãos fiscalizadores, fabricantes, distribuidores, supermercados, bares e restaurantes. Em situações de risco, como no caso do metanol, fornecedores têm o dever de investigar, intervir e informar de forma ampla e imediata quais produtos estão sob suspeita e onde foram distribuídos, para evitar novos danos.
Já o poder público deve estabelecer protocolos de tratamento com antídotos, orientar a Vigilância Sanitária para investigar e fiscalizar, reforçar a comunicação entre órgãos de saúde e segurança para mapear a origem das adulterações, e intensificar ações de prevenção e orientação aos Procons e para as pessoas.
Os fabricantes de produtos que identificarem a periculosidade têm o dever de comunicar às autoridades competentes e aos consumidores quais medidas estão sendo adotadas para mitigá-los.
De acordo com o artigo 13, II e III, do CDC, quem comercializa produtos sem identificação do fabricante também deve assumir os riscos e responder pelos danos causados, bem como aqueles que não conservarem adequadamente os produtos. A legislação de defesa do consumidor é clara: produtos que coloquem em risco a saúde devem ser retirados imediatamente do mercado.
O artigo 18, §6º do CDC proíbe a venda de alimentos e bebidas adulterados ou deteriorados, enquanto o artigo 10, §3º impõe às autoridades públicas o dever de prestar informações adequadas e proteger a população.
O Idec reafirma: proteger consumidores e garantir transparência é obrigação de fabricantes, comerciantes e autoridades.
RJ lança cartilha que ajuda a identificar bebidas falsificadas
De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria, em 2024 o Brasil registrou perdas de meio trilhão de reais em razão de contrabando, falsificações e pirataria. O setor de vestuário liderou os prejuízos, com R$ 87 bilhões, seguido pelas bebidas (R$ 85 bilhões) e pelos combustíveis (R$ 29 bilhões).
No Rio de Janeiro, somente no último ano, mais de 300 litros de bebidas com indícios de falsificação foram apreendidos em operações da Sedcon e do Procon-RJ em municípios como Rio das Ostras, Niterói e na Zona Sul da capital. Produtos adulterados, como whisky e cachaça, representam sérios riscos à saúde da população.
Para combater o problema, o Governo do Estado do Rio de Janeiro lança, nesta sexta-feira (3), uma cartilha inédita para orientar a população sobre como identificar bebidas falsificadas. O material estará disponível online nos sites da Sedcon e da Abrabe e será distribuída aos Procons municipais e em pontos de atendimento do Procon-RJ, além de locais de grande circulação, como barcas e terminais rodoviários.
A iniciativa é fruto de parceria entre a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon), o Procon-RJ e a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). A ação integra as comemorações pelos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O lançamento da cartilha será realizado durante a Reunião do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e contará com a participação de representantes do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP).
Capacitação para identificar bebidas falsificadas
Além da cartilha, será assinado um protocolo de intenções para cooperação técnica com a Abrabe, que institui a Agenda Antipirataria de Bebidas no Estado do Rio de Janeiro. Esta é a primeira vez, em nível nacional, que um órgão de defesa do consumidor faz parceria desse porte com uma entidade do setor de bebidas.
O protocolo estabelece um modelo de cooperação técnica em formato “guarda-chuva”, que permitirá a integração de diversos órgãos de defesa do consumidor, como Procons municipais, Ministério Público e Defensoria Pública.
As medidas previstas incluem capacitação contínua de agentes para identificar bebidas falsificadas, troca de informações estratégicas entre a Abrabe e a Sedcon, recebimento de denúncias qualificadas e a realização de operações conjuntas para retirar do mercado produtos ilegais.
A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) manifestou sua “profunda preocupação e solidariedade às vítimas e familiares” após a confirmação dos casos de intoxicação, que incluem duas mortes, por ingestão de metanol misturado a bebidas adulteradas.
“[A entidade] atua fortemente no combate ao mercado ilegal de bebidas, na orientação sobre o cumprimento das exigências técnicas e regulatórias do setor e na promoção do consumo responsável.”
Segundo a associação, que acompanha operações de combate à comercialização de produtos ilícitos, apenas em 2025, o volume de apreensões foi superior a 160 mil produtos falsificados, além de insumos e equipamentos.
A Abrabe reitera o compromisso com a proteção do consumidor e com a defesa do mercado legal, seguro e responsável e seguirá contribuindo com os Governos Federal e Estadual para proteção da população”, diz a nota.
Dicas para identificar sinais de adulteração na bebida
A cartilha reúne orientações práticas para o consumidor identificar sinais de adulteração. Entre os principais pontos de atenção estão:
Preço muito abaixo do mercado: pode indicar falsificação.
Rótulos e contrarrótulos: devem ter impressão nítida, sem erros de grafia, e apresentar registro no Ministério da Agricultura.
Tampas e lacres: precisam ter acabamento perfeito, logomarcas visíveis e não apresentar falhas, borrões ou vazamentos.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Idec, GovRJ e Agência Brasil