uso de medicamentos feitos à base de cannabis NÃO sofreu mudanças. Desde 2015 a Anvisa permite a importação de produtos com princípios ativos extraídos da planta. Desde 2019, a agência reguladora passou a permitir a venda de produtos com substâncias da cannabis em farmácias.

A brecha para obter a autorização para importar as flores de cannabis estava no fato de que as resoluções anteriores da Anvisa não traziam um veto claro. Para conseguir a permissão, o paciente precisava protocolar na agência um pedido que precisava ter uma prescrição médica para o consumo in natura de variedades da planta que oferecem apenas altas concentrações de canabidiol (CBD).

Essas variedades das chamadas “flores de CBD” não são fonte do THC, que é a substância associada ao consumo adulto e recreativo (que é ilegal no Brasil). De forma geral, o consumo do CBD in natura pode ser feito via inalação ou através da preparação de alimentos.

Na indústria farmacêutica, o CBD é usado como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de doenças como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas, entre outras.

Combustão e inalação

Agora, com a proibição da importação de partes da planta, a Anvisa justificou formalmente que não há evidências robustas sobre a eficácia e segurança do uso de partes in natura, além de que há o risco de desvios para usos não medicinais. Além disso, reafirmou que combustão e inalação não são modos seguros de consumo medicinal.

“Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores”, escreveu a Anvisa.

“A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde”, afirma a agência na nota técnica número 35/2023.

A agência informou ainda que haverá um período de transição para encomendas já feitas.

“A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023”, completou.

STJ autoriza três pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13). Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.

Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.

Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.

Fonte: G1 e Agência Brasil

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