A legislação brasileira deu um passo decisivo nesta semana com a sanção de novas normas que endurecem a punição e aumentam a vigilância sobre agressores. Publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10), as medidas atualizam marcos históricos, como a Lei Maria da Penha, e introduzem conceitos jurídicos fundamentais para interromper ciclos de abuso que, muitas vezes, terminam de forma trágica.
Uma das principais inovações é a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que torna prioritária a instalação de tornozeleiras eletrônicas em agressores que colocarem em risco a integridade física ou psicológica de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica e familiar.
O foco principal é combater os casos de descumprimento de medidas protetivas, servindo como uma barreira física e tecnológica para evitar o feminicídio, que vem crescendo assustadoramente no Brasil nos últimos anos. Em 2025, mais de 1.500 mulheres foram assassinadas apenas pelo fato de serem mulheres. A maioria do crime ocorreu em ambiente doméstico e os assassinos já haviam emitido sinais de violência anteriormente no relacionamento.
Monitoramento por tornozeleira era opção
O texto torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência e determina a aplicação imediata da medida aos agressores. Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.
A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
A norma autoriza a aplicação da medida por decisão de delegados em cidades sem juiz e aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher, que deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).
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Matar filho ou pessoa próxima para atingir a mãe se torna crime hediondo
O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, crime chamado de vicaricídio, passa a ser considerado hediondo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
O termo refere-se à violência vicária: quando o agressor ataca, fere ou mata filhos e parentes próximos com o objetivo específico de causar sofrimento emocional devastador à mulher. A punição pode aumentar em até 50% se o crime ocorrer na presença da mulher ou contra crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Com a Lei 15.384, de 2026, o vicaricídio terá um tipo penal próprio no Código Penal. O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
A norma também inclui o vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos. Com isso, o cumprimento de pena passa a ter regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime. A mudança segue a linha de alterações recentes na legislação, como a tipificação autônoma do feminicídio. A Lei Maria da Penha também é alterada com a nova norma.
O projeto que deu origem à lei é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Na aprovação pelo Senado em março, a relatora do PL 3880/2024, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica permite respostas mais rápidas e eficazes do Estado.
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Proteção às mulheres indígenas
A agenda de proteção também se tornou mais inclusiva com a Lei 15.382/2026, que institui o 5 de setembro como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A data visa dar visibilidade às vulnerabilidades específicas enfrentadas por essa população, que muitas vezes encontra barreiras geográficas e culturais para acessar a rede de proteção oficial,
Uma rede de proteção consolidada
Essas novas normas se somam a um arcabouço jurídico que busca cobrir todas as frentes de vulnerabilidade feminina. É importante relembrar leis que já estão em vigor e que fundamentam o suporte jurídico atual:
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Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): A base do combate à violência doméstica, que define as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).
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Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015): Coloca o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino como crime hediondo.
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Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/2018): Criminaliza atos libidinosos praticados sem consentimento, como o assédio em transportes públicos.
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Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021): Garante a proteção da dignidade de vítimas e testemunhas de violência sexual em julgamentos.
Para conferir outras análises e direitos fundamentais, acesse nossa editoria completa de MULHERES.
Serviço: Onde buscar ajuda e denunciar
Nenhuma mulher deve enfrentar a violência sozinha. O Estado oferece canais gratuitos e sigilosos para orientação e denúncia:
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Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: Serviço nacional que oferece orientação sobre direitos e encaminha denúncias para os órgãos competentes. Funciona 24 horas.
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Emergências – Ligue 190: Em casos de risco imediato ou agressão em curso, entre em contato com a Polícia Militar.
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Delegacias da Mulher (DEAM): Unidades especializadas da Polícia Civil para o registro de ocorrências e pedido de medidas protetivas de urgência.
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Defensoria Pública: Oferece assistência jurídica gratuita para mulheres que não têm condições de arcar com os custos de um processo.
Fonte: Agência Senado e Agência Brasil




