Pessoas com obesidade mórbida terão prioridade no atendimento nos serviços bancários, comerciais e órgãos públicos. É o que estabelece a Lei 8.248/18, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no ‘Diário Oficial do Poder Executivo’ de quarta-feira (12 de dezembro). O texto considera pessoas com obesidade mórbida aquelas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 Kg/m².
Segundo a medida, deverão ser fornecidas senhas prioritárias que permitam atendimento especial, evitando ao máximo o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos. Também será necessária a destinação de pelo menos um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada, de modo a garantir a acessibilidade dessas pessoas.
O autor da lei, o ex-deputado Tiago Mohamed, lembrou que a obesidade é uma doença crônica de difícil tratamento e um importante problema de saúde pública. “Mais de 300 milhões de pessoas no mundo são afetadas. Esta epidemia moderna, além de provocar o desenvolvimento de muitas outras doenças graves, reduz a expectativa e a qualidade de vida. Pessoas obesas apresentam limitações de movimento devido ao sobrepeso e à sobrecarga da estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés”, explicou.
Assentos para alunos com transtorno de déficit de atenção
As escolas públicas e privadas serão obrigadas a reservar assentos para alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), de forma que fiquem afastados de janelas e de outros elementos que possam causar distração. A determinação é da Lei 8.192/18, sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles e publicada no ‘Diário Oficial do Poder Executivo’ no último dia 5.
De acordo com o texto, de autoria dos deputados Nivaldo Mulim (PR) e Tio Carlos (SD) os estudantes deverão ter um laudo neurológico ou psiquiátrico que comprove o transtorno, e as escolas devem prever flexibilizações e adaptações curriculares aos alunos com TDAH. Essas adaptações terão que estar de acordo com o projeto pedagógico da instituição de ensino e deverão respeitar a frequência obrigatória dos alunos. Os profissionais de educação também devem ser capacitados para que tenham maior compreensão acerca das questões relacionadas ao transtorno.
A proposta também estabelece que os alunos com TDAH tenham mais tempo para realizar atividades e provas e possam fazer essas avaliações em local diferenciado dos outros estudantes, preferencialmente com auxílio de um professor especializado.
Atenção a alunos superdotados e com deficiência nas escolas
Profissionais da área de saúde responsáveis pelo tratamento de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtornos globais de desenvolvimento, ou que tenham altas habilidades e superdotação poderão ter acesso às escolas públicas e privadas do estado. É o que determina o projeto de lei 795/15, do deputado Wagner Montes (PRB), aprovado pela Alerj, em redação final, na terça-feira (11). A proposta seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
O texto autoriza, mediante o agendamento prévio, a entrada de profissionais das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, tendo permissão para solicitar o uso de locais que fazem parte da rotina do estudante. Esses profissionais poderão fazer uma visita às escolas a cada três meses. As visitas devem sempre ser acompanhadas por outro profissional especializado em educação especial e responsável pela promoção e adaptação do trabalho escolar às características do aluno com deficiência. No final do encontro, deverá ser apresentado às escolas um relatório da avaliação realizada.
Caso a norma seja descumprida, o responsável poderá ser punido com as sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal. Se houver multa aplicada a estabelecimento privado, o recurso deverá ser encaminhado para o Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
Mães poderão amamentar durante concursos públicos
A Alerj aprovou nesta quinta-feira (13), em segunda discussão, o projeto de lei 1.282/15, do deputado Márcio Canella (MDB) e do ex-parlamentar Waguinho, que garante às mães o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de vida durante a realização de concursos públicos estaduais. O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
As mães terão direito a levar um acompanhante, que ficará com seu filho em um local reservado durante a realização da prova. Elas poderão amamentar seus filhos a cada duas horas e por um período de meia hora. O tempo utilizado para amamentação será compensado durante a prova. As especificações desta norma deverão constar nos editais dos concursos. A comprovação da idade do bebê terá que ser realizada na inscrição do concurso, com a apresentação da certidão de nascimento.
Acidentados que têm plano vão para hospitais particulares
A Alerj aprovou, no dia 11 de dezembro, em segunda discussão, o projeto de lei 2.089-A/16, que altera a Lei 7.402/16, que determinou que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas pelo Corpo de Bombeiros para hospitais particulares conveniados a seus planos de saúde. A proposta seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
A proposta, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Jorge Picciani (MDB), é incluir o Serviço Móvel de Urgência (Samu) como possível responsável pelo encaminhamento, assim como o Corpo de Bombeiros. O projeto também atribui ao médico da Central da Regulação a destinação do acidentado, caso seja possível identificar imediatamente o hospital privado mais próximo com atendimento de emergência que aceite o respectivo convênio.
O texto define que as seguradoras e operadoras de plano de saúde deverão informar aos gestores estadual e municipais de saúde a lista dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento. Em caso de negativa de atendimento às vítimas pela unidade de saúde privada, a responsabilidade por nova remoção ou transferência do segurado passará aos planos de saúde.
NO BRASIL
Menos tempo de espera no pronto-socorro
O Projeto Lean nas Emergências conseguiu diminuir em 45% o período de espera entre a triagem e o primeiro atendimento médico. Após a intervenção em 16 hospitais que participaram da primeira fase do projeto, esse tempo passou de 3h para, em média, 1h30. Considerando o período desde a entrada na unidade de saúde, passando pela triagem, consulta, administração de medicamentos e exames, até a alta médica, o paciente que busca atendimento nessas emergências passa, agora, duas horas a menos no pronto-socorro – uma redução de 37%, passando de 7h para 5h. Leia o conteúdo na íntegra em saude.gov.br
Prevenção à morte por câncer ligado ao trabalho
Evitar o contato com poeiras orgânicas, agrotóxicos, metais, solventes, produtos petroquímicos, radiação podem reduzir em até 37% os casos de alguns cânceres relacionados ao trabalho no país. Para subsidiar ações de prevenção à exposição ocupacional, o Ministério da Saúde lançou recentemente o Atlas do Câncer Relacionado ao Trabalho. A publicação, que é inédita, estima a doença ou evento relacionado à saúde que seria prevenido caso o fator de risco fosse eliminado. No mapeamento da mortalidade por cânceres relacionada ao trabalho, foram identificados os 900 agentes com alto potencial cancerígeno mais presentes nos ambientes de trabalho e que podem ser evitados com medidas preventivas, como o uso de materiais e equipamentos. Leia o conteúdo na íntegra em saude.gov.br