• De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 4.900 crianças e adolescentes aguardavam adoção em 2019, enquanto havia mais de 32 mil interessados em adotar. No entanto, 90% deles preferiam adotar com até sete anos de idade – o que representava apenas 23% das crianças e jovens nos abrigos.
    Esta realidade pode mudar, pelo menos no Estado do Rio, com uma campanha de incentivo à adoção tardia, para promover ações de conscientização sobre o tema. É o que determina a Lei 10.304/24, que foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3/4).

Pela norma, o Executivo deverá divulgar informações acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e os postulantes a adotar

“Considerando que ainda existe certa resistência por parte dos interessados em adotar crianças que já não são mais bebês, é necessário sensibilizar as famílias para que se abram à possibilidade da adoção tardia, a fim de prover convivência familiar às crianças e adolescentes com menor chance de serem adotados”, afirmou o deputado Vinicius Cozzolino (União), autor do projeto de lei.

Outros pontos previstos na campanha são a divulgação de formas de prestar suporte para a criança sentir-se amada e acolhida, sobretudo nas fases iniciais; e a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção. A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo.

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Ultrassom morfológica para grávidas no Estado do Rio

A rede pública de assistência pode disponibilizar, no pré-natal de risco habitual e de alto risco, o exame de ultrassonografia morfológica. É o que prevê a Lei 10.311/2, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (03/04).

O texto prevê que o Governo do Estado poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal de risco habitual e de alto risco. O exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14° semanas e entre a 20ª e 24°.

A ultrassonografia morfológica é um exame de imagem que avalia o desenvolvimento do nascituro e mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados.

A medida foi proposta pelo deputado Tande Vieira (PP), que cedeu coautoria a outros parlamentares. “A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intraútero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer”, justificou.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário. O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da medida.

Também assinam a lei os deputados Renata Souza (PSol), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Chico Machado (SDD), Andrezinho Ceciliano (PT), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Carla Machado (PT), Vítor Júnior (PDT) e Cláudio Caiado (PSD).

Estado do Rio terá programa de prevenção à síndrome de Haff

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O Programa de Prevenção à Síndrome de Haff acaba de virar lei no Estado do Rio de Janeiro. A doença consiste em uma lesão do músculo esquelético, relacionada à ingestão de pescado, que pode levar o indivíduo à morte. A instituição do programa consta na Lei 10.310/24, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (03/04).

O programa tem o objetivo de conceder informações sobre a doença para potencializar as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo, a fim de ampliar o seu alcance e sensibilizar a população. Através do Sistema Único de Saúde (SUS), o Executivo poderá providenciar a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento. O governo ainda poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios e unidades privadas de saúde para a realização dos exames.

A Síndrome de Haff caracteriza-se pelo surgimento de sintomas como rigidez muscular, falta de ar, dormência, urina escura (mioglobinúria) e evolução para um quadro de insuficiência renal aguda. Os sintomas iniciam-se em menos de 24 horas após a ingestão de pescado. Apesar de a medicina explicar a relação da doença com a ingestão desses alimentos, sua causa ainda não foi identificada.

“Grande parcela da população fluminense consome pescado, logo devemos possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, disse Dr. Deodalto.

Pets poderão permanecer em estabelecimentos públicos e privados do RJ

  • Ampliar

Os animais domésticos de pequeno porte poderão entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado. A determinação é da Lei 10.305/24, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03/04).

Os animais devem estar acompanhados e em condições que assegurem a sua saúde e o seu bem-estar, bem como de todas as pessoas. A higiene do local também deve ser preservada.

A norma não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público. Neste caso, só será permitido o ingresso e permanência de animal doméstico “cão-guia”, que acompanhe pessoa com deficiência visual. A medida complementa a Lei 3.900/02, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.

“Quem cuida de animais domésticos não pode ser privado da sua presença quando deseja exercer o direito constitucional ao esporte e ao lazer. Neste sentido, o ordenamento jurídico do Estado do Rio de Janeiro precisa avançar e consolidar a tutela desta esfera do direito”, explicou Chico Machado.

Com informações da Alerj

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