Da Agência Saúde

O Brasil registrou, nos últimos 90 dias, entre 12 de maio a 3 de agosto de 2019, 1.226 casos confirmados de sarampo no Brasil, em quatro estados: São Paulo (1.220), Rio de Janeiro (4), Bahia (1) e Paraná (1). O coeficiente de incidência da doença foi de 0,58 por 100.000 habitantes. Diante do risco de um novo surto, o Ministério da Saúde, neste ano, já enviou para os estados brasileiros mais de 16 milhões de doses da vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola.

Esse quantitativo é para atender a vacinação de rotina, conforme previsto no Calendário Nacional de Vacinação, em todos os estados do país, e para intensificar a vacinação de crianças de seis meses a menores de um ano de idade que residem ou estão em deslocamento para municípios que, neste momento, apresentam surto ativo da doença, ou seja, com crescimento do número de casos confirmados da doença nos últimos 90 dias.

A vacina é a principal forma de prevenção do sarampo. Com a entrada de novos casos da doença no país, o ministério tem reforçado as ações de combate e prevenção da doença nos estados que estão com circulação ativa do vírus do sarampo, entre eles, o estado de São Paulo, que já recebeu neste ano, 6,5 milhões de doses da vacina; e os estados do Rio Janeiro, Bahia e Paraná, que juntos receberam 8,2 milhões de doses.

Profissionais devem evitar a propagação 

Nesta semana, o Ministério da Saúde encaminhou às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, um conjunto de recomendações voltadas aos profissionais de saúde sobre proteção e cuidados para evitar a propagação do sarampo nas unidades de saúde do país. Entre as orientações está que todos os trabalhadores dos serviços estejam vacinados; além da necessidade da oferta de treinamentos periódicos, em relação a segurança e riscos biológicos no trabalho; e remanejamento das gestantes que prestam assistência diretamente aos casos suspeitos e que não têm comprovação prévia de vacinação.

Já no último dia 6 de agosto, o Ministério da Saúde divulgou alerta aos pais, mães e responsáveis que vão viajar com os filhos de seis meses a menores de um ano de idade para municípios em situação de surto ativo do sarampo no país. A recomendação é que todas essas crianças, nesta faixa etária, sejam vacinadas contra a doença, no período mínimo de 15 dias, antes da data prevista para a viagem. Além de proteger, a medida de segurança pretende interromper a cadeia de transmissão do vírus do sarampo no país. Atualmente, 53 cidades em quatro estados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná) se mantém com surto ativo.

A chamada “dose zero” não substitui e não será considerada válida para fins do calendário nacional de vacinação da criança. Assim, além dessa dose que está sendo aplicada agora, os pais e responsáveis devem levar os filhos para tomar a vacina tríplice viral (D1) aos 12 meses de idade (1ª dose); e aos 15 meses (2ªdose) para tomar a vacina tetra viral ou a tríplice viral + varicela. A vacinação de rotina das crianças deve ser mantida independentemente do planejamento de viagens para os locais com surto ativo do sarampo ou não.

Na rotina do Sistema Único de Saúde (SUS) a tríplice viral está disponível em todos os mais de 37 mil postos de vacinação em todo o Brasil. A vacina previne também contra rubéola e caxumba.

Brasil perdeu certificado de eliminação do sarampo

O país vinha de um histórico de não registrar casos autóctones desde o ano 2000. Entre 2013 e 2015, ocorreram dois surtos da doença a partir de casos importados, nos estados do Ceará e Pernambuco, com 1.310 casos. Os surtos foram controlados com as medidas de bloqueio vacinal e, em 2016, o Brasil recebeu o Certificado de Eliminação do Sarampo, emitido pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). O Brasil perdeu o certificado em fevereiro deste ano e, atualmente, empreende todos os esforços para eliminar novamente a transmissão do vírus no país, com reforço da vacinação contra o sarampo. Manter altas e homogêneas coberturas vacinais na população é a única forma de evitar a transmissão da doença.

A pasta também tem atuado ativamente junto aos estados e municípios no enfrentamento do surto de sarampo desde dezembro de 2017, quando o Brasil foi notificado do surto na Venezuela. Para isso, manteve equipes técnicas e treinadas nos estados com transmissão da doença para acompanhar as ações e prestar orientação no enfrentamento do sarampo.

Até o momento, diante do atual cenário epidemiológico do sarampo, não está prevista a realização de campanhas adicionais de vacinação contra a doença, em outros locais, considerando que esta ação já está sendo realizada nas áreas onde há circulação do vírus atualmente. Ressalta-se, no entanto, que mesmo em situações de surto, a vacinação de rotina está mantida na rede de serviço do SUS, conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação e que os serviços de vacinação são estimulados a buscar a sua população não vacinada para a devida atualização.

Alerta aos profissionais de saúde

Alertar os profissionais de saúde das redes pública e privada em relação à proteção e aos cuidados para evitar a propagação do sarampo nas unidades de saúde do país. Esse é o objetivo de um conjunto de recomendações encaminhadas, nesta semana, pelo Ministério da Saúde às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, responsáveis por repassar aos serviços de saúde. Entre as orientações está que todos os trabalhadores dos serviços estejam vacinados; além da necessidade da oferta de treinamentos periódicos, em relação a segurança e riscos biológicos no trabalho; e remanejamento das gestantes que prestam assistência diretamente aos casos suspeitos e que não têm comprovação prévia de vacinação.

O sarampo é uma doença respiratória grave, causada por um vírus, que pode ser fatal. A transmissão ocorre quando a pessoa doente tosse, fala, espirra ou respira próximo de outras pessoas. Os primeiros sinais da doença são: febre acompanhada de tosse, irritação nos olhos, nariz escorrendo ou entupido e mal-estar intenso. Em torno de 3 a 5 dias, podem aparecer outros sinais e sintomas, como manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas que, em seguida, se espalham pelo corpo. A única maneira de evitar o sarampo é pela vacina.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO

O documento emitido pelo Ministério da Saúde informa que cabe ao gestor das unidades de saúde avaliar o local de trabalho e as atividades desenvolvidas, considerando as possibilidades de exposição e atividades de risco, incluindo o sarampo. Também há a recomendação de relacionar nominalmente os trabalhadores e as ações de vigilância médica dos profissionais potencialmente expostos ao risco de sarampo e ao programa de vacinação.

Outra orientação é a identificação do status vacinal dos trabalhadores contra o sarampo e, se necessário, atualizar o esquema vacinal desse profissional.  O Ministério da Saúde orienta que todos os trabalhadores de saúde independentemente da idade, recebam duas doses de vacina contendo o componente sarampo. Os profissionais que não comprovarem duas doses dessas vacinas deverão ser vacinados, conforme a situação encontrada. Para evitar a transmissão nas unidades de saúde, é fundamental que todos os trabalhadores dos serviços estejam vacinados.

É essencial que os gestores de saúde assegurem que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação. Neste caso, o gestor deve guardar o documento comprobatório da recusa e mantê-lo disponível à inspeção sanitária e do trabalho.

A todo o profissional de saúde deve ser fornecido gratuitamente o programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Assim, como outras vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os profissionais possam estar expostos. É importante que a vacinação seja registrada no prontuário clínico individual do trabalhador.

Além disso, o gestor deve realizar treinamentos periódicos com os trabalhadores de saúde, em relação à segurança e aos riscos biológicos no trabalho; prover locais de trabalho com adequado sistema de ventilação artificial e/ou natural para facilitar a dispersão de possíveis agentes infecciosos do sarampo presentes no ar; além de garantir o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e de acordo com a análise de riscos.

Ao identificar casos suspeitos de sarampo no local de trabalho, deve ser feito o bloqueio vacinal do paciente em até 72 horas. Se a suspeita for entre os profissionais de saúde, o gestor deve assegurar assistência e acompanhamento médico, bem como o afastamento do trabalho considerando o período de transmissão do agravo e adotar medidas para a descontaminação do local. Para atender esse paciente deve ser adotada medidas de prevenção como, isolamento respiratórios, uso de máscara PFF2, entre outras medidas.

Todos os casos suspeitos e confirmados de sarampo devem ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e registrar também para todos os casos de sarampo relacionado ao trabalho no Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

PROFISSIONAIS GESTANTES

O Ministério da Saúde alerta que diversos estudos apontam que as gestantes correm maior risco à saúde em relação à circulação do vírus do sarampo. Entre eles, complicações maternas (internações, pneumonias e óbitos), fetais (partos prematuros, abortos espontâneos), e neonatais (risco de internações) quando infectadas com o sarampo.

Considerando o risco de exposição e a contraindicação de vacinação deste grupo com vacinas virais vivas, o Ministério da Saúde recomenda que as gestantes que prestam assistência diretamente aos casos suspeitos e sem comprovação prévia de vacinação para o sarampo (2 doses de vacina), sejam remanejadas, e caso necessário, afastadas do serviço para evitar risco de contato com pessoas infectadas pela doença. Cada gestor deve avaliar os afastamentos de acordo com a ocorrência de casos, período de incubação e transmissão.

O afastamento está previsto na Lei 13.287, que proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Da Agência Saúde

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