O Estado do Rio pode criar uma Política Estadual de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer diretrizes e normas para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres. É o que estabelece o projeto de lei 1.909/16, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (4), em segunda discussão.
O texto é de autoria das deputados Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Tia Ju (PRB), Lucinha (PSDB) e dos ex-parlamentares Nivaldo Mulim, Daniele Guerreiro, Marcia Jeovani, Cidinha Campos e Ana Paula Rechuan. Segundo a proposta, a política deverá fortalecer e articular os mecanismos de diálogo e atuação conjunta entre os poderes públicos estadual, federal, municipal e a sociedade civil. A implementação dos programas e políticas públicas terá abordagem e coordenação intersetorial, com formulação, execução, monitoramento e avaliação de acordo com as diretrizes definidas pelo projeto.
Os autores afirmam que buscam corrigir as injustiças históricas sofridas pelas mulheres. “Durante séculos, vimos o papel da mulher ficar marcado e restrito às funções de mãe, esposa e dona de casa. No século XIX, muitas passaram a exercer atividades fora de casa, embora com remunerações inferiores e outros direitos violados. A História registra a discriminação contra a mulher: em todos os aspectos, implantou-se uma visão de que ela é inferior ao homem, o que as negou inúmeras oportunidades”, justificaram os parlamentares.
Salários iguais, indepentemente de gênero ou raça
Empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviço do Estado do Rio de Janeiro poderão ser proibidas de estabelecerem salários diferenciados para funções ou cargos iguais desempenhados por todos os seus empregados, por motivo de sexo ou raça. A proposta é da Lei 2.648/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), votado na Alerj em segunda discussão, nesta quinta-feira (4).
De acordo com o projeto, os contratos celebrados com a administração pública deverão ter cláusula que contenha a vedação sobre a desigualdade salarial por motivo de sexo ou raça. A empresa que descumprir poderá ser advertida e multada no valor de 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.100. Em caso de reincidência a multa será dobrada. A Comissão de Trabalho da Alerj receberá denúncias e atuará conjuntamente com o órgão fiscalizador definido pelo Executivo para o cumprimento da norma.
Há estudos que comprovam a desigualdade salarial por motivo de gênero ou raça. Por isso é necessário que o Estado do Rio tenha uma legislação que impeça de isso continuar acontecendo”, pontuou a autora da proposta.
Perita mulher deve examinar meninas vítimas de violência sexual
As meninas menores de idade vítimas de violência sexual deverão ser examinadas preferencialmente por perita legista mulher, desde que a medida não implique em atraso ou prejuízo das investigações. Este é o objetivo do projeto de lei 4.321/18, do deputado Carlos Minc (PSB), aprovado dia 26 de março, em segunda discussão, pela Alerj. O projeto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a iniciativa.
O texto também ressalta que o atendimento a vítimas maiores de idade também deverá ser feito preferencialmente por profissionais do sexo feminino. A proposta modifica a Lei 8.008/18, que criou o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Na versão que está em vigor atualmente, o atendimento por legista mulher é obrigatório em casos que envolvam meninas menores de idade.
A regra chegou a ser suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), por na prática impossibilitar a realização dos exames. “O quadro insuficiente de peritos do sexo feminino, sobretudo no interior do estado, não permite o cumprimento da lei, razão pela qual propomos sua modificação”, explicou o autor.
Bares e casas noturnas devem apoiar mulheres em situação de risco
Bares, restaurantes e casas noturnas podem ser obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. É o que determina o projeto de lei 2.461/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Alerj aprovou no dia 26 de março, em segunda discussão. O projeto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a iniciativa.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até algum transporte ou a comunicação à polícia. A proposta obriga a fixação de cartazes nos banheiros femininos e em qualquer outro ambiente informando a disponibilidade do estabelecimento em oferecer auxílio às mulheres.
“Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, o que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o próprio encontro”, afirmou a parlamentar.
Concursos para área da saúde devem abordar Lei Maria da Penha
As provas de concursos públicos para cargos efetivos da área da saúde ligados à Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverão conter questões sobre a Lei Maria da Penha – Lei Federal 11.340/06. É o que determina o projeto de lei 3.371/17, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (04/04), em primeira discussão.
A proposta altera a Lei 1.179/87, que regulamentou as carreiras e as tabelas de vencimentos dos funcionários estaduais da área da saúde. “A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,. É importante que essa temática seja abordada nos concursos públicos da área da saúde já que o feminicídio se constituiu também como um problema de saúde pública”, explicou a parlamentar.
Dirija como uma garota
“Mulher no volante, perigo constante”. Ano a ano, a piada machista usada repetidamente em todos os cantos do Brasil vai perdendo sua força. Afinal, apesar do preconceito, a primeira pessoa na história a dirigir um automóvel a longa distância foi uma mulher. Em 1888, a alemã Bertha Benz dirigiu seu Benz Patent-Motorwagen por 106km entre as cidades de Mannheim e Pforzheim.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), nos últimos anos apenas 11% dos acidentes de trânsito foram provocados por motoristas mulheres. Além disso, de acordo com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), das vítimas fatais de acidentes de trânsito em 2017, apenas 24% eram mulheres.
Diante desse cenário, a 99 – empresa de mobilidade urbana que integra a gigante chinesa DiDi Chuxing – desenvolveu uma camiseta exclusiva, em parceria com a marca curitibana Peita, que traz a frase “Dirija como uma garota”, para romper com o preconceito quando o assunto é gênero e direção. No Paraná, terra da Peita, onde a 99 atua em mais de 70 cidades, as mulheres já representavam quase 40% dos motoristas do estado em 2017.
O lançamento fez parte das ações especiais da 99 para o mês de março. A camiseta “Dirija como uma garota”, que foi lançada oficialmente na capital paranaense, será distribuída, também, para condutoras parceiras da plataforma em Porto Alegre, Belo Horizonte, Goiânia, Brasília e São Paulo.
A marca curitibana Peita surgiu em 2017, no dia da Marcha Mundial das Mulheres – 8M, quando foi para as ruas expondo suas camisetas com dizeres sinceros como ferramenta de enfrentamento à opressão, buscando provocar, impactar e desafiar as pessoas a refletir sobre a visibilidade da mulher num sistema patriarcal, imperialista, racista e heteronormativo, que as subjuga o tempo todo em todas as áreas e classes. Desde então, estampas como “Lute como uma garota”, “Seja quem você quiser” e “Entenda que você faz parte” ganharam o Brasil.
Fonte: Alerj e 99 Táxi, com Redação