O Rio de Janeiro dá mais um passo no avanço em políticas públicas para assegurar o uso da Cannabis medicinal. O deputado Carlos Minc (PSB) conseguiu aprovar, em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta quinta-feira (5), um projeto de lei de sua autoria que garante o acesso gratuito de medicamentos à base de canabidiol na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas que não têm condições financeiras de custear o tratamento.
O texto da medida reitera que os medicamentos são aqueles sem efeitos psicoativos, que têm finalidades terapêuticas para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. E também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.
“Como a Anvisa liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou o parlamentar autor do projeto.
A proposta ainda vai passar por uma segunda discussão em plenário, mas são grandes as chances de vir a ser aprovada, inclusive por deputados da bancada conservadora da Casa. Até o deputado Rodrigo Amorim (PTB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que sempre se posicionou como ferrenho crítico da legalização da maconha e de seu uso terapêutico, se manifestou favorável à medida. “Quero registrar a sobriedade com a qual a matéria foi tratada no âmbito da ”, declarou o deputado. E ainda teceu elogios ao texto.
“O projeto é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol. É um projeto que tem o respeito das forças tanto progressistas quanto conservadoras desta Casa”, elogiou.
Caso seja aprovada em segunda discussão nos próximos dias, o texto vai a análise do governador Cláudio Castro, que pode decidir por sancionar ou vetar a medida.
Deputado Carlos Minc, do PSB, é o autor da proposta que fornece medicamentos à base de Cannabis para quem não pode pagar (Foto: Octacílio Barbosa / Alerj)
O Projeto de Lei 3.019/20, do deputado Carlos Minc (PSB), institui uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para pessoas hipossuficientes – ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento.
De acordo com o projeto de lei, a prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no Estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.
A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.
A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
Como cada paciente poderá ter direito
Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.
O paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.
O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.
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