Quem pode prescrever a medicação que você usa no dia a dia, inclusive aquelas com receita controlada que fica retida na farmácia? Somente médicos ou farmacêuticos também podem? O assunto que afeta o dia a dia de milhões de brasileiros que dependem do uso de medicações voltou à pauta esta semana reacendendo uma velha batalha pelo monopólio da prescrição pelos médicos no Brasil.

Por decisão judicial, os profissionais farmacêuticos não estão autorizados, neste momento, a prescrever métodos contraceptivos nem outros medicamentos. A decisão foi proferida a partir de uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra recente resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia que farmacêuticos possam receitar medicamentos.

O CFM questiona judicialmente a legalidade da regulamentação das prescrições e argumenta que os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças.

Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, ressalta, afirmando que os farmacêuticos não têm formação acadêmica e preparo técnico específico para identificação de doenças e determinação de tratamentos eficazes”.

O órgão que representa nacionalmente a Medicina diz que a medida rompe com a Lei do Ato Médico. “Se o CFF deseja que farmacêuticos atuem como médicos sem diploma, questiona-se a própria necessidade da existência da profissão de farmacêutico e de seu conselho”, conclui.

Além da ação, a pedido do CFM, o médico e senador Dr. Hiran (PP-RR) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 134/2025, para sustar os efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho CFF, que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os controlados.

Conselho de Farmácia entra com recurso para suspender decisão judicial

Já o CFF relata que o direito à prescrição farmacêutica foi reconhecido em outros processos judiciais tramitados e diz que seguirá firme “na defesa desse direito assegurado em lei aos farmacêuticos de contribuir efetivamente para a saúde pública no Brasil”.

Em nota, o CFF informou que entrou com recurso, afirmando que a decisão do O juiz Alaôr Piacini, da 17 Vara Federal de Brasília, contraria legislações estaduais e municipais que já reconhecem a prescrição farmacêutica e que este direito é previsto desde 2020 pelo próprio Ministério da Saúde para a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) e mais recentemente também nos programas de prevenção da tuberculose.

O Conselho disse ainda que iniciou uma mobilização, junto com os conselhos regionais de farmácias, com apoio do CRF-RJ, para que seja aprovado no Congresso um projeto de lei federal que permita essa atuação (leia a nota completa no site do CFF).

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Entenda a polêmica

A ação do CFM foi protocolada pelo órgão no dia 20 de março, após manifestação pública do conselho que representa os médicos. O Conselho alega que a resolução do CFF é “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico”.

Em nota, a autarquia ainda diz que a permissão coloca a saúde pública em risco e que farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias e gerenciar efeitos adversos de medicações.

O CFF passou a respaldar a atuação do farmacêutico na prescrição de medicamentos tarjados e que dependeriam de receita médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17, e vai entrar em vigor em 30 dias.

A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”, comentou a autarquia após a publicação da resolução.

Leia a nota na íntegra do CFF

Os embates judiciais fazem parte do processo. Ao longo desses 12 anos, mais de 40 ações judiciais foram movidas contra a prescrição farmacêutica e praticamente todas foram arquivadas, restando uma única, proferida no ano passado, que encontra-se em recurso. E o próprio juiz escreveu que a sua decisão precisa ser confirmada em instâncias superiores.

É importante ressaltar que o direito à prescrição farmacêutica foi reconhecido em outros dois processos judiciais movidos pela Medicina. Nesses processos, o CFF e os farmacêuticos obtiveram pelo menos quatro decisões favoráveis, sendo duas relacionadas à prescrição de contraceptivos e outras duas à prescrição de contraceptivos e outras duas à prescrição de injetáveis.

Seguiremos firmes na defesa desse direito assegurado em lei aos farmacêuticos de contribuir efetivamente para a saúde pública no Brasil. É inaceitável que, em pleno século XXI, ainda existam cidadãos que perdem suas vidas por falta de acesso adequado aos cuidados em saúde. Nós, farmacêuticos, estamos e continuaremos prontos para desempenhar nosso papel essencial na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população,

Com informações do CFM e CFF

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