O Estado do Rio de Janeiro deverá criar um programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros, como Uber, 99, Táxi Rio e outros aplicativos. É o que determina a Lei nº 9.996, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada com veto parcial pelo Executivo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19/04).

“Os inúmeros casos noticiados diariamente pela imprensa não nos deixam esquecer o cenário drástico em que convivemos nesses últimos anos, em que, juntamente com a pandemia e com a retomada da vida cotidiana, vivemos também uma epidemia de violência de gênero. Nesse contexto, as estatísticas já comprovam que essas práticas criminosas contra as mulheres ocorrem em variadas ocasiões durante o serviço de transporte privado individual”, disse Martha Rocha.

O texto previa que as empresas de transporte adotassem medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização da plataforma por autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa; que os estabelecimentos conveniados que se beneficiam dos serviços dessas empresas atuassem na prevenção e no combate à violência contra a mulher; e que as empresas de transporte alertassem, por meio de banner virtual no aplicativo, que a violência contra a mulher é crime, explicitando a vedação, a fim de conscientizar trabalhadores e usuários sobre o assunto.

Em sua justificativa ao veto parcial, o governador em exercício, Thiago Pampolha, pontuou que os artigos 3º, 4º e 5º do projeto contrariavam a autonomia administrativa dos entes que compõem a federação conferida pelo Princípio Federativo, previsto no artigo 1º da Constituição do Brasil.

Mudanças na Lei Maria da Penha

O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha. Agora, mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar poderão obter medidas protetivas já a partir da denúncia do caso à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Na prática, será garantida a proteção de urgência para essas mulheres independentemente da tipificação penal, da existência de inquérito policial, boletim de ocorrência ou ainda do ajuizamento da ação.

E as medidas serão mantidas enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. O texto é de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, e foi aprovado na Câmara em março, no pacote de projetos analisados na Semana da Mulher.

O entendimento foi o de que a medida garante a proteção porque evita brechas ou interpretações diversas de juízes e policiais. A lei também deixa bem claro que a Maria da Penha vai ser aplicada em todos os casos de violência doméstica, independentemente da motivação ou da condição da ofendida ou do ofensor. As mudanças foram publicadas na edição desta quinta-feira do Diário Oficial.

Com informações da Alerj e da Agência Brasil

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