A pesquisa “Os médicos brasileiros e os planos de saúde”, divulgada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e a Associação Paulista de Medicina (APM) nesta quinta-feira (31/3), traz dados inéditos e preocupantes sobre a intervenção das operadoras no dia a dia da assistência suplementar. Os números evidenciam que as empresas impõem uma série de entraves à autonomia profissional, com prejuízos à qualidade da Medicina e, consequentemente, ao atendimento em saúde de pacientes/usuários.

Com a participação de 3.043 médicos de todo o País, o levantamento, realizado entre 25 de fevereiro e 9 de março, traz um quadro das relações no sistema suplementar e de como desvios de algumas empresas provocam prejuízos à prática médica de qualidade e, por consequência, à assistência aos pacientes. Eles responderam a questionário por meio da ferramenta SurveyMonkey, que possibilita um retrato muito fiel das relações da rede complementar. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais.

A pesquisa mostra como o reajuste das mensalidades de planos interfere ou mesmo inviabiliza tratamentos. Traz ainda um raio-X das pressões sobre os médicos, assim como estratifica em que grau são afetados os pedidos de exames, as internações e os procedimentos de forma geral. Foram apresentados também dados sobre a percepção dos médicos a respeito de projetos que tramitam no Congresso Nacional com vistas a mudar a Lei dos Planos de Saúde (9656/1998), além do retrocesso que elas podem significar para os pacientes.

Em um parâmetro geral, a pesquisa mostra que, dos mais de 3 mil entrevistados, 70,1% atendem planos de saúde, sendo que destes, 55,3% mantêm essa relação há mais de 20 anos. A maioria (51,7%) trabalha com 5 planos ou mais, enquanto 21,7% atuam com apenas um.
Por intermédio do levantamento, vem à tona um dado estarrecedor: 88,3% dos médicos relatam que já presenciaram pacientes abandonarem tratamentos por conta de reajustes no valor das mensalidades das operadoras.

São altíssimas igualmente as estatísticas que denotam abusos por certos planos de saúde. Para se ter uma ideia da gravidade, basta registrar que 80,6% dos pesquisados dizem sofrer ou já ter sofrido pressão e restrição a pedidos e autorizações para exames. Além disso, 53% relatam tentativas ou interferências nos tratamentos propostos às vezes ou com frequência. No mesmo sentido, 51,8% dos médicos afirmam que operadoras criam dificuldades para a internação de pacientes.

Mudança na lei dos planos de saúde: o que pensam os médicos?

A pesquisa também traz a percepção dos médicos sobre o Projeto de Lei 7.419/2006, em tramitação no Congresso, que visa mudar a Lei 9.656/1998 – a chamada Lei dos Planos de Saúde. Em média, oito em cada 10 médicos (mais especificamente, 77,1%) condenam o novo texto e mais de 88 relatam que já presenciaram pacientes abandonarem tratamentos por conta de reajustes no valor das mensalidades das operadoras; e 92,4% consideram que operadoras não investem adequadamente em prevenção.

Ainda sobre o PL, 79,9% afirmam prever consequências negativas para a saúde dos pacientes, caso sejam aprovadas propostas de segmentar planos de saúde por tipos de procedimentos e outras diferenciações. Quando indagados sobre alterações cujo intuito é restringir a lista de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar, 83,4% são contrários. Por fim, 86,5% preveem prejuízos aos pacientes com eventual estabelecimento de limite de cobertura, o que possibilitaria a negativa de procedimentos prescritos fora dessa lista-base, mesmo que respaldados em evidência científica.

Certificado de habilitação na área médica

Também esta semana, a Associação Médica Brasileira – AMB emitiu nota esclarecendo sobre o certificado de habilitação do médico especialista na realização de procedimentos específicos, tal como, mas não apenas, as cirurgias por meio de robótica. A nota esclarece sobre a PORTARIA AMB Nº 01/2022 trata sobre a emissão de certificação de habilitação. Entenda a questão:

O que é o Certificado de Habilitação Profissional?

Com a evolução técnica e científica na medicina, progressivamente foram incorporados novos e complexos procedimentos, que exigem conhecimento e treinamento específico para realizá-los, citando como exemplo a cirurgia robótica, que demanda treinamento para capacitar os médicos especialistas no manuseio de equipamentos de alta tecnologia, não estando enquadrada na grade curricular de formação de especialista em qualquer área cirúrgica.

Para essa finalidade, os médicos especialistas têm obtido certificação no exterior, sendo, portanto, necessários mecanismos nacionais de aferição de sua real habilitação que os credencie para executá-lo no País, e para oferecer segurança ao seu destinatário final, o paciente.

Qual sua importância para a sociedade?

A realização de procedimentos de alta complexidade, mormente usando novos equipamentos de alta tecnologia, à exemplo de cirurgia através da utilização da técnica robótica por médico desabilitado para fazê-lo, colocará em risco a saúde ou mesmo a vida do paciente, isto porque, para determinados procedimentos, não basta o Título de Especialista, sendo necessária capacitação específica que ateste habilidades complementares para essa finalidade.

Quem emitirá o Certificado de Habilitação?

O Título de Especialista pode ser emitido pela AMB, mediante prova realizada pelas Sociedades de Especialidades, e registrado pelos Conselhos de Medicina. O Certificado de Habilitação exige reconhecimento de que somente essas sociedades, pelo conhecimento técnico e científico, têm legitimidade para tanto, visando atestar que, nestes casos, o médico é possuidor de habilidades específicas para determinados procedimentos, inclusive os realizados pela via robótica.

Critérios de habilitação para cirurgia robótica

Esclarece a AMB que o assunto foi discutido em reunião da Câmara Técnica do CFM em 25 de setembro de 2019, sendo objeto de Portaria da AMB em 2019 (Portaria AMB nº 03/2019), que disciplinou a matéria. “A portaria é de conhecimento do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, sem qualquer objeção, tanto assim que a Resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – Resolução CREMERJ Nº 299/2019, vigente, prevê no seu artigo 2º:

Art. 2º Caberá às Sociedades de Especialidades filiadas à AMB definir os critérios de habilitação para o cirurgião ingressar na cirurgia robótica, observado o seguinte:(…)
VII – a certificação de habilitação definitiva deverá ser emitida pelas sociedades de especialidades filiadas à AMB após treinamento completo, o que inclui todos os incisos anteriores.

Em 2019, o CREMERJ emitiu Resolução, definindo que às Sociedades de especialidades caberia estabelecer os critérios de capacitação e à AMB a emissão do Certificado de Habilitação, sendo posteriormente editada nova Resolução do CREMERJ 301/2019:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução CREMERJ n. 299/19, de 5 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- Estabelecer um prazo de 120 (cento e vinte dias) para que os cirurgiões que já completaram treinamento e já praticam a cirurgia robótica adquiram certificado perante as sociedades de especialidades afiliadas à AMB.

A Portaria emitida pela AMB não cria, somente aprimora a anterior (Portaria AMB nº 03/2019) não infringindo qualquer norma, tendo inclusive, sido apreciada pelo próprio CFM que, por sua vez, não se insurgiu, concordando assim a sua publicação.

A AMB considerar os esclarecimento “imprescindíveis para evitar distorções ou induzimento a avaliações despropositais, sobretudo, pelo preponderante aspecto de que a Portaria AMB 01/2022 visa assegurar que o profissional médico está devidamente capacitado, certificado como habilitado, para executar atividades de elevada complexidade que assim o exijam”.

A entidade destaca ainda que é “dever primordial de todas as entidades envolvidas com a profissão e o exercício da medicina zelar pela melhor prática médica, visando a segurança dos pacientes e a eficácia dos procedimentos executados”. Assim, conforme reza o disposto no inciso V dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, “compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade.”

“Pelo exposto, temos a firme convicção que a AMB, baseada em seus estatutos e cumprindo com o seu dever e a sua missão, mais uma vez, ao publicar a portaria 001/2022 vem ao encontro do interesse dos médicos e dos pacientes. Assim nos conduzimos e assim continuaremos, sempre dentro dos princípios éticos e jurídicos”, diz a AMB.

Da AMB, com Redação

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